Relacionados
Ato Original
Edital (extracto) n.º 610/2007
A seu pedido, foram concedidos à empresa SHIELD - Segurança de Grandes Superfícies, S. A., com sede na Rua das Indústrias, 8-A, em Massamá, os alvarás n.os 106-A e 106-C para o exercício das actividades previstas nas alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 231/98, de 22 de Julho.
Compulsado o processo verifica-se que:
a) Não fez prova da inexistência de dívidas às finanças e à segurança social, nem da manutenção do seguro de responsabilidade civil e caução nos anos de 2005, 2006 e 2007, incumprindo de forma grave e reiterada os deveres especiais impostos na alínea d) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro;
b) Não foi possível notificar a empresa, sendo a correspondência devolvida com a indicação de não reclamado;
c) O Comando Metropolitano de Lisboa não conseguiu contactar a empresa por a mesma não se encontrar a laborar.
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 70.º e do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, fica essa empresa notificada para em 20 dias dizer por escrito o que se lhe oferecer sobre o projecto de cancelamento dos alvarás supra-referidos.
O processo poderá ser consultado nas horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos) nos serviços desta Direcção Nacional.
3 de Julho de 2007. - O Chefe de Divisão de Policiamento e Ordem Pública, Pedro Nuno R. M. Coelho de Moura.
2611032887