Regula o sistema a adoptar na sinalização luminosa mêcanica, nos cruzamentos de estradas, em zonas urbanas. - Determina a adopção dos modelos de sinais indicativos de interdição de ultrapassagem e do emprêgo de aparelhos sonoros
Transfere uma verba do capítulo 3.º, artigo 557.º, n.º 1), alínea b), para o artigo 558.º, n.º 2), alíneas a) e b), do mesmo capítulo, do orçamento do Ministério
Autoriza a 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública a mandar satisfazer uma importância em dívida ao presidente e a um vogal do Instituto Português de Combustíveis, em relação aos anos económicos de 1936 e 1937
Emitente:
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Ministério da Educação Nacional - 10.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta Autónoma de Estradas
Ministério do Comércio e Indústria - 11.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública