Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 3188, que elevou temporáriamente a $00(3) por quilograma o direito de exportação do açúcar produzido no território sob a administração da Companhia de Moçambique
Lei n.º 707, autorizando o Govêrno a ceder à Companhia Nacional de Caminhos de Ferro e à Companhia Concessionária da Linha Férrea do Vale do Vouga 75 por cento do aumento de receita proveniente das sobretaxas nas tarifas daquelas Companhias
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