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Ato Original
Edital n.º 114/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião:
Torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 5 de Dezembro de 2003 e pela Assembleia Municipal na sessão de 19 de Dezembro de 2003, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Ansião.
Nos termos da legislação em vigor, a presente alteração entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.
9 de Janeiro de 2004. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.
Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública do Concelho de Ansião
I - Tarifário de remoção e tratamento de resíduos sólidos urbanos:
1 - Domésticos e condomínios:
Tarifa mensal - 0,50 euros;
Acresce por metro cúbico de água consumida (valor máximo de 5 euros) - 0,20 euros.
2 - Indústria, hotelaria, restauração e similares, superfícies comerciais com área superior ou igual a 200 m2, administração central, cuja produção de RS equiparados a urbanos seja inferior a 800 l/dia, tarifa mensal - 13,50 euros.
3 - Serviços, cafés, superfícies comerciais com área inferior a 200 m2 e outros estabelecimentos de bebidas, cuja produção de RS equiparados a urbanos seja inferior a 800 l/dia, tarifa mensal - 7,50 euros.
4 - Indústrias sazonais e agro-pecuárias, cuja produção de RS equiparados a urbanos seja inferior a 800 l/dia:
Tarifa mensal - 1 euro;
Acresce por metro cúbico de água consumida (valor máximo de 5 euros) - 0,40 euros.