Determina a publicação no Boletim Oficial de Macau do Decreto n.º 58/78, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 145, de 27 de Junho de 1978, e da rectificação publicada na mesma série, n.º 164, de 19 de Julho de 1978
Determina a cessação de toda a actividade dos circuitos móveis de prospecção bancária nas zonas do território continental localizadas a distância não superior a 5 km de cada agência/dependência bancária
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