Decreto n.º 4210, isentando de quaisquer taxas ou emolumentos os passaportes e respectivos vistos a favor de militares que façam parte do Corpo Expedicionário Português em França, ou quando, em serviço militar concernente ao estado de guerra, se dirijam ou regressem de país estrangeiro
Nova publicação, rectificada, dos artigos 136.º e 191.º do título II (Direcções dos Caminhos de Ferro do Estado) do decreto n.º 4206, inserto no Diário n.º 96, de 4 de Maio de 1918, e dos artigos 2.º, 19.º e 31.º do título IV (Regulamento da concessão de passes e bónus nos Caminhos de Ferro do Estado) do dito decreto
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