Diploma legislativo colonial n.º 97 (decreto) - Manda que seja contado aos farmacêuticos militares das colónias, para efeitos de diuturnidade e de promoção ao pôsto imediato por diuturnidade, o tempo que serviram em comissão, nos termos do artigo 82.º da carta de lei de 28 de Maio de 1896
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