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Ato Original
Edital n.º 1255/2019
Paulo Graça, Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, faz saber, nos termos do artigo 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) que, no âmbito dos autos de processo disciplinar n.º 871/2014-L/D, que correram os termos por este Conselho e nos quais é arguida a Senhora Dra. Flávia da Fonseca Xavier, com a cédula profissional suspensa n.º 21337L, foi determinada, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 143.º do E.O.A. (Lei n.º 145/2015 de 9 de setembro) a suspensão da sua inscrição, uma vez que não se encontra cumprida a sanção de multa em que foi condenada.
Tal medida de suspensão deverá começar a produzir os seus efeitos após o levantamento da suspensão da sua inscrição - situação em que presentemente se encontra desde 17/03/2017, mantendo-se a mesma até ao pagamento integral da multa.
13 de outubro de 2019. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa, Paulo Graça.
312718712