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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1404/2025
Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 25 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental para um/a Professor/a Auxiliar para a área disciplinar de Psicologia do Departamento de Psicologia da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023. 14305.TENURE.022).
3 - Caracterização do(s) Posto(s) de Trabalho
3.1 - Área(s) Científica(s): Psicologia
3.2 - Área(s) Disciplinar(es): Neurociências
3.3 - Categoria: Professor/a Auxiliar
3.4 - N.º de vagas: 1 (uma)
3.5 - Remuneração: Escalão 1, índice 195
3.6 - Conteúdo funcional:
Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:
a) Docência na oferta formativa da instituição;
b) Colaboração com as estruturas de investigação da Faculdade e da Universidade;
c) Coordenação e participação em projetos de investigação avançada em Neurociências Cognitivas, focados nas relações entre mente e corpo e no estudo da plasticidade cerebral através do recurso a diversas ferramentas de investigação e avaliação neurocognitivas, incluindo de neuroimagem e psicofísicas, e desenvolvendo abordagens de aprendizagem automática (machine learning) e inteligência artificial/processamento de linguagem natural;
d) Dinamização da atividade científica da instituição, nomeadamente através da participação em redes nacionais e internacionais de colaboração científica, e da captação de financiamento para investigação, nomeadamente a nível internacional;
e) Publicação de resultados de investigação através de artigos em revistas com arbitragem científica na área das Neurociências Cognitivas e afins, contribuindo para o avanço do conhecimento;
f) Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão, bem como participação nas demais atividades da vida corrente da instituição.
4 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até ao ato de contratação.
5 - Aprovação em mérito absoluto
5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
5.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
5.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende de o currículo global ser considerado pelo júri como de elevado mérito científico e pedagógico, demonstrando capacidade (a) comprovada de investigação no âmbito da área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e (b) de nível adequado à respetiva categoria docente.
5.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ter o grau de Doutor/a em Psicologia, Neurociências ou áreas afins;
b) O/a candidato/a possuir experiência comprovada na utilização de métodos de investigação experimental e de análise de dados psicofísicos e de neuroimagem/psicofisiológicos.
c) O/a candidato/a demonstrar experiência de coordenação e/ou participação em pelo menos um projeto de investigação financiado em concurso competitivo (i.e., em que a atribuição de financiamento tem por base a avaliação científica efetuada por um painel de peritos na sequência de candidatura apresentada em sede de concurso público) nacional e/ou internacional no domínio das Neurociências Cognitivas e áreas afins, sendo obrigatória a sua identificação de forma clara no currículo, com indicação expressa da fonte de financiamento e as funções desempenhadas;
d) Autoria de artigos Q1 ou Q2, publicados com indexação WoS/JCR e/ou Scopus no domínio das Neurociências Cognitivas ou afins dos quais metade como 1.º autor e/ou último autor ou autor correspondente.
6 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no artigo 16.º do Regulamento.
6.1 - Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, a qual será complementada por audição pública de apresentação, à qual se submeterão os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, destinada à clarificação de aspetos relacionados com o currículo e o projeto científico-pedagógico. A avaliação terá presente as funções gerais atribuídas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU e incidirá nas vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
6.2 - Vertentes da avaliação curricular
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 5.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes e Projeto, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso com especial incidência no domínio específico das Neurociências Cognitivas:
a) Mérito Científico (VMC) - 50 %
b) Mérito Pedagógico (VMP) - 25 %
c) Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VGEU) - 10 %
d) Projeto Científico (PC) - 15 %
A classificação resultante da avaliação curricular, AC, será pois:
AC = 0.5 VMC + 0.25 VMP + 0.10 VGEU + 0.15 PC
6.3 - Critérios de avaliação curricular, AC
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e projeto identificados no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles são os que a seguir se discriminam:
6.3.1 - Critérios para avaliação da Vertente Mérito Científico (VMC) - 50 %
Este critério diz respeito à atividade científica no âmbito das Neurociências Cognitivas, adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada nas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como no exercício de funções especializadas, e tendo especialmente em conta as atividades em cada vertente em avaliação neste concurso em função do tempo após o doutoramento. Os critérios são:
6.3.1.1 - Publicação científica (MC1) - (45 %) - avaliam-se, por ordem decrescente de valorização, os seguintes produtos de atividade científica no domínio das Neurociências Cognitivas: publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional classificadas como Q1 ou Q2 nos índices Web of Science/JCR ou Scopus; publicação de livros ou capítulos de livros em editoras prestigiadas; publicação de artigos em revistas com peritagem e difusão internacional classificadas como Q3 ou Q4 nos índices Web of Science/JCR ou Scopus; e textos completos em livros de atas de congresso. Na avaliação deste parâmetro atentar-se-á especialmente ao seguinte: a qualidade da publicação científica, o papel do/a candidato/a e a autonomia científica demonstrada (publicações, após o doutoramento, como primeiro autor, autor correspondente, ou autor senior, e sem co-autoria de anteriores supervisores); o mérito científico dos artigos e número de citações, tendo em conta o ano de publicação, cujas fontes devem ser explicitamente indicadas pelo/a candidato/a na sua candidatura; o grau de internacionalização e a relevância da produção para o domínio das Neurociências Cognitivas.
