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Ato Original
Edital n.º 1286/2003 (2.ª série). - Faz-se saber que, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, ratificado pela Lei n.º 19/80, de 16 de Julho, está aberto concurso documental, pelo prazo de 15 dias a contar da data da publicação deste edital no Diário da República, para recrutamento de um assistente para leccionar disciplinas do curso de Artes Plásticas - Pintura.
1 - Os candidatos devem ser titulares do grau de mestre ou equivalente legal em especialidade adequada à área científica da disciplina em que vão prestar serviço e possuidores de uma das habilitações a seguir indicadas:
Curso complementar de Pintura das Escolas Superiores de Belas Artes;
Ciclo Especial do Curso de Artes Plásticas - Pintura das Escolas Superiores de Belas Artes;
Licenciatura em Artes Plásticas - Pintura.
2 - Os candidatos deverão apresentar na Secretaria da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da referida Faculdade, sita na Avenida de Rodrigues de Freitas, 265, 4049-021 Porto, no qual será obrigatoriamente mencionado:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Estado civil;
e) Profissão;
f) Residência e número de telefone;
g) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;
h) Classificação final do curso.
3 - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Certidão do registo de nascimento;
b) Bilhete de identidade ou pública-forma;
c) Certidão do registo criminal;
d) Documento comprovativo de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Prova de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;
f) Documento comprovativo do cumprimento das leis de recrutamento militar;
g) Documento comprovativo do curso superior e respectiva classificação final;
h) Curriculum vitae e outros elementos que o interessado julgue constituírem motivo de valorização da sua candidatura.
4 - A selecção dos candidatos é feita através de avaliação curricular.
5 - Serão factores de apreciação das capacidades dos candidatos:
Curriculum vitae;
Experiência de docência e ou investigação na área a que se candidatam;
Nota final do curso.
6 - A classificação final dos candidatos resultará da soma das classificações obtidas em cada um dos factores de apreciação das capacidades dos candidatos e será expressa de 0 a 20 valores.
7 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano. Para efeitos de concurso, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a f) do n.º 3, devendo, neste caso, o candidato declarar no respectivo requerimento de admissão ao concurso, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às condições a comprovar com os referidos documentos.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, Eduardo Manuel Batarda Fernandes.
