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Ato Original
Edital (extrato) n.º 100/2025
João Duarte Anastácio de Carvalho, na qualidade de Presidente e em representação da Câmara Municipal da Lourinhã, torna público, ao abrigo do artigo 56.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual o seguinte:
A assembleia municipal, no uso da competência prevista na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, 12 de setembro, no âmbito da sua sessão ordinária, iniciada na sessão de 16/12/2024 e terminada na sessão de 17/12/2024, aprovou as alterações ao Regulamento n.º 460/2021, de 18/05/2021, que aprova o Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, cuja proposta lhe foi remetida na sequência da deliberação da câmara municipal de 09/10/2024.
De acordo com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, as presentes alterações ao Regulamento foram sujeitas a consulta pública, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data de publicação do Edital n.º 1072/2024 na 2.ª série do Diário da República n.º 150/2024, de 05/08/2024, e na página eletrónica do Município de Lourinhã.
A alteração ao Regulamento encontra-se disponível para consulta na página eletrónica do Município de Lourinhã, em www.lourinha.pt.
Preâmbulo
A atual redação do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã não explicita de forma clara a cedência/transação entre titulares do direito de ocupação dos espaços comerciais (lojas e bancas) e sendo esta possibilidade potenciadora da dinamização dos mercados.
Deste modo, e atento todo o acima exposto no presente preâmbulo, procede-se à introdução de alterações ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, previamente aprovadas pelo órgão deliberativo do Município sob proposto do respetivo órgão executivo, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã
Os artigos 11.º e 17.º do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2021, são alterados, passando a ter a seguinte redação:
«Artigo 11.º
[...]
1 - [...]
2 - O regime de ocupação permanente tem uma duração até dez anos, a definir em cada procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda.
3 - No caso das lojas exteriores, o regime de ocupação tem uma duração até vinte anos, a definir em cada procedimento de seleção para atribuição de espaços de venda.
4 - [...]
5 - [...]
6 - [...]»
«Artigo 17.º
[...]
1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o direito de ocupação dos espaços de venda é intransmissível, salvo existindo prévia autorização da Câmara Municipal, em casos devidamente fundamentados.
2 - Por morte do titular do direito, que ainda não tenha caducado pelo decurso do prazo, aquele não caduca se lhe suceder o cônjuge sobrevivo, pessoa que com ele vivesse em comunhão de mesa, habitação e economia comum, ou descendente ou ascendente em primeiro grau que reclame a transmissão do direito de ocupação, nos termos do n.º 4 do presente artigo.
3 - Em casos excecionais e devidamente fundamentados, pode a Câmara Municipal da Lourinhã autorizar a cedência a terceiro do respetivo espaço de venda, quando ocorra um dos seguintes casos:
a) Invalidez do titular da licença;
b) Redução de 50 % ou mais da capacidade física normal do mesmo.
4 - [...]
5 - (...)
6 - [...]
7 - [...]»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho da Lourinhã entra em vigor e produz efeitos 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
8 de janeiro de 2025. - O Presidente da Câmara Municipal da Lourinhã, João Duarte Anastácio de Carvalho.
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