Insere disposições tendentes a regular o regime das taxas de juro em função da taxa de desconto do Banco de Portugal - Dá nova redacção aos artigos 1.º e 16.º, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 47912 e 48948
Fixa o regime das taxas de juro para as operações efectuadas pelas instituições de crédito, pelas instituições parabancárias ou por quaisquer outras entidades