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Ato Original
Edital n.º 1104/2024
Abertura de procedimento concursal documental para promoção à categoria de Professor Coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para um posto de trabalho Grupo Disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, da Área Disciplinar de Gerontologia Social, do mapa de pessoal deste Instituto nos termos do Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e do DESPACHO-IPVC-P-062/2023, de 14 de junho de 2023.
1 - Faz-se público que, por despacho proferido a 14 de Junho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, na redação atual, e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas e homologadas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 28 de junho de 2021, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para promoção à categoria de professor coordenador, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, Grupo Disciplinar de Ciências Psicológicas e Sociais, da Área Disciplinar de Gerontologia Social do mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, de acordo com o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, aprovado pelo Despacho n.º 7986/2014, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 115, de 18 de junho de 2014, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021, de 31 de março de 2021, e nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e do DESPACHO-IPVC-P-114/2021, de 27 de dezembro de 2021.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os/as candidatos/as que, até à data limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Para além dos requisitos gerais, podem ser opositores ao concurso para promoção os(as) professores(as) que preencham os requisitos previstos no Decreto-Lei n.º 112/2021, de 14 de dezembro, e os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa:
a) Encontrar-se vinculados ao Instituto Politécnico de Viana do Castelo por contrato de trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, como Professor(a) Adjunto(a), ainda que não esteja concluído o respetivo período experimental;
b) Pertencer ao mapa de pessoal em que é aberto o concurso;
c) Cumprir os requisitos previstos no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, na sua redação atual, para a categoria em causa, designadamente os(as) candidatos(as) deverão ser detentores de grau de doutor ou do título de especialista, obtido há mais de cinco anos, na área disciplinar ou afim daquela para que é aberto o concurso.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 5 do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais, localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun’Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal, telefone e endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os (As) requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP e no artigo 12.º-E do ECPDESP:
a) Declaração do(a) candidato(a), sob compromisso de honra, na qual assegure ter nacionalidade portuguesa ou estrangeira ou ser apátrida e não estar inibido do exercício de funções públicas ou não ter interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Declaração do(a) próprio(a) candidato(a) que assegure o cumprimento dos requisitos de robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções a que se candidata e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e declaração comprovativa do vínculo ao
IPVC, com indicação da área disciplinar e do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do(a) candidato(a) obrigatoriamente organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos, em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri (grelha);
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo(a) candidato(a) no seu curriculum vitae, ficando dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI (Digital Object Identifier) ou que estejam acessíveis no RCAAP (Repositórios Científicos de Acesso Aberto de Portugal), mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
d) Os(As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovada pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
7.4 - Cabe aos(às) candidatos(as) fazerem prova documental de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri.
7.5 - O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
7.6 - Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem, sob pena de não serem considerados na avaliação.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos e condições legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no n.º 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados(as) da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão, sob pena de os documentos não serem considerados na apreciação da candidatura.
13 - O júri, nomeado pelo despacho IPVC-P-10/2024, é constituído pelos seguintes elementos: Presidente: Helena Maria da Silva Santos Rodrigues, por delegação de competências, Professora Coordenadora do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Alice Maria Delerue Alvim Matos, Professora Associada do Instituto de Ciências Sociais da Universidade do Minho;
Maria Constança Leite de Freitas Paul, Professora Catedrática do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar da Universidade do Porto;
Maria Helena Pimentel, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança;
Maria João Guardado Moreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Margarida Maria B. Mendes Pedroso Lima, Professora Associada da Faculdade de Psicologia e Ciência da Educação da Universidade de Coimbra;
Maria Alice Martins Calçada Bastos, Professora Coordenadora da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
14 - Critérios de mérito absoluto para concursos de promoção interna a Professor Coordenador da
Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Viana do Castelo
TABELA 1
Indicadores de mérito absoluto na área disciplinar do concurso
Indicador de mérito absoluto | Número |
|---|---|
C.1. Autor ou coautor de livros, artigos ou capítulos em publicações com arbitragem científica, sendo pelo menos 3 artigos SCOPUS ou Web of Science | > 10 |
C.2. Orientar estudantes de mestrado ou doutoramento (dissertações e/ou teses concluídas) | > 7 |
P.1. Reger Unidades Curriculares no âmbito da Área onde está a ser aberto o concurso | > 10 |
O.1. Participar em órgãos estatutários do IPVC ou Escola ou Coordenação de curso na área de especialidade do concurso | > 3 |
Observações: P.1. - Serão contabilizadas as regências por ano letivo
15 - Critérios de seleção e seriação dos candidatos: de acordo com o disposto no 15.º -A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos candidatos, visando averiguar o mérito dos candidatos para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %
Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 30 %;
Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 30 %.
