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Ato Original
Edital n.º 113/2001 (2.ª série) - AP. - Torna-se público que, por deliberação do executivo municipal tomada em reunião de 21 de Fevereiro de 2001, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Pesca - Concessão de Pesca na Barragem dos Patudos, a seguir mencionada, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República.
28 de Fevereiro de 2001. - O Presidente da Câmara, Joaquim Rosa do Céu.
Alteração ao Regulamento de Pesca - Concessão de Pesca na Barragem dos Patudos
O artigo 21.º do Regulamento de Pesca - Concessão de Pesca na Barragem dos Patudos, aprovado pela Câmara Municipal de Alpiarça em reunião de 7 de Abril de 1999, ratificada pela Assembleia Municipal em sessão de 30 de Setembro de 1999, foi alterado de harmonia com proposta aprovada em reunião de Câmara de 21 de Fevereiro de 2001, passando a ter a seguinte redacção:
Artigo 21.º
Poderá realizar-se na área da concessão provas ou concursos aos sábados, domingos e feriados, podendo ficar ao critério da Câmara Municipal, o terceiro domingo de cada mês, livre.
