Extingue os lugares de copista e de escriturário de 2.ª classe dos actuais quadros de pessoal de todas as secretarias e repartições judiciais e cria, em sua substituição, lugares de escriturário de 2.ª e 1.ª classes
Altera para 1 de Junho próximo a data a que se refere o despacho inserto no Diário do Governo n.º 95, de 24 de Abril de 1961, que autoriza a Administração-Geral do Porto de Lisboa a lançar um adicional de 15 por cenho sobre as taxas que constituem a sua receita ordinária
Emitente:
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