Autoriza a Companhia Geral de Crédito Predial Português, com sede em Lisboa, a emitir 100000 obrigações prediais, em títulos de 20 obrigações do valor nominal de 90$00 cada uma, e na importância de 9000000$00, da taxa de juro de 5 por cento, pagável aos trimestres
Considera nula e de nenhum efeito a disposição do artigo 35.º do regulamento provisório para a formação de telemetristas de artilharia, aprovado pela portaria n.º 8043
Torna público ter a Áustria renovado a aceitação da disposição facultativa prevista no protocolo de assinatura do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional (Genebra, 16 de Dezembro de 1920)
Torna público ter o Brasil renovado a aceitação da disposição facultativa prevista no protocolo de assinatura do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional (Genebra, 16 de Dezembro de 1920)
Torna público ter a Finlândia renovado a aceitação da disposição facultativa prevista no protocolo de assinatura do Estatuto do Tribunal Permanente de Justiça Internacional (Genebra, 16 de Dezembro de 1920)
Emitente:
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DRE
Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição
Ministério das Finanças - Inspecção de Seguros
Ministério das Finanças - Inspecção do Comércio Bancário
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 2.ª Secção
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Políticos e Económicos