Determina que aos oficiais dos extintos quadros coloniais que, no acto da passagem à situação de reforma, não tenham ainda atingido o pôsto de major, tenente-coronel ou coronel, mas tenham completado respectivamente vinte, vinte e cinco e trinta anos de serviço efectivo sem percentagens a contar da data da promoção ao pôsto de alferes dos seus respectivos quadros, tenham direito ao sôldo e diuturnidades que lhes competiriam se já houvessem adquirido essas patentes