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Ato Original
Edital n.º 1173/2025
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta: torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que se encontra em consulta pública, para recolha de sugestões, um projeto de regulamento Programa Municipal de Apoio à Frequência da Licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no Campus da Horta “Bolsa Azul”, que a seguir se transcreve. Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação desta proposta no Diário da República.
23 de junho de 2025. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Programa Municipal de Apoio à Frequência da Licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no Campus da Horta
«Bolsa Azul»
(Projeto de Regulamento)
Nota Justificativa
A educação é, no contexto do mundo atual, uma tarefa que cabe a toda a sociedade. De entre as atribuições cometidas às autarquias locais encontramos a educação, na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Assim, cabe a estas entidades públicas promover e desenvolver ações que possam fomentar,
na sua área de circunscrição, a educação e o ensino.
O ensino contribui para a superação de desigualdades económicas, sociais e culturais, habilita os cidadãos a participar democraticamente na sociedade e promove a compreensão mútua, a tolerância e o espírito de solidariedade.
O Município da Horta tem desenvolvido uma política ativa de apoio às atividades de natureza educativa, através da atribuição de bolsas de estudo a estudantes faialenses, de modo a que nenhum cidadão residente no concelho fique privado de frequentar o ensino superior.
Deste modo, aposta-se na promoção e desenvolvimento educacional da população, de forma a contribuir para um maior e mais equilibrado desenvolvimento social, económico e cultural.
Atento a este desiderato, o Município da Horta celebrou com a Universidade dos Açores um protocolo de cooperação financeira para apoiar a construção de uma residência universitária na ilha do Faial, com 50 camas, traduzindo-se essa edificação num importante reforço da capacidade de alojamento do polo da Horta da Academia açoriana.
Considerando que a Universidade dos Açores disponibiliza a licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano).
Considerando que o curso é lecionado em inglês e que a frequência do mesmo a tempo integral e presencial, tem lugar, no primeiro ano, no campus de Ponta Delgada, e no segundo e terceiro anos, no campus da Horta.
Considerando que o Município da Horta pretende contribuir para o crescimento da Universidade dos Açores na ilha do Faial, sobretudo no que respeita à licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), atraindo mais alunos para o campus da Horta.
Considerando que a atribuição de um apoio para o pagamento das propinas anuais é, também, uma forma de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando o tecido económico do concelho e dotando-o de quadros técnicos superiores e de profissionais qualificados.
Ao proporcionar o pagamento de propinas aos estudantes que se encontrem a frequentar o ensino superior - licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), no campus da Horta - o Município da Horta está, não só a apoiar estudantes para que possam frequentar o ensino superior, mas também a apoiar os seus agregados familiares, contribuindo, assim, para a redução das desigualdades sociais que impedem o acesso generalizado dos jovens à formação superior.
Considerando que o presente Regulamento do Município da Horta foi elaborado nos termos do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), tomando em devida atenção as Grandes Opções do Plano aprovadas em Assembleia Municipal de 19 de dezembro de dois mil e vinte e quatro.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de …de …. de 202.. e, posteriormente, em reunião da Assembleia Municipal da Horta de …de … de 202.., sendo que o projeto de Regulamento foi submetido a apreciação pública, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 101.º do novo Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nas alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro
Artigo 2.º
Objeto e finalidade
1 - O presente regulamento define as normas para a atribuição de um apoio aos estudantes, destinado ao pagamento da propina anual, referente ao segundo e terceiro anos da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), ministrados no polo da Horta, da Universidade dos Açores.
2 - A atribuição do apoio financeiro nos termos do presente regulamento tem por finalidade:
a) Apoiar o prosseguimento dos estudos de estudantes da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), cujos 2.º e 3.º anos serão ministrados no polo da Horta, da Universidade dos Açores, e que tenham aproveitamento escolar;
b) Contribuir para a formação de quadros técnicos superiores no Concelho da Horta.
Artigo 3.º
Beneficiários
A atribuição do apoio financeiro previsto no presente regulamento tem como beneficiários os estudantes nacionais e os estudantes oriundos de Estados Membros da União Europeia que estejam inscritos no segundo ou terceiro ano da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no polo da Horta.
Artigo 4.º
Condições de elegibilidade
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, são elegíveis as candidaturas dos estudantes que satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Estejam matriculados no segundo ou terceiro ano da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no polo da Horta;
b) Tenham obtido aproveitamento escolar no ano letivo anterior;
c) Não beneficiem de outro apoio financeiro de natureza idêntica que cubra integralmente a propina anual.
Artigo 5.º
Candidatura
1 - O apoio financeiro é requerido pelo estudante ao Município e deve ser submetido por via eletrónica, acompanhado dos documentos referidos no artigo 7.º, devidamente digitalizados, necessários à prova das informações prestadas.
2 - Podem ser aceites candidaturas em suporte de papel, devendo ser apresentadas na Secção de Educação e Ensino do Município ou ainda remetidas por carta registada com aviso de receção para o Município da Horta ou por qualquer outro meio definido no aviso de abertura de candidaturas.
