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Ato Original
Análise Jurídica
Diretiva n.º 11/2021
Atualização da Tarifa de Energia do Setor Elétrico
A existência de preços do comercializador de último recurso (CUR) desalinhados com a evolução do mercado grossista tem impactes negativos no funcionamento do mercado e, consequentemente, nos consumidores. A atualização da tarifa de Energia permite uma maior aderência desta tarifa ao mercado, evitando desvios a recuperar em anos subsequentes.
O artigo 144.º-A do Regulamento Tarifário, aprovado pelo Regulamento n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelos Regulamentos n.º 76/2019, de 18 de janeiro, e 496/2020, de 26 de maio, prevê um mecanismo de adequação dos custos de aquisição de energia elétrica previsto para o CUR face à dinâmica verificada no mercado grossista, prevendo a revisão extraordinária da tarifa de Energia pela ERSE de forma transparente, automática e balizada em termos dos impactes tarifários associados à sua aplicação.
O presente mecanismo permite à ERSE agir de forma célere e em benefício dos consumidores, sendo a alteração da tarifa de Energia repercutida em todos os preços da energia ativa, discriminados por período horário, das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais em Portugal continental, da tarifa Social de Venda a Clientes Finais do CUR em Portugal continental e em todos os preços da energia ativa, discriminados por período horário, das tarifas de Venda a Clientes Finais, incluindo a tarifa social, e a tarifa de Energia e Comercialização da mobilidade elétrica, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A previsão do preço médio de energia elétrica do CUR considerada no processo de fixação de tarifas para o ano 2021 foi de 49,52 EUR/MWh, nos termos e com os fundamentos da Diretiva n.º 1/2021 da ERSE, de 8 de janeiro. Da monitorização trimestral da adequação da tarifa de energia, realizada pela ERSE, em documento justificativo publicado na página de internet da ERSE e para o qual se remete para efeitos da justificação preambular, e decorrente do aumento dos preços de energia ocorrido no Mercado Ibérico de Eletricidade (MIBEL), designadamente nos preços do mercado à vista durante os primeiros meses de 2021 e nos preços do mercado a prazo para o ano de 2021 em geral, procede-se à atualização em alta, em +5 EUR/MWh, da tarifa de Energia.
Assim, considerando o exposto, o Conselho de Administração da ERSE, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), 12.º e 31.º, n.º 2, alínea e) dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, na redação vigente, dos artigos 61.º, 66.º e 67.º do Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de fevereiro, na redação vigente, e dos artigos 144.º-A do Regulamento Tarifário, aprovado pelo n.º 619/2017, de 18 de dezembro, alterado pelos Regulamentos n.º 76/2019, de 18 de janeiro e 496/2020, de 26 de maio, considerando os demais fundamentos e os parâmetros para a aprovação das tarifas e preços de energia elétrica e outros serviços para 2021 fixados pela Diretiva n.º 1/2021, de 8 de janeiro, delibera:
1.º - A aprovação da atualização dos preços de energia ativa da tarifa de Energia, das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais e da tarifa Social de Venda a Clientes Finais do CUR em Portugal continental e em todos os preços de energia ativa das tarifas de Venda a Clientes Finais, incluindo a tarifa social, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, assim como da tarifa de Energia e Comercialização aplicável à mobilidade elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos do anexo à presente Diretiva e que dela ficam a fazer parte integrante.
2.º - Publicar os valores da tarifa de Energia, das tarifas transitórias de Venda a Clientes Finais e da tarifa Social de Venda a Clientes Finais do CUR em Portugal continental, das tarifas de Venda a Clientes Finais, incluindo a tarifa social, nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, e da tarifa de Energia e Comercialização aplicáveis à mobilidade elétrica nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, resultantes do valor da atualização da tarifa de energia.
3.º - Os valores das tarifas aprovadas pela presente Diretiva produzem efeitos a partir de 1 de julho de 2021 em todo o território nacional.
14 de junho de 2021. - O Conselho de Administração: Maria Cristina Portugal - Mariana Oliveira - Pedro Verdelho.
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