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Ato Original
Edital n.º 134/2011
O Dr. João Leandro, Presidente do Conselho de Deontologia de Faro da Ordem dos Advogados, em cumprimento do disposto no artigo 137.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 15/2005 de 26 de Janeiro.
Faz saber que por acórdão deste Conselho de 20 de Janeiro de 2010, transitado em julgado em 12/02/2010, proferido no Processo Disciplinar n.º 85/2009-F/D, foi aplicada ao Sr. Dr. Paulo Florêncio, Advogado inscrito pela comarca de Faro, portador da cédula profissional n.º 203-F, a pena disciplinar de censura com publicidade, mais a obrigatoriedade de restituição total das quantias que recebeu da participante (1.079 Euros) por violação dos deveres consignados nos artigos 83 n.º 2, 85 n.º 2 alínea f) e 86 alínea a) todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Para constar se passou o presente edital que vai ser afixado de harmonia com as disposições legais aplicáveis.
20 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Deontologia de Faro da Ordem dos Advogados, João Leandro.
204287285