Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Diretiva n.º 15/2012
Nos termos do artigo 164.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho n.º 4878/2010, de 18 de março, publicado na 2.ª série do Diário da República, às entregas de gás a clientes que não disponham de equipamentos de medição com registo diário aplicam-se perfis de consumo, a aprovar pela ERSE. Para o ano gás 2012-2013, os operadores das redes de gás natural não apresentaram qualquer proposta de alteração aos perfis de consumo aprovados através da Diretiva n.º 1/2011, de 21 de julho, para o ano gás 2011-2012.
A ERSE procedeu à determinação dos perfis de consumo, considerando:
a) A manutenção no ano gás 2012-2013 do consumo médio diário mensal (em kWh) considerado no ano gás 2011-2012.
b) O facto de 2013 não ser bissexto o que implica que o mês de fevereiro tem um peso relativo no ano gás 2012-2013 inferior ao que se verificava no ano gás anterior.
A presente diretiva aprova os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3, que não disponham de equipamentos de medição com registo diário. Os perfis de consumo assumem valores normalizados que distribuem os dados de consumo recolhidos dos equipamentos de medição por cada dia, para efeitos da determinação das quantidades diárias a atribuir a cada comercializador em regime de mercado.
São igualmente aprovados os consumos médios diários, por cliente, característicos de cada perfil de consumo.
Nestes termos:
Em cumprimento do artigo 164.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de abril, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:
1.º Aprovar os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3, para vigorarem no ano gás de 2012-2013.
2.º Aprovar os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, para vigorarem no ano gás de 2012-2013.
3.º Publicitar os perfis de consumo na página na Internet da ERSE.
4.º A presente deliberação produz efeitos desde 1 de julho de 2012, independentemente da data da sua publicação no Diário da República.
25 de julho de 2012. - O Conselho de Administração: Prof. Doutor Vítor Santos - Doutor José Braz - Dr. Ascenso Simões.
206286332
