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Ato Original
Edital n.º 1353/2025
Carlos Gomes de faria, Presidente do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, em cumprimento do disposto nos artigos 174.º e 202.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 145/2015, de 9 de setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2024, de 19 de Janeiro;
Faz saber publicamente que, por Acórdão de 24 de maio de 2024 do Conselho de Deontologia do Porto da Ordem dos Advogados Portugueses, foi aplicada à Sra. Dra. Patrícia Vieira Lousinha, atualmente com a inscrição suspensa e que, na situação de “ativo”, usava o nome abreviado de Patrícia Lousinha e era portadora da cédula profissional n.º 9379-P, a pena disciplinar de Suspensão, pelo período de 6 (seis) meses, por violação do disposto nos artigos n.os 88.º e 91.º, n.º 1, alínea e) do Estatuto da Ordem dos Advogados em vigor e nos artigos n.os 37.º, n.º 2 alínea a) e 39.º, n.º 1 do Regulamento de Inscrição de Advogados e Advogados Estagiários.
A decisão tornou-se definitiva na ordem jurídica interna da Ordem dos Advogados desde 4 de abril de 2025 e, nos termos do disposto no artigo 173.º, n.º 1 do Estatuto da Ordem dos Advogados, os seus efeitos teriam o seu início em 7 de julho de 2025, que foi o dia útil seguinte ao fim do prazo para a impugnação contenciosa. Porém, encontrando-se a Sra. Dra. Patrícia Lousinha suspensa por motivos não disciplinares, nos termos do artigo 173.º, n.º 3 do Estatuto da Ordem dos Advogados, o cumprimento da presente sanção apenas terá início no dia imediato ao levantamento da suspensão.
18 de julho de 2025. - O Presidente do Conselho de Deontologia do Porto, Carlos Gomes de Faria. - A Chefe de Serviços, Margarida Santos.
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