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Ato Original
Edital n.º 112/2005 (2.ª série) - AP. - Dr. José Luís Serra Rodrigues, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público que, mediante proposta desta Câmara Municipal, formulada por deliberação tomada em sua reunião de 7 de Dezembro findo, a Assembleia Municipal deste concelho, em sua sessão de 22 do mesmo mês, aprovou a seguinte alteração ao Regulamento de Trânsito na Área da Vila de Valença (Zona Extra-Muros):
Regulamento do Trânsito na Área da Vila de Valença (Zona Extra-Muros)
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CAPÍTULO III
Do trânsito de veículos
Artigo 16.º
Nos diversos arruamentos, caminhos e vias públicas, para além do definido nas disposições gerais e em cumprimento do estipulado no Código da Estrada, o funcionamento viário e estacionamento obedece às seguintes condições:
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1.20 - Rua do Colégio Português:
Circulação:
Dois sentidos;
Estacionamento:
Em todo o lado direito, sentido estação-Avenida do Dr. Tito Fontes, excepto no troço junto ao Edifício Bruxelas, até aos semáforos;
Outra sinalização:
Sinal de Stop no entroncamento com a Avenida de Tito Fontes;
Passagem para peões ao longo da via.
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1.32 - Rua de Val Flores, no troço que liga a Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo à Avenida dos Bombeiros:
Circulação:
Um sentido, em direcção à Avenida dos Bombeiros;
Estacionamento:
Nos locais assinalados.
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1.37 - Rua de Val Flores, no troço que liga a Avenida de Sá Carneira à Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo:
Circulação:
Dois sentidos;
Estacionamento:
Nos locais assinalados, com um estacionamento para deficientes.
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1.44 - Rua que liga a Praça da Pastelaria Lua de Mel à Avenida de São Teotónio:
Circulação:
Um sentido poente/nascente;
Estacionamento:
Proibido parar e estacionar do lado esquerdo;
Outra sinalização:
Sinal de Stop;
Sinal de proibido virar à esquerda.
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1.48 - Rua de Frei Santa Rosa de Viterbo:
Circulação:
Dois sentidos;
Estacionamento:
Nos dois lados, nos locais assinalados;
Dois locais para táxi em frente ao mercado;
Outra sinalização:
Um sinal de Stop na ligação com a Avenida de Sá Carneiro.
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Mais torna público que a presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação do Diário da República.
Por último, torna público que o presente edital substitui o que, acerca deste assunto, foi emitido por esta mesma Câmara em 27 de Dezembro de 2004, sob o n.º 90.
Para constar se lavrou o presente edital e outros de igual teor, que também vão ser afixados nos lugares públicos do estilo e publicados na 2.ª série do Diário da República.
E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal, o subscrevi.
6 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Luís Serra Rodrigues.