15.1 - Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 50 %): Livros, artigos, comunicações científicas, tendo em consideração a relevância para a área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso e fatores de qualidade; Coordenação e participação em projetos científicos; Geração de propriedade intelectual:
a) Livros (autor/coautor) 20 pontos cada;
I. b) Artigos com arbitragem científica, sendo pelo menos 3 artigos SCOPUS ou Web of Science: 15 pontos cada;
I. c) Capítulos de livros: 10 pontos cada;
I. d) Outros artigos indexados: 5 pontos cada;
I. e) Outros artigos com arbitragem não indexados: 2 pontos cada;
I. f) Artigos sem arbitragem: 1 pontos cada;
I. g) Editor/coeditor/coordenador de Obras (livros/atas/revistas): 8 pontos cada;
I. h) Conferências por convite em congresso internacional/nacional: 6 pontos cada;
I. i) Comunicações orais/poster em Congresso internacional/nacional: 3 pontos cada;
I. j) Recensões e relatórios na especialidade do concurso: 3 pontos cada;
I. k) Workshop/ painel/mesa-redonda e similares: 2 pontos cada;
I. l) Cursos aprofundados de âmbito técnico científico, no domínio do concurso: 4 pontos cada
I. m) Prémios e distinções científicas: 10 pontos cada;
I. n) Responsável de Projeto financiado por entidade externa FCT ou outra equivalente: 20 pontos por ano;
I. o) Participação em projeto financiado por entidade externa: 5 pontos por ano;
I. p) Projetos (responsável/elemento) não financiados, mas classificados pelo menos com bom: 4 pontos cada;
I. q) Qualidade global da produção científica tendo em consideração o número de citações, os fatores de impacto, índice h e quartil: até 80 pontos.
II.Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %): Orientação de teses, Participação em júris de provas e concursos académicos:
II. a) Orientação/coorientação de teses de doutoramento (aprovadas): 15 pontos cada;
II. b) Orientação/coorientação de teses/relatórios de mestrado (aprovadas): 8 pontos cada;
II. c) Participação em júris de mestrado internos à instituição (exceto se orientador): 4 pontos cada
II. d) Participação em júris de mestrado externos à instituição (exceto se orientador): 5 pontos cada
II. e) Participação em júris de doutoramento nacional (exceto se orientador): 7 pontos cada
II. f) Participação em júris de doutoramento internacional (exceto se orientador): 9 pontos cada
II. g) Participação em júris de especialista (exceto se orientador): 5 pontos cada II. h) Participação em júris de concurso de pessoal docente:
II. i) 1-Júri de Concurso docente: 3 pontos cada;
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 20 %): Desempenho de outras atividades técnico-científicas e/ou profissionais relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (prestação de serviços especializados (e.g. lecionação de cursos de formação); atividades de extensão científica - ex.: elaboração de estudos/pareceres/ou similares; moderador/coordenador em palestras, seminários ou congressos; membro de corpo editorial ou de revisão/arbitragem científica de revistas técnicas ou de congressos/eventos científicos; avaliador de artigos científicos/projetos de investigação/recursos didáticos):
III. a) Avaliador na A3Es ou similares: 15 pontos por ano;
III. b) Elaboração de estudos/pareceres/ou similares: 6 pontos por cada item;
III. c) Avaliador de projetos de investigação FCT ou similares: 8 pontos por cada item;
III. d) Avaliador de artigos científicos indexados à Scopus e Web of Science, etc.: 4 pontos por cada item;
III. e) Avaliador de artigos científicos em outras revistas indexadas: 2 pontos por cada item;
III. f) Membro de conselho editorial: 5 pontos por revista;
III. g) Membro da comissão científica de eventos: 3 pontos por evento;
III. h) Moderador em palestras, seminários, etc.: 2 pontos por cada item;
III. i) Responsável/Coordenador pela organização de eventos científicos: 6 pontos por evento;
III. j) Membro da comissão organizadora de eventos científicos: 3 por evento;
III. k) Responsável pela direção de sociedades científicas no domínio do concurso: 5 pontos por cargo.
15.2 - Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 30 %):
I. a) Experiência efetiva de serviço docente no ensino superior: 4 pontos por ano;
I. b) Prémios e distinções pedagógicas: 8 pontos por item.
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 30 %):
II. a) docência na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores o número de regências de unidades curriculares do âmbito do concurso: 4 pontos por unidade curricular.
II. b) docência na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como a diversidade das disciplinas lecionadas (que não regente): 2 pontos por unidade curricular.
II. c) Docência na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso, tendo em consideração fatores como: elaboração de novos programas para novos cursos em funcionamento e reestruturações decorrentes da acreditação da A3ES: até 3 pontos por unidade curricular.
