Determina que não são devidos selos nem emolumentos pelos actos de registo referentes a naturais do Estado Português da Índia realizados ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44905, bem como pelos respectivos processos e documentos destinados a instruí-los
Abre créditos no Ministério das Finanças para a respectiva importância ser inscrita no orçamento do Ministério da Economia para o corrente ano económico