3 - O candidato é responsável pela veracidade e integralidade das informações prestadas e documentos entregues, nos termos gerais do direito.
Artigo 6.º
Prazo de apresentação das candidaturas
As candidaturas ao presente programa podem ser apresentadas durante todo o ano, sendo a sua abertura inicial promovida por despacho do Presidente da Câmara Municipal e publicitada através de afixação de editais nos locais do estilo, bem como na página eletrónica do Município.
Artigo 7.º
Instrução da Candidatura
1 - Para efeitos de instrução da candidatura, os estudantes devem, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura devidamente preenchido;
b) Cartão de Cidadão ou documento de identificação equiparado e válido;
c) Documento comprovativo da matrícula no segundo ou terceiro ano da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), da Universidade dos Açores, no polo da Horta;
d) Comprovativo do aproveitamento escolar do ano letivo anterior;
e) Declaração sob compromisso de honra de não beneficiarem de apoio financeiro idêntico.
f) Certidões comprovativas da situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária e a segurança social;
g) Cópia do IBAN (International Bank Account Number).
2 - Para além dos documentos enumerados no número anterior, poderão os serviços da Câmara Municipal solicitar a junção de quaisquer outros que considerem necessários à completa instrução da candidatura.
Artigo 8.º
Valor do apoio financeiro
1 - O montante anual do apoio financeiro a conceder aos candidatos corresponde ao valor anual da propina a fixar para o segundo ou terceiro ano da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano), no polo da Horta, não podendo, no entanto, ultrapassar o valor anual de € 697,00 (seiscentos e noventa e sete euros) fixado para o ano letivo 2025/2026, sujeito às atualizações que possam vir a ocorrer em anos letivos seguintes.
2 - Nos casos em que o candidato beneficie de outro apoio financeiro destinado ao pagamento da propina, o valor do apoio financeiro a conceder pelo Município da Horta corresponderá à diferença entre o valor anual da propina e o apoio análogo já auferido pelo candidato.
Artigo 9.º
Pagamento do apoio financeiro
O apoio financeiro será pago, mediante transferência bancária, para a conta com o IBAN indicado aquando da apresentação da candidatura, com periodicidade semestral ou com outra frequência a determinar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas na área da educação.
Artigo 10.º
Apreciação das candidaturas
1 - A análise das candidaturas de atribuição do apoio financeiro municipal e a elaboração da proposta de decisão é da competência da Secção de Educação e Ensino do Município.
2 - A análise técnica é efetuada no prazo máximo de 20 dias úteis.
3 - Terminada a análise das candidaturas, a proposta de decisão será submetida a despacho do Presidente da Câmara Municipal e comunicada aos candidatos por correio eletrónico.
Artigo 11.º
Suprimento de irregularidades
Os candidatos podem ser notificados para vir juntar ao processo documentos em falta, no prazo de 10 dias úteis após a notificação, sendo que, findo o prazo, na ausência de entrega, se considera incompleta a instrução do processo, havendo lugar ao indeferimento liminar da candidatura.
Artigo 12.º
Indeferimento
1 - É indeferida a candidatura do estudante que não preencha algum dos requisitos de elegibilidade fixados pelo artigo 4.º do presente Regulamento.
2 - É igualmente indeferida a candidatura do estudante quando se verifiquem as seguintes situações:
a) A instrução incompleta do processo de candidatura;
b) A não prestação dentro dos prazos fixados, por razões imputáveis ao candidato, das informações complementares solicitadas.
3 - Identificada uma condição de inelegibilidade, a decisão de indeferimento é proferida sem necessidade de promover a análise das restantes condições.
Artigo 13.º
Audiência dos interessados
No decurso da audiência dos interessados, prevista no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no prazo de 10 dias úteis, os candidatos podem apresentar pela via eletrónica, alegações por escrito e anexar novos documentos visando a alteração do projeto de decisão.
Artigo 14.º
Decisão final
1 - A decisão final sobre a atribuição do apoio financeiro é da competência do Presidente da Câmara Municipal da Horta.
2 - A decisão final de aprovação ou de rejeição da candidatura será notificada ao candidato, por meio de correio eletrónico.
Artigo 15.º
Reclamação
1 - Da decisão definitiva sobre o resultado da candidatura ao apoio financeiro municipal pode ser apresentada reclamação, por escrito, por via eletrónica ou outro meio legal, no prazo máximo de 10 dias úteis.
2 - A apresentação de reclamação por um candidato não suspende o pagamento dos apoios financeiros constantes do presente regulamento aos restantes candidatos.
3 - A reavaliação do processo é da competência da Câmara Municipal e o resultado da reclamação será comunicado ao candidato no prazo de cinco dias úteis.
Artigo 16.º
Contrato-programa
1 - A atribuição do apoio financeiro será materializada mediante a celebração de contrato-programa de apoio financeiro entre os estudantes e o Município da Horta, no qual se definem os direitos e obrigações das partes.
2 - A assinatura do respetivo contrato-programa deverá ocorrer nos 15 dias posteriores à decisão proferida pelo Presidente da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 17.º
Obrigações
Incumbem aos estudantes beneficiários as seguintes obrigações:
a) Frequentar regularmente e presencialmente as aulas na ilha do Faial e cumprir as normas académicas;
b) Apresentar, sempre que solicitado, documentos comprovativos da sua situação académica;
c) Havendo mudança de curso ou de estabelecimento de ensino ou interrupção de estudos, deve comunicar imediatamente por escrito tal situação;
d) Colaborar em ações promovidas pelo Município da Horta inseridas no âmbito do objeto da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano) ou outras de interesse público municipal;
e) Devolver qualquer importância recebida após eventual interrupção do curso frequentado, salvo quando devido a motivos de força maior devidamente comprovados, designadamente doença prolongada.
Artigo 18.º
Validade e renovação do apoio financeiro
1 - Os apoios financeiros referentes às candidaturas admitidas são válidos por um ano letivo, desde que se mantenham as condições que determinaram a elegibilidade dos beneficiários.
2 - A renovação do apoio financeiro está sujeita à apresentação de nova candidatura.
3 - As candidaturas de renovação dos apoios financeiros poderão ser apresentadas, desde que se verifique aproveitamento escolar no ano letivo anterior.
4 - A análise técnica das candidaturas de renovação dos apoios financeiros implica a apreciação da manutenção da situação que levou à atribuição do apoio financeiro referente ao ano anterior, nos termos do disposto no artigo 4.º
5 - A decisão de renovação da atribuição do apoio financeiro compete ao Presidente da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 19.º
Cessação do apoio financeiro municipal
1 - Constituem motivos para a cessação imediata do direito à atribuição do apoio financeiro concedido, bem como à sua devolução, a verificação das seguintes situações:
a) Desistência ou interrupção da frequência do curso;
b) A prestação de falsas declarações, por ação ou omissão;
c) Aceitação de bolsa ou subsídio concedido por outra instituição para o mesmo fim, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação dos dois benefícios;
d) O incumprimento das demais disposições previstas no presente Regulamento.
2 - Nos casos previstos nas alíneas do número anterior, o município da Horta reserva-se o direito de exigir do estudante, ou daqueles de quem este estiver a cargo, a restituição do apoio financeiro pago, adotando para o efeito os procedimentos legais respetivos.
3 - Nos casos previstos no n.º 1 do presente artigo, os beneficiários ficam ainda impedidos de concorrer ao apoio financeiro previsto no presente Regulamento pelo prazo de dois anos letivos, contados da data de cessação do apoio financeiro, sem prejuízo de outras sanções legalmente aplicáveis.
Artigo 20.º
Fiscalização
A Câmara Municipal da Horta reserva-se ao direito de, a qualquer momento, solicitar documentos para efeitos de verificação do cumprimento das condições de atribuição do apoio financeiro.
Artigo 21.º
Situações especiais
1 - O estudante que não obtenha aproveitamento escolar por motivo de doença grave prolongada ou outras situações especialmente graves ou socialmente protegidas, desde que devidamente comprovadas, não vê comprometida a elegibilidade da sua candidatura no que respeita ao aproveitamento escolar.
2 - São consideradas situações especialmente graves ou socialmente protegidas aquelas que, pela sua natureza estritamente pessoal, sejam comprovadamente impeditivas da frequência das atividades letivas nomeadamente as seguintes situações:
a) O exercício de direitos de maternidade e paternidade, designadamente nos termos da Lei n.º 90/2001, de 20 de agosto;
b) A assistência imprescindível e inadiável, por parte do estudante a familiares que integram o seu agregado familiar;
c) A diminuição física ou sensorial resultante de incapacidade igual ou superior a 60 % e que contribua para um acentuado baixo rendimento escolar.
3 - O serviço que procede à análise da candidatura pode, caso seja necessário, entrevistar o candidato ou seu representante legal e solicitar todos os comprovativos que considere necessários, de modo a apurar a veracidade dos factos alegados.
Artigo 22.º
Garantia de não duplicação de apoios
O candidato que beneficiar do apoio financeiro constante do presente programa não poderá beneficiar do apoio financeiro previsto no programa Backhome - De Volta ao Faial e no programa Bolsa 12 durante o 2.º e 3.º anos da licenciatura em Ocean Sciences (Ciências do Oceano).
Artigo 23.º
Proteção de dados
1 - Os dados fornecidos pelo candidato destinam-se exclusivamente à instrução da candidatura ao apoio financeiro municipal, sendo o Município da Horta responsável pelo seu tratamento.
2 - Os elementos do agregado familiar do candidato ao apoio financeiro municipal deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos, com os constantes nas bases de dados de outros organismos públicos.
3 - São garantidos a confidencialidade e o sigilo no tratamento dos dados em conformidade com a legislação em vigor, ficando garantido o direito de acesso, de retificação e de eliminação, sempre que os requerentes o solicitem.
Artigo 24.º
Disposição final
A candidatura ao presente apoio financeiro implica a aceitação integral das disposições do presente regulamento.
Artigo 25.º
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação da Câmara Municipal da Horta.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2025/2026.
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