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 40 %):
III. a) Projeto pedagógico (máximo 2.000 palavras) para uma unidade curricular em funcionamento, da área disciplinar do concurso: de 0 a 50 pontos;
III. b) Supervisão de atividades pedagógicas, tais como orientação de estágios: 2 pontos por aluno.
III. c) Frequência de cursos de formação/atualização de âmbito pedagógico: 3 pontos por item.
III. d) Responsável por projeto de inovação pedagógica institucional: 10 pontos por item.
III. e) Membro de projeto de inovação pedagógica institucional: 5 pontos por item.
III. f) Tutorias a alunos não contabilizados na DSD: pontos por aluno: 2 pontos por item.
III. g) desempenho de outras atividades pedagógicas que o júri considere relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso (visitas de estudo e similares): entre 3 a 5 pontos por item.
III. h) Qualidade média do desempenho pedagógico avaliado pelo IASQ ou similar: até 5 pontos.
15.3 - Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 50 %): Desempenho de cargos de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do Conselho Científico/Pedagógico, vice-presidência; co-ordenação de departamento/área científica/grupo disciplinar, coordenação de curso, direção de:
I. a) Presidente/ Vice-presidente de Instituição de Ensino Superior: 35 pontos por ano
I. b) diretor de Escola, Presidente de Conselho Científico, Pró-presidente: 30 pontos por ano
I. c) direção de Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 20 pontos por ano;
I. d) Presidente do Conselho Pedagógico: 15 pontos por ano;
I. e) Coordenador de Comissão Científica de Escola, Vice-Presidente de Conselho Científico, Subdiretor de Escola e de Conselho Pedagógico: 10 pontos por ano;
I. f) direção de linha de Investigação que integra Unidade de Investigação reconhecida pela FCT:10 pontos por ano;
I. g) Secretário de órgãos institucionais: 5 pontos por ano;
I. h) Coordenador de Área Científica/ Departamento/ Grupo Disciplinar: 15 pontos por ano;
I. i) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 15 pontos por ano;
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %): Membro de órgãos e participação em grupos/ comissões de trabalho institucionais (criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, etc.):
II. a) Membro de Órgãos Estatutários (ex.: Conselho Geral, Conselho Científico, Conselho
Pedagógico e Conselho Académico): 7 pontos por ano;
II. b) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano;
II. c) Membro da Comissão de Curso CET, CTESP ou de Pós-graduação: 3 por ano;
II. d) Membro de Comissão Institucional (elaboração de regulamentos, planeamento estratégico, comissões estatutárias, criação e restruturação de cursos, avaliação de pessoal, membro Institucional do Sistema de Garantia da Qualidade [SGQ], etc.): 2 pontos por participação.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 20 %): Outras atividades relevantes (membro de júris de maiores de 23 anos, CET, CTESP, mestrados, etc.; organização de eventos científicos ou artísticos; participação em ações de divulgação da instituição; responsabilidade de laboratórios, responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos, etc.):
III. a) Presidente e Membros de júri de seleção/seriação de mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos > 23 anos, CET, CTESP e similares: 7 pontos por participação;
III. b) Participação em programa de Mobilidade: Estadias docentes e de investigação: 7 pontos por participação;
III. c) Responsável pela organização de eventos culturais: 6 pontos por evento;
III. d) Membro da comissão organizadora de eventos, eventos culturais: 3 por evento;
III. e) Participação em ações de divulgação da instituição (mostras, artigos na imprensa, etc.): 2 pontos por ação;
III. f) Responsabilidade em concursos de aquisição de equipamentos: 1 pontos por concurso;
16 - A ordenação dos candidatos deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
16 a) - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato. A pontuação do candidato em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
16.b) - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 são objeto de relativização, nos seguintes termos: em cada subcomponente, ao candidato com o maior número de pontos obtidos é atribuído o valor 100; aos restantes candidatos será atribuído um valor proporcional tendo como referência o candidato com o maior número de pontos.
16.c) - A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = DTCP * (dtcp1*Pdtcp1 + dtcp2*Pdtcp2 + dtcp3*Pdtcp3) + CP * (cp1*Pcp1 + cp2*Pcp2 + cp3*Pcp3) + OAR * (oar1*Poar1 + oar2*Poar2 + oar3*Poar3)
em que Pxxi representa o número de pontos normalizado obtido em cada subcomponente1
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos/as candidatos/as que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto
Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do DecretoLei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, quando o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência, devendo o respetivo provimento ser efetuado nos termos do artigo 8.º do referido diploma; quando o número de postos de trabalho seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
20 - Para os efeitos do disposto no número anterior, os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
21 - Proteção de dados pessoais: os candidatos prestam as informações e o necessário consentimento, para o tratamento dos dados pessoais, no ato de candidatura e com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal e pelo tempo que durar o mesmo, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de dados
22 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, na redação atual, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
23 de julho de 2024. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
317953735
