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Ato Original
Edital n.º 13/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):
Faz público, que a Câmara Municipal de Lagoa, na sua reunião pública realizada no dia 3 de Dezembro de 2003, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano do Pormenor da Frente Fluvial do Parchal/Ferragudo, definindo para tal o prazo de elaboração de seis meses e para cumprimento do n.º 2, do artigo 77.º do citado decreto-lei, estabelecer o prazo de 45 dias, para a formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.
E, para constar e produzir efeitos, se publica o presente edital.
3 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.