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Ato Original
Edital n.º 1284/2022
Professora Doutora Joana Rita Pinho Resende, Professora Associada da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 29 de julho de 2022, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 2 de agosto, pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para recrutamento de um Professor Auxiliar para a área disciplinar de Treino Desportivo, da Faculdade de Desporto desta Universidade.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio; e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 154, de 10 de agosto, aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010 e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 1 de abril.
2 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
3 - Aprovação em mérito absoluto
3.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
3.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
3.3 - A aprovação em mérito absoluto dos candidatos depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
3.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O candidato ser detentor do grau de Doutor em Ciências do Desporto, com tema de tese reconhecidamente relativo ao Treino Desportivo - Futebol, em particular na análise de redes interpessoais e da performance individual e coletiva;
b) Ter, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, produção científica na área de Treino Desportivo - Futebol, em particular na análise de redes interpessoais e da performance individual e coletiva, com pelo menos, 15 publicações como coautor, das quais 5 como primeiro ou último autor, designadamente artigos em revistas indexadas em bases de dados internacionais e com avaliação pelos pares, livros ou capítulos de livro (excluem-se edições do autor ou artigos e resumos publicados em revistas ou atas de congressos).
c) Ter tido, nos 5 anos anteriores à data do presente concurso, atividade docente em instituições do ensino superior, com experiência de lecionação de unidades curriculares na área de Treino Desportivo - Futebol, em particular na análise de redes interpessoais e da performance individual e coletiva.
d) Domínio da língua portuguesa falada e escrita - os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa, deverão possuir domínio da língua portuguesa falada e escrita, ao nível comum de referência B1, ou superior. Esse requisito é reconhecido oficialmente através de certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.
e) Domínio da língua inglesa.
4 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º, do Regulamento.
4.1 - Metodologia da avaliação
Os candidatos aprovados em mérito absoluto são sujeitos a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos docentes universitários pelo artigo 4.º do ECDU.
4.2 - Vertentes de avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 3.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área de Treino Desportivo, no domínio específico de: Futebol, em particular na análise de redes interpessoais e da performance individual e coletiva:
a) Mérito Científico (V(índice I)) - 65 x%
b) Atividade e Experiência Pedagógica (V(índice E)) - 20 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 15 %
4.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam.
4.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (V(índice I)) - 65 % - diz respeito à atividade científica, que se quer avaliada pelos pares e internacionalizada e realizada, exclusivamente, nos últimos 5 anos.
CI1 - Produção científica; (60 %).
Considera-se a quantidade da produção científica de que o candidato é autor ou coautor (artigos em revistas, livros, capítulos de livros, artigos em atas de conferências, ou edição de atas, livros ou números de revistas), bem como, e fundamentalmente, a sua qualidade e o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica;
CI2 - Coordenação e/ou participação em projetos científicos; (20 %).
Considera-se a participação em projetos e redes científicas, tendo em conta a qualidade, quantidade, grau de competitividade, o papel de coordenação, o grau de parceria nacional e internacional, e o nível de financiamento;
CI3 - Reconhecimento pela comunidade científica nacional e internacional; (10 %).
Considera-se a participação em conselhos editoriais de revistas, a atividade de avaliação e revisão de publicações científicas, a participação em órgãos de sociedades científicas, prémios de sociedades científicas, palestras convidadas, avaliação de projetos e de artigos científicos, júris de provas académicas e ainda prémios, bolsas ou distinções obtidas;
CI4 - Dinamização da atividade científica e orientação; (10 %).
Considera-se a capacidade de coordenação e de liderança de equipas de investigação, nomeadamente a orientação, concluída e em curso, de projetos de pós-doutoramento, teses de doutoramento e de dissertações de mestrado.
4.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Atividade e Experiência Pedagógica (V(índice E)) - 20 % - diz respeito à atividade pedagógica realizada, exclusivamente nos últimos 5 anos, na área do Treino Desportivo - Futebol.
CE1 - Atividade letiva; (45 %).
Considera-se a experiência de lecionação em instituições de ensino superior nacionais ou internacionais, tendo em conta a quantidade e diversidade de ciclos de estudos e do nível de formação [graduada (1º Ciclos de Estudos) e pós-graduada (2.º e 3º ciclos de Estudos)].
CE2 - Material pedagógico (30 %).
Considera-se a produção de material de apoio pedagógico, sobretudo para além das incumbências normais de docência, nomeadamente livros e software, e ainda a publicação de artigos com dimensão e natureza didática.
CE3 - Dinamização pedagógica (25 %).
Considera-se a iniciativa e a capacidade demonstradas na promoção de novas iniciativas pedagógicas, como sejam: propostas de criação/dinamização de cursos ou unidades curriculares ou, organização de seminários, workshops, webinars de formação académica e profissional especializada e o envolvimento em projetos de inovação pedagógica.
4.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (V(índice TC)) - 15 % - São analisados os seguintes parâmetros:
TC1 - Consultoria e prestação de serviços (50 %).
Coordenação e participação em: i) atividades de consultoria e prestação de serviços, envolvendo organizações/associações dos setores público ou privado; ii) docência em cursos de formação profissional ou de especialização científica dirigidos para organizações/associações dos setores público ou privado; e iii) projetos de intervenção e na comunidade.
TC2 - Divulgação do conhecimento e sua valorização económica (50 %).
Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica, quer junto da comunidade científica (p.e., organização de congressos, conferências, seminários) quer para públicos diversos.
5 - Modo de funcionamento do júri
5.1 - Pontuação dos candidatos
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios aprovados para cada vertente, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
5.2 - Audição pública
O júri tem a possibilidade de realizar uma audição pública em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos admitidos em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos mesmos.
Havendo necessidade de realizar estas audições públicas, as mesmas terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos os candidatos informados, por e-mail, com uma antecedência mínima cinco dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar. As audições públicas poderão ser realizadas por teleconferência.
5.3 - Resultado final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,65x*VI) + (0,20x*VE) + (0,15x*VTC)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente, constantes da Tabela 1.
5.4 - Deliberações do júri
5.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12, do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos candidatos, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
5.4.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) a primeira votação destina-se a determinar o candidato colocado em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato obteve para esse lugar;
b) se um candidato obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado na respetiva posição e é removido do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o candidato que ocupará o 2.º lugar;
c) caso nenhum candidato obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) caso se verifique um empate entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
e) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, mas tendo sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os candidatos empatados na posição de menos votado, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um, sendo removido o menos votado;
f) caso o empate subsista entre dois ou mais candidatos na posição de menos votado, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos empatados na posição de menos votado, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o candidato votado pelo Presidente;
g) havendo empate quando só restarem dois ou mais candidatos para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) escolhido o candidato para o 1.º lugar, este sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o candidato a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos os candidatos.
6 - Apresentação de candidaturas
6.1 - Entrega das candidaturas
As candidaturas deverão ser apresentadas exclusivamente na página da internet da FADEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fadeup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST,até ao termo do prazo.
6.2 - Instrução de candidaturas
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura, apresentado integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282;
b) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas no n.º 2 deste edital, designadamente, a certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de doutor na Universidade do Porto;
c) Comprovativo do reconhecimento do Doutoramento conferido por instituição de ensino superior estrangeira, por instituição de ensino superior portuguesa (se aplicável);
d) Curriculum Vitae, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura;
e) Certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa, no caso dos candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os dos Países de Expressão Oficial Portuguesa (se aplicável);
f) Pasta com os trabalhos mencionados no currículo apresentado, devendo os candidatos destacar até dez dos que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvido.;
6.3 - Os documentos supramencionados devem ser submetidos em formato pdf.
6.4 - O incumprimento do disposto no 6.1. determina a exclusão da candidatura.
6.5 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 6.2 determinam a não admissão da candidatura.
7 - Notificações e audiência dos interessados
7.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os candidatos do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 2 do presente Edital, e da condição estabelecida quanto à instrução de candidatura referida no n.º 6.2.
7.2 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos candidatos que não tenham sido admitidos administrativamente, aos candidatos não aprovados em mérito absoluto e aos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
7.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/As se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
8 - Composição do Júri
Presidente: Doutor António Manuel Leal Ferreira Mendonça da Fonseca, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, no uso de competência delegada por despacho publicado no Diário da República.
Vogais:
Doutor Julen Castellano Paulis, Professor Pleno da Universidad del Pais Vasco (Espanha);
Doutor Go Tani, Professor Titular da Universidade de São Paulo (Brasil);
Doutor Manuel Moya Ramón, Professor Titular do Departamento de Ciencias del Deporte, Universidad Miguel Hernández de Elche
Doutor José Manuel Fernandes de Oliveira, Professor Catedrático da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto;
Doutor Júlio Manuel Garganta da Silva, Professor Associado da Faculdade de Desporto, Universidade do Porto.
9 - Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
Neste sentido, os termos "candidato(s)", "professor(es)" e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
29 de julho de 2022. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Joana Rita Pinho Resende.
ANEXO I
TABELA 1
Pesos para as vertentes e respetivos critérios da avaliação curricular (AC)
315622279