De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Habitação e Obras Públicas da competência para autorizar a realização de despesas até ao montante de 95000 contos em adjudicações relativas a estradas, edifícios públicos e para habitação, construções escolares, construções hospitalares e obras hidráulicas e de saneamento básico incluídas no Plano aprovado pelo Governo e pela Assembleia da República
Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas aos serviços dos empréstimos internos amortizáveis denominados «Obrigações do Tesouro, 10% - 1976» e «Obrigações do Tesouro, 6%, ouro»