Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo de Cooperação Económica, Industrial e Técnico-Científica entre Portugal e a República Checa
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo de Segurança Social entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federativa do Brasil
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo Cultural, Científico e Técnico entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Tunisina
Torna público que se encontra concluído por ambas as Partes o processo de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e o Reino de Marrocos no Que Se Refere à Promoção e Protecção dos Investimentos
Torna público ter, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 9.º do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificado ter a Eslovénia depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo
Torna público ter, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a República da África do Sul depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 32.º da Convenção Europeia de Extradição, aberta à assinatura em Paris, em 13 de Dezembro de 1957, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção
Torna público ter, por nota de 2 de Março de 1995 e nos termos do artigo 15.º da Convenção de Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter o Governo da República da Arménia designado, nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Justiça da República da Arménia como autoridades competentes
Torna público que, por nota de 22 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 12.º do Segundo Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Extradição, aberto à assinatura em Estrasburgo em 17 de Março de 1978, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Eslovénia, em 16 de Fevereiro de 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado Protocolo
Torna público que, por nota de 21 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 17.º do Acordo Europeu sobre a Transferência da Responsabilidade em Relação aos Refugiados, aberto à assinatura em Estrasburgo, em 16 de Outubro de 1980, a Secretaria-Geral do Conselho da Europa notificou ter a Alemanha, em 25 de Janeiro 1995, depositado o seu instrumento de adesão ao mencionado instrumento com várias reservas
Torna público ter, por nota de 24 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 25.º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Itália, nos termos do artigo 19.º, segundo parágrafo, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995
Torna público ter, por nota de 23 de Fevereiro de 1995 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificado ter a Itália, nos termos do segundo parágrafo do artigo 37.º, depositado o seu instrumento de ratificação em 22 de Fevereiro de 1995
Torna público ter Portugal depositado os instrumentos de ratificação do Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica BENELUX, da República Federal da Alemanha e da República Francesa Relativo à Supressão Gradual dos Controlos nas Fronteiras Comuns