De ter sido rectificada a Portaria n.º 377/2005, que revoga a Portaria n.º 854/97, de 6 de Setembro, que aprova a tabela de encargos dos actos referentes aos processos previstos no Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 272/95, de 23 de Outubro, relativamente à autorização da introdução de medicamentos no mercado bem como dos exames laboratoriais, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 65, de 4 de Abril de 2005
Resolve solicitar ao Tribunal Constitucional a declaração de inconstitucionalidade do n.º 3 do artigo 47.º da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho, por violação do artigo 287.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa
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