6.3.1.2 - Projetos de investigação científica (MC2) - (15 %) - avalia-se a atividade de investigação científica através da participação em projetos de investigação no domínio das Neurociências Cognitivas e afins, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento competitivo e aos que se insiram em redes internacionais. Na candidatura é indispensável explicitar os projetos, as entidades financiadoras e o papel desempenhado pelo/a candidato/a em cada caso. Na avaliação deste parâmetro será tido em consideração o reconhecimento da qualidade dos projetos, o grau de internacionalização da atividade de investigação, e o tipo de envolvimento do/a candidato/a.
6.3.1.3 - Competências técnicas em análise de dados (MC3) - (20 %) - avalia-se a competência comprovada em análise de dados no domínio das Neurociências Cognitivas, considerando-se por ordem decrescente de valorização: competências de análise de dados psicofísicos e de neuroimagem; competências no uso de modelos estatísticos avançados incluindo métodos de aprendizagem automática (machine learning), inteligência artificial e processamento de linguagem natural.
6.3.1.4 - Dinamização da atividade científica (MC4) - (15 %) - avalia-se a dinamização da atividade científica através de elementos diversos, tais como a participação na organização ou integração em comissões de eventos científicos, nacionais e internacionais; a participação em júris de provas académicas; a edição, avaliação e revisão de publicações científicas, nacionais e internacionais; a participação em painéis de avaliação e consultoria científica; o envolvimento como membro em sociedades científicas de admissão reservada. Na avaliação deste parâmetro, serão consideradas a qualidade e a quantidade da atividade desenvolvida, o seu grau de internacionalização e relevância para as Neurociências Cognitivas.
6.3.1.5 - Outros elementos de atividade científica (MC5) - (5 %) - avalia-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters, com particular ênfase nas apresentações internacionais a convite e os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados, bem como as bolsas e apoios obtidos, em concursos de financiamento competitivo à atividade científica. Valorizam-se também práticas comprovadas de Ciência Aberta. Na avaliação deste parâmetro serão consideradas a qualidade e a quantidade da atividade, o seu grau de internacionalização, o papel desempenhado, e a diversidade das atividades.
6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Pedagógico (VMP) - 25 %
Este critério incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, no âmbito das Neurociências Cognitivas, sendo valorizada a experiência em diversos níveis de ensino superior conducente ou não a graus, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica e outras atividades relevantes para a missão da instituição contratante. Será dada ênfase à atividade desenvolvida de acordo com os seguintes critérios:
6.3.2.1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (MP1) - (70 %) - avalia-se o envolvimento na docência (devendo ser indicada, para cada atividade de docência, o tipo de participação e quantidade de horas), a gestão de unidades curriculares, a orientação de formação avançada, nomeadamente orientação ou coorientação de dissertações de mestrado concluídas ou em curso, a orientação e coorientação de teses de doutoramento concluídas ou em curso, e a supervisão de estágios. Na avaliação deste critério considerar-se-á a natureza e a quantidade das unidades curriculares e temas orientados, a sua articulação com a atividade científica, e a sua relevância para as Neurociências Cognitivas. Valoriza-se experiência pedagógica em competências técnicas ligadas à análise de dados psicofísicos e de neuroimagem, bem como