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Ato Original
Edital n.º 134/2005 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento de Protecção de Áreas e Terrenos Florestais. - Dr. José Paulo Barata Farinha, presidente da Câmara Municipal da Sertã:
Torna público, nos termos e para cumprimento do disposto no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/99, de 31 de Janeiro, se submete a inquérito público o projecto de alteração ao Regulamento atrás identificado, por um período de 30 dias a contar da sua publicação no Diário da República.
As sugestões tidas por convenientes deverão ser formalizadas, por escrito, e dirigidas ao presidente da Câmara Municipal da Sertã.
Os interessados poderão, para melhor análise da alteração ao Regulamento, consultar os documentos existentes na Repartição Administrativa, durante as horas de expediente.
Artigo 7.º
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - O requerimento referido no número anterior deve ser acompanhado por comprovativo de titularidade válido (certidão de teor das finanças ou registo da conservatória), bem como ..."
a) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
b) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
c) ...
i) ...
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
3 - Os projectos de intervenção florestal a apresentar nos termos do presente Regulamento devem ser elaborados por licenciados, bacharéis ou equiparados habilitados na área florestal/silvícola, cuja comprovação será efectuada através do certificado de habilitações."
4 - ...
Artigo 9.º
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - É da responsabilidade dos proprietários, madeireiros ou empreiteiros florestais a manutenção das infra-estruturas florestais, conservando-as em bom estado de transitabilidade ou funcionalidade, para além da remoção de terras, material lenhoso e resíduos florestais.
8 - É da responsabilidade dos proprietários, madeireiros ou empreiteiros florestais, evitarem que as viaturas de transporte de material lenhoso ou outras enlameiem a via pública desde a área florestal até ao seu destino final, ficando sujeitos, para além da obrigatoriedade da limpeza, ao pagamento de coima prevista no artigo 17.º
ANEXO
18 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, José Paulo Barata Farinha.
