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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1362/2025
Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa, Professor Associado da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, Vice-Reitor da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 21 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar, no domínio especifico de Ciências Médicas e da Saúde, área científica de Medicina Básica, subárea científica de Farmacologia, para a área disciplinar de Ciências do Medicamento, da Faculdade Farmácia da Universidade do Porto.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 e da candidatura aprovada pela Fundação para a Ciência e Tecnologia com a referência 2023.14718.TENURE.006.
3 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
3.1 - Área(s) Científica(s): Medicina Básica, subárea científica de Farmacologia
3.2 - Área(s) Disciplinar(es): F Ciências do Medicamento
3.3 - Categoria: Professor/a Auxiliar
3.4 - N.º de vagas: 1
3.5 - Remuneração: Escalão 1, índice 195
3.6 - Conteúdo funcional:
Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:
a) Realizar atividades de investigação científica, nomeadamente no desenvolvimento de modelos farmacocinéticos e na realização de estudos farmacodinâmicos em modelos de carcinogénese para identificação de novos alvos farmacológicos para tratamento do cancro;
b) Acompanhar a evolução do conhecimento na área disciplinar, incluindo a evolução dos métodos experimentais usados em investigação e desenvolvimento farmacológico, nomeadamente nas áreas da farmacocinética;
c) Estabelecer colaborações com equipas interdisciplinares na área da monitorização de fármacos;
d) Contribuir para a supervisão de estudantes do segundo e terceiro ciclos em áreas da farmacologia;
e) Participar em tarefas de extensão universitária, de divulgação científica e de valorização económica e social do conhecimento contribuindo para melhorar a literacia em saúde, em particular no uso racional e seguro de medicamentos.
4 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato da contratação.
5 - Aprovação em mérito absoluto
5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
5.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do Júri votantes.
5.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o Júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
5.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor/a em Ciências Farmacêuticas, Farmacologia ou áreas afins;
b) Possuir um currículo cujo mérito os membros do júri entendam revestir nível científico e pedagógico adequados, capacidade de investigação e atividade desenvolvida compatíveis com a área disciplinar e categoria para que o concurso é aberto;
c) Possuir sólida experiência em farmacologia, nomeadamente na identificação de novos alvos farmacológicos e no estudo das condicionantes que influenciam a farmacocinética;
d) Primeiro autor em 3 ou mais artigos científicos na área disciplinar de Ciências Fisiológicas e Farmacológicas;
e) Possuir experiência na orientação de estudantes de pré e pós-graduação.
6 - Avaliação e seriação em mérito relativo
A ordenação em mérito relativo será realizada com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva pontuação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.
6.1 - Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU. A avaliação baseia-se nas vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
6.2 - Vertentes da avaliação
A avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto Científico-Pedagógico, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar de Ciências do Medicamento, subárea científica de Farmacologia com especial incidência no domínio específico da farmacocinética:
a) Mérito Científico (VMC) - 50 %
b) Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 25 %
c) Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 5 %
d) Gestão Universitária (VGU) - 5 %
e) Projeto Científico-pedagógico (PCP) - 15 %
6.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de Avaliação Curricular e Projeto Científico-pedagógico identificados no ponto anterior, e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final, são os que a seguir se discriminam.
6.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 40 %
Será avaliado o mérito científico do/a candidato/a na área disciplinar de Ciências do Medicamento, subárea científica de Farmacologia, devendo ser especialmente valorizado o mérito no domínio específico da farmacocinética. A área disciplinar das de Ciências do Medicamento, subárea científica de Farmacologia deve ser entendida com base no leque das unidades curriculares ministradas no Laboratório de Farmacologia da FFUP e em que o candidato/a deverá vir a desenvolver o seu trabalho. A avaliação do mérito científico do/a candidato/a deve ser feita com base nos elementos curriculares e respetivas ponderações a seguir indicadas:
6.3.1.1 - Produção científica (MC1): publicações científicas (livros, capítulos de livros e artigos em revistas internacionalmente indexadas) pontuadas de acordo com o número, tipo de publicação e fator de impacto, quando aplicável, sobre temas diretamente relacionados com as unidades curriculares ministradas no Laboratório de Farmacologia da FFUP, devendo ser especialmente valorizadas as publicações na área da farmacocinética (50 %).
6.3.1.2 - Coordenação e participação em projetos científicos (MC2): Coordenação ou participação em projetos científicos na área em que é aberto o concurso, financiados competitivamente por entidades nacionais ou internacionais, públicas ou privadas (20 %).
6.3.1.3 - Apresentações em congressos internacionais pelo candidato (MC3): Apresentações orais em congressos internacionais pelo/a candidato/a, em especial as apresentações orais realizadas por convite (10 %).
6.3.1.4 - Formação pós-graduada e experiência internacional (MC4): Estágios, bolsas de investigação ou formação académica complementar em instituições nacionais ou estrangeiras de ensino ou de investigação científica da área em que é aberto o concurso, com duração superior a 3 meses e que se tenham concretizado em resultados objetiváveis (publicações; obtenção de grau, etc.) (20 %).
6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 30 %
Será avaliada a experiência pedagógica dos/as candidatos/as no ensino superior, considerando a duração e qualidade da sua atividade letiva, aferida por inquéritos pedagógicos, com valorização de lecionação de unidades curriculares da área disciplinar de Ciências do Medicamento tal como estão agrupadas na FFUP, em especial na área da farmacologia, e das determinantes estruturais (anatómicas e histológicas) e funcionais (fisiológicas) que influenciam a ação dos fármacos e a sua farmacocinética.
6.3.2.1 - Experiência/atividade letiva (EMP1): experiência docente em unidades curriculares no ensino superior, contabilizada com base no número de anos letivos em que foi exercida a atividade docente com avaliação pedagógica positiva, modernidade dos modelos educativos aplicados, formação pedagógica obtida, (co)autoria de publicações/comunicações pedagógicas, experiência em funções de regência de unidades curriculares ou de coordenação de unidades curriculares da área das ciências fisiológicas da disciplinares, em especial em Farmacologia e Farmacocinética. (15 %).
6.3.2.2 - Orientação de estudantes de pós-graduação (EMP2): experiência na orientação ou coorientação de teses de mestrado ou doutoramento em curso ou já concluídas (15 %).
6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Tarefas de Extensão Universitária e de Valorização Económica e Social do Conhecimento (VTC) - 5 %
Nesta vertente será avaliada a valorização económica e social do conhecimento, incluindo a transferência de conhecimento, a participação na avaliação de manuscritos para publicação (peer review); a participação em painéis de avaliação e a organização de seminários conferências e reuniões (workshops).
6.3.3.1 - Valorização económica e social do conhecimento (TC1) (2 %).
6.3.3.2 - Participação na avaliação de manuscritos para publicação (peer-review) (TC2) (0,5 %).
6.3.3.3 - Participação em painéis de avaliação (TC3) (1,5 %).
6.3.3.4 - Organização de seminários, conferências e reuniões (workshops) (TC4) (1 %).
6.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Gestão Universitária (VGU) - 5 %
6.3.4.1 - Participação em órgãos de gestão universitária (GU1) (1 %)
6.3.4.2 - Participação em órgãos de investigação (GU2) (1 %)
6.3.4.3 - Participação em júris de mestrado e de doutoramento (GU3) (3 %)
6.3.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico-Pedagógico (PCP) - 25 %
O Projeto Científico-Pedagógico (PCT) deve incidir na área para a qual é aberto o concurso devendo ser especialmente valorizados projetos científico-pedagógicos orientados para áreas relacionadas com Farmacologia a que o/a candidato/a se propõe dedicar na FFUP, em especial nas áreas mais diretamente relacionadas com o desenvolvimento de fármacos e com a farmacocinética.
7 - Modo de funcionamento do Júri
7.1 - Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
7.2 - Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,4*VMC) + (0,25*VEMP) + (0,05*VTC) + (0,05*VGU) + (0,25*VPCP)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
7.3 - Deliberações do júri
7.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o Júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.3.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
8 - Apresentação das candidaturas
8.1 - Entrega de candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FFUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/ffup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
8.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital.
Adicionalmente, os/as candidatos/as poderão destacar no currículo apresentado, até dez desses trabalhos, que considerem mais representativos da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
e) Ficheiro com o Projeto científico-pedagógico, em língua portuguesa.
8.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
8.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
8.5 - Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
8.6 - O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.
8.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.
9 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.
9.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
10 - Composição do Júri
Presidente:
Professor Doutor Domingos de Carvalho Ferreira, Diretor da Faculdade Farmácia da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.
Vogais:
Doutora Cláudia Margarida Gonçalves Cavadas, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Farmácia da Universidade de Coimbra;
Doutor Rui Manuel Amaro Pinto, Professor Associado, Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa;
Doutor Gilberto Lourenço Alves, Professor Associado, Departamento de Ciências Médicas da Universidade da Beira Interior;
Doutor Jorge Manuel Moreira Gonçalves, Professor Catedrático, Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto;
Doutora Paula Maria Façanha da Cruz Fresco, Professora Associada da Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto.
11 - Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
21 de julho de 2025. - O Vice-Reitor, Prof. Doutor Pedro Miguel Barbosa Alves Costa.
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