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Ato Original
Edital n.º 120/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento da Taxa pela Realização de Infra-Estruturas Urbanísticas. - Joaquim Carlos Piscarreta Rego, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Faz saber que a Assembleia Municipal do Concelho de Lagoa em sua sessão extraordinária realizada em 26 de Novembro de 2001 deliberou aprovar a alteração do artigo 4.º do Regulamento em epígrafe, relativamente a isenções, através da inserção da alínea g) com o seguinte teor:
"As obras relativas à legalização de operações de loteamento, em relação às quais não seja possível determinar e imputar ao loteador ou terceiros interessados qualquer grau de responsabilidade nos factos objecto da legalização a promover ou, em caso de eventual imputabilidade, a mesma esteja prescrita nos termos da lei ou se suscite a caducidade do alvará.
A presente faculdade de isenção circunscreve-se às operações de loteamento aprovadas anteriormente à vigência do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, e alterações subsequentes."
E para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares do costume.
8 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Carlos Piscarreta Rego.
