Abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, para reforço da verba inscrita na alínea c) do n.º 2) do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento do segundo dos mencionados Ministérios
Transfere verbas dentro dos orçamentos dos Ministérios das Obras Públicas e da Educação Nacional e abre créditos a favor de vários Ministérios, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado - Altera a redacção de várias rubricas dos orçamentos das receitas do Estado e dos Ministérios do Interior e da Educação Nacional
Emitente:
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DRE
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública