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Ato Original
Edital n.º 1302/2026
Doutora Fernanda Maria Soares Pereira Paradela, Vereadora com competências delegadas da Câmara Municipal de São Pedro do Sul: Torna público que, a Proposta de Alteração do Regulamento da Universidade Sénior de S. Pedro do Sul, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 154/2026, de 11 de agosto de 2026, através do edital n.º 1029/2026, após o decurso do prazo para apreciação pública que ocorreu nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, foi aprovado, de forma definitiva, em sessão da Assembleia Municipal, realizada em 30 de setembro de 2026, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 24 de setembro 2026.
A Proposta de Alteração do Regulamento da Universidade Sénior de S. Pedro do Sul, encontra-se disponível na página oficial da Câmara Municipal de São Pedro do Sul na internet, no endereço www.cm-spsul.pt e entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
6 de outubro de 2026. - A Vereadora, Fernanda Paradela.
Regulamento da Universidade Sénior de São Pedro do Sul
Nota Justificativa Fundamentada
A promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo constitui um dos desafios mais relevantes das sociedades contemporâneas, exigindo respostas que valorizem a aprendizagem ao longo da vida, o convívio intergeracional, a participação cívica e a inclusão social da população sénior.
As Universidades Seniores assumem, neste contexto, um papel de reconhecida importância enquanto espaços de educação não formal, partilha de conhecimentos, desenvolvimento pessoal e promoção do bem-estar físico, psicológico, cultural e social dos seus participantes.
O Município de São Pedro do Sul, consciente da importância de proporcionar oportunidades de aprendizagem contínua e de valorização pessoal aos seus cidadãos, promove a Universidade Sénior de São Pedro do Sul como uma resposta municipal destinada a fomentar o envelhecimento ativo, prevenir situações de isolamento social, incentivar estilos de vida saudáveis e reforçar a participação dos cidadãos seniores na comunidade.
A Universidade Sénior de São Pedro do Sul constitui igualmente um espaço privilegiado de transmissão de saberes, preservação da identidade cultural local, valorização das tradições e promoção da cidadania, contribuindo para uma sociedade mais inclusiva, solidária e participativa.
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, do artigo 33.º n.º 1 alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e demais legislação aplicável às atribuições e competências dos municípios nos domínios da educação, ação social, cultura e promoção do desenvolvimento local, é elaborado o presente Regulamento da Universidade Sénior de São Pedro do Sul.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de organização, funcionamento e gestão da Universidade Sénior de São Pedro do Sul, adiante designada por USSPS.
2 - O Regulamento define os direitos e deveres dos alunos, docentes, voluntários e restantes intervenientes, bem como as condições de acesso, frequência e participação nas atividades promovidas pela Universidade Sénior.
Artigo 2.º
Natureza
1 - A Universidade Sénior de São Pedro do Sul constitui um projeto de educação não formal, de caráter social, cultural e recreativo, promovido pelo Município de São Pedro do Sul.
2 - A USSPS não confere graus académicos nem substitui o ensino formal, tendo como finalidade proporcionar oportunidades de aprendizagem ao longo da vida, desenvolvimento pessoal e participação ativa na comunidade.
3 - A Universidade Sénior rege-se pelos princípios da igualdade, inclusão, solidariedade, participação, respeito pela dignidade humana e promoção do envelhecimento ativo.
Artigo 3.º
Entidade Promotora
1 - A Universidade Sénior de São Pedro do Sul é promovida pelo Município de São Pedro do Sul.
2 - Compete ao Município assegurar os meios humanos, técnicos, administrativos e logísticos necessários ao funcionamento da Universidade Sénior, de acordo com os recursos disponíveis.
3 - A Universidade Sénior poderá desenvolver atividades em instalações municipais ou noutros espaços protocolados para o efeito.
Artigo 4.º
Missão
A Universidade Sénior de São Pedro do Sul tem como missão promover o envelhecimento ativo e saudável através da aprendizagem ao longo da vida, da valorização das capacidades individuais, da participação social, da convivência intergeracional e da dinamização de atividades educativas, culturais, recreativas e de promoção da saúde.
Artigo 5.º
Objetivos
Constituem objetivos da Universidade Sénior de São Pedro do Sul:
a) Promover a aprendizagem ao longo da vida através da oferta de atividades educativas e formativas;
b) Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população sénior;
c) Combater o isolamento social e a solidão;
d) Incentivar estilos de vida ativos e saudáveis;
e) Promover o desenvolvimento pessoal, cultural, artístico e científico dos participantes;
f) Valorizar os conhecimentos, experiências de vida e competências dos alunos;
g) Fomentar o voluntariado, a cidadania ativa e a participação comunitária;
h) Preservar, divulgar e valorizar o património histórico, cultural, natural e etnográfico do concelho de São Pedro do Sul;
i) Promover relações de cooperação com outras Universidades Seniores, instituições públicas, privadas e entidades da economia social;
j) Desenvolver projetos de intercâmbio, inovação social e participação intergeracional;
k) Incentivar a utilização das tecnologias digitais como instrumento de inclusão e autonomia;
l) Promover atividades de caráter lúdico, cultural, recreativo, desportivo e de bem-estar.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
Artigo 6.º
Estrutura Orgânica
A Universidade Sénior de São Pedro do Sul funciona sob a coordenação do Município de São Pedro do Sul e integra:
a) Coordenação;
b) Corpo Docente;
c) Colaboradores e Voluntários;
d) Serviços Administrativos;
e) Alunos.
Artigo 7.º
Coordenação
1 - A Universidade Sénior de São Pedro do Sul funciona sob a coordenação do Município de São Pedro do Sul, através da unidade orgânica competente.
2 - A coordenação da Universidade Sénior é assegurada pelo Gabinete de Educação e Cultura da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, ou pela unidade orgânica que venha a suceder-lhe.
3 - Sempre que se revele necessário, poderá ser designado um coordenador adjunto ou constituída uma equipa de apoio à coordenação.
Artigo 8.º
Competências da Coordenação
Compete à Coordenação da Universidade Sénior:
a) Assegurar o funcionamento regular da Universidade Sénior;
b) Elaborar o plano anual de atividades e acompanhar a sua execução;
c) Planear e organizar o calendário letivo;
d) Definir, em articulação com os docentes, a oferta formativa de cada ano letivo;
e) Coordenar os docentes, voluntários e colaboradores;
f) Gerir as inscrições e a constituição das turmas;
g) Promover atividades culturais, recreativas, educativas e de convívio;
h) Representar institucionalmente a Universidade Sénior;
i) Garantir o cumprimento do presente Regulamento;
j) Elaborar propostas de melhoria do funcionamento da Universidade Sénior;
k) Promover a articulação com serviços municipais, juntas de freguesia, instituições particulares de solidariedade social, estabelecimentos de ensino, associações e demais entidades parceiras;
l) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Município.
Artigo 9.º
Corpo Docente
1 - O corpo docente é constituído por professores, formadores, técnicos especializados e voluntários que possuam competências adequadas às áreas de ensino ou atividades que desenvolvem.
2 - A colaboração dos docentes poderá revestir caráter voluntário ou resultar de vínculo ao Município ou a outras entidades parceiras.
3 - O exercício da atividade docente não confere qualquer vínculo laboral ao Município quando desenvolvida em regime de voluntariado.
4 - A seleção dos docentes é da competência da Coordenação, tendo em consideração a experiência, formação, disponibilidade e adequação às atividades a desenvolver.
Artigo 10.º
Direitos dos Docentes
Constituem direitos dos docentes:
a) Desenvolver livremente os conteúdos pedagógicos das respetivas áreas, respeitando os objetivos da Universidade Sénior;
b) Beneficiar do apoio técnico e logístico necessário ao desenvolvimento das atividades;
c) Participar na programação das atividades;
d) Apresentar sugestões de melhoria do funcionamento da Universidade Sénior;
e) Ser tratado com respeito, dignidade e consideração por todos os participantes.
Artigo 11.º
Deveres dos Docentes
Constituem deveres dos docentes:
a) Cumprir os horários estabelecidos;
b) Informar a Coordenação, com a maior antecedência possível, sempre que exista impossibilidade de lecionar uma aula ou participar numa atividade;
c) Promover um ambiente de respeito, inclusão e cooperação;
d) Zelar pela boa utilização das instalações e equipamentos;
e) Colaborar na concretização do Plano Anual de Atividades;
f) Cumprir o presente Regulamento e demais orientações da Coordenação;
g) Respeitar a confidencialidade dos dados pessoais dos alunos.
Artigo 12.º
Colaboradores e Voluntários
1 - A Universidade Sénior pode contar com a colaboração de voluntários, técnicos, associações, instituições e outras entidades que contribuam para a prossecução dos seus objetivos.
2 - A colaboração dos voluntários rege-se pela legislação aplicável ao voluntariado e pelas normas internas do Município.
3 - Os colaboradores e voluntários devem pautar a sua atuação pelos princípios da responsabilidade, cooperação, solidariedade, ética e respeito pelos participantes.
Artigo 13.º
Parcerias Institucionais
1 - O Município pode estabelecer protocolos ou outras formas de cooperação com entidades públicas ou privadas para o desenvolvimento de atividades da Universidade Sénior.
2 - As parcerias podem abranger, designadamente:
a) Instituições de ensino;
b) Instituições Particulares de Solidariedade Social;
c) Associações culturais, recreativas e desportivas;
d) Juntas de Freguesia;
e) Unidades de saúde;
f) Instituições de ensino superior;
g) Museus, bibliotecas e outras entidades culturais;
h) Rede de Universidades Seniores e demais entidades de âmbito nacional ou internacional.
3 - As parcerias têm como finalidade promover a diversificação da oferta formativa, a partilha de recursos e o desenvolvimento de projetos de interesse comum.
CAPÍTULO III
FUNCIONAMENTO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR
Artigo 15.º
Inscrição
1 - As inscrições são efetuadas anualmente, em período a definir e divulgar pelo Município de São Pedro do Sul.
2 - As inscrições podem ser realizadas:
a) Através dos Serviços Online do Município de São Pedro do Sul;
b) Presencialmente, no Gabinete de Atendimento ao Munícipe (GAM), em datas e horários a divulgar pelo Município.
3 - No ato da inscrição, os candidatos devem apresentar os documentos e informações necessários à formalização do processo de inscrição.
4 - A inscrição apenas produz efeitos após a validação da documentação e o pagamento das comparticipações devidas.
Artigo 16.º
Condições de Admissão
1 - Podem inscrever-se na Universidade Sénior de São Pedro do Sul todas as pessoas com idade igual ou superior a 55 anos ou já reformado por invalidez ou reforma antecipada;
2 - A admissão dos alunos está condicionada à existência de vagas e ao cumprimento das normas previstas no presente Regulamento.
Artigo 17.º
Ano Letivo
1 - A Universidade Sénior funciona por ano letivo, cujo calendário é definido anualmente pelo Município de São Pedro do Sul.
2 - O ano letivo decorre, preferencialmente, entre os meses de outubro e junho, podendo ser ajustado de acordo com o calendário escolar.
3 - As atividades letivas são interrompidas durante os períodos de férias definidos pela Coordenação, designadamente nas épocas do Natal, Carnaval e Páscoa, sem prejuízo da realização de atividades pontuais.
Artigo 18.º
Horário de Funcionamento
1 - A Universidade Sénior desenvolve as suas atividades em horário a definir anualmente pela Coordenação, compreendido entre as 09h00 e as 18h00.
2 - Sempre que a natureza das atividades o justifique, poderão ser realizadas iniciativas aos fins de semana ou feriados.
3 - Os horários das disciplinas e atividades são divulgados antes do início de cada ano letivo.
4 - A Coordenação poderá proceder a alterações de horários sempre que motivos de ordem pedagógica, logística ou organizacional o justifiquem.
Artigo 19.º
Oferta Formativa
1 - A oferta formativa é definida anualmente pela Coordenação, tendo em consideração:
a) O interesse manifestado pelos alunos;
b) A disponibilidade dos docentes;
c) Os recursos humanos, técnicos e financeiros disponíveis;
d) A adequação das instalações.
2 - A oferta poderá integrar, entre outras:
a) Expressões artísticas;
b) Línguas;
c) Informática e competências digitais;
d) História e património;
e) Literatura Musical;
f) Música;
g) Atividade física e desporto;
h) Saúde e bem-estar;
i) Artes manuais;
j) Culinária;
k) Outras áreas consideradas de interesse.
3 - A criação, suspensão ou alteração de disciplinas compete à Coordenação.
Artigo 20.º
Constituição das Turmas
1 - O funcionamento de cada disciplina depende da existência de um número mínimo de alunos inscritos, definido anualmente pela Coordenação.
2 - Sempre que o número de inscritos exceda a capacidade da turma, poderá ser criada uma segunda turma ou estabelecidos critérios de prioridade.
3 - A Coordenação poderá proceder à reorganização das turmas sempre que tal se revele necessário ao bom funcionamento da Universidade Sénior.
Artigo 21.º
Frequência das Disciplinas
1 - Os alunos podem frequentar as disciplinas em que se encontrem inscritos, de acordo com a oferta formativa e os horários definidos.
2 - Sempre que possível, os alunos devem informar a Coordenação quando prevejam uma ausência prolongada, por forma a facilitar a organização das atividades.
Artigo 22.º
Atividades Complementares
1 - Para além das atividades letivas, a Universidade Sénior promove iniciativas de natureza cultural, recreativa, educativa, social e desportiva.
2 - As atividades podem incluir, designadamente:
a) Conferências;
b) Workshops;
c) Exposições;
d) Concertos;
e) Encontros intergeracionais;
f) Comemoração de datas relevantes;
g) Ações de voluntariado;
h) Sessões de educação para a saúde;
i) Outras atividades compatíveis com os objetivos da Universidade Sénior.
Artigo 23.º
Visitas de Estudo, Passeios e Viagens
1 - A Universidade Sénior poderá organizar visitas de estudo, passeios, intercâmbios, viagens culturais e outras iniciativas.
2 - A participação depende de inscrição prévia e do cumprimento das condições definidas para cada atividade.
3 - Sempre que existam custos associados, os mesmos são comunicados previamente aos participantes.
4 - As desistências após o prazo estabelecido poderão implicar a perda dos valores pagos, sempre que os compromissos financeiros assumidos pelo Município não permitam o respetivo reembolso.
5 - Os participantes devem cumprir as orientações transmitidas pela organização, zelando pelo bom nome da Universidade Sénior e do Município de São Pedro do Sul.
Artigo 24.º
Utilização das Instalações e Equipamentos
1 - As instalações e equipamentos utilizados pela Universidade Sénior destinam-se exclusivamente ao desenvolvimento das atividades previstas.
2 - Todos os utilizadores devem fazer uma utilização responsável dos espaços, equipamentos e materiais disponibilizados.
3 - Qualquer dano causado por utilização negligente poderá determinar a responsabilidade do respetivo autor, sem prejuízo da aplicação de outras medidas previstas no presente Regulamento.
Artigo 25.º
Alteração ou Cancelamento de Atividades
1 - A Universidade Sénior reserva-se o direito de alterar, adiar ou cancelar atividades sempre que ocorram circunstâncias imprevistas ou motivos de força maior.
2 - Sempre que possível, os participantes serão informados com a antecedência adequada.
3 - A suspensão de uma disciplina ou atividade não confere direito a qualquer indemnização, sem prejuízo da restituição de valores pagos quando legalmente aplicável.
Artigo 26.º
Segurança e Bem-Estar
1 - A Universidade Sénior de São Pedro do Sul promove um ambiente seguro, inclusivo e respeitador da dignidade, da integridade física e do bem-estar de todos os participantes.
2 - Os alunos devem adotar comportamentos que contribuam para a sua segurança e para a dos restantes participantes, cumprindo as orientações transmitidas pela Coordenação, docentes e demais responsáveis pelas atividades.
3 - Sempre que a natureza da atividade o justifique, os participantes devem assegurar que possuem condições físicas adequadas à sua realização, sendo responsáveis por informar a Coordenação de qualquer limitação que possa comprometer a sua participação em segurança.
4 - A prestação das informações referidas no número anterior é facultativa e destina-se exclusivamente a permitir a adoção de medidas adequadas em caso de necessidade, sendo tratada com respeito pela confidencialidade e pela legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais.
5 - Em situações de emergência ou acidente ocorrido durante atividades promovidas pela Universidade Sénior, serão desencadeados os procedimentos considerados adequados, incluindo, sempre que necessário, o contacto com os serviços de emergência e com a pessoa indicada pelo aluno na ficha de inscrição.
6 - A participação nas atividades promovidas pela Universidade Sénior implica o cumprimento das normas de segurança definidas para cada iniciativa.
CAPÍTULO IV
REGIME FINANCEIRO
Artigo 27.º
Comparticipação Financeira
1 - A frequência da Universidade Sénior de São Pedro do Sul está sujeita ao pagamento de uma comparticipação financeira, destinada a contribuir para os custos inerentes ao desenvolvimento das atividades.
2 - A comparticipação financeira compreende:
a) Taxa de inscrição anual, que inclui o seguro de acidentes pessoais;
b) A frequência das disciplinas em que o aluno se inscreva.
3 - Os valores da comparticipação financeira são fixados anualmente por deliberação da Câmara Municipal e divulgados antes do início de cada ano letivo.
Artigo 28.º
Seguro
1 - Todos os alunos estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais durante a participação nas atividades promovidas pela Universidade Sénior, nos termos definidos pelo Município.
2 - O valor do seguro é suportado pelo aluno, estando incluído na taxa de inscrição.
Artigo 29.º
Condições de Pagamento
1 - A comparticipação financeira é liquidada em três prestações correspondentes aos períodos letivos.
2 - O pagamento deverá ser efetuado até às seguintes datas:
a) Até ao dia 15 de outubro - correspondente ao 1.º período letivo;
b) Até ao dia 15 de janeiro - correspondente ao 2.º período letivo;
c) Até ao dia 15 de abril - correspondente ao 3.º período letivo.
3 - O não pagamento das comparticipações dentro dos prazos estabelecidos constituído aluno em mora, podendo ser aplicados juros de mora à taxa legal em vigor, sem prejuízo da adoção de outros procedimentos legalmente admissíveis para a cobrança dos valores em dívida.
4 - Os pagamentos são efetuados pelos meios disponibilizados pelo Município através do Serviço da tesouraria e referência de Multibanco.
5 - O incumprimento dos prazos de pagamento poderá determinar o impedimento de futuras inscrições na Universidade Sénior.
6 - Antes da aplicação de qualquer medida prevista no número anterior, será concedido ao aluno 60 dias até regularizar a dívida.
7 - A falta de pagamento das comparticipações relativas a um ano letivo poderá constituir impedimento à renovação da inscrição no ano letivo seguinte, enquanto a situação não se encontrar regularizada.
Artigo 30.º
Desistência
1 - O aluno pode desistir da frequência da Universidade Sénior em qualquer momento, mediante comunicação escrita à Coordenação.
2 - A desistência não confere direito ao reembolso das quantias já pagas.
3 - Enquanto a desistência não for comunicada, mantêm-se as obrigações financeiras decorrentes da inscrição.
CAPÍTULO V
SEGURANÇA, PROTEÇÃO DE DADOS E UTILIZAÇÃO DE IMAGEM
Artigo 31.º
Proteção de Dados (RGPD)
Os dados pessoais recolhidos no âmbito das inscrições e da frequência da Universidade Sénior são tratados pelo Município de São Pedro do Sul em conformidade com a legislação em vigor sobre proteção de dados pessoais, exclusivamente para fins relacionados com a gestão da Universidade Sénior.
Artigo 32.º
Registo Fotográfico e Audiovisual
1 - No âmbito das atividades da Universidade Sénior poderão ser captadas fotografias, vídeos ou outros registos de imagem para fins de divulgação institucional, promoção das atividades e preservação da memória da Universidade Sénior.
2 - A recolha e utilização destes registos respeitarão a legislação em vigor relativa à proteção de dados pessoais e aos direitos de imagem.
3 - A utilização de imagens dos participantes depende do consentimento previamente prestado, nos termos da legislação aplicável, podendo este ser retirado a qualquer momento, sem prejuízo da licitude do tratamento anteriormente efetuado.
4 - O Município compromete-se a utilizar os registos de imagem exclusivamente para fins institucionais, educativos, culturais ou promocionais relacionados com a atividade da Universidade Sénior.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 33.º
Casos Omissos
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de São Pedro do Sul, tendo em consideração a legislação aplicável.
Artigo 34.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação nos termos legais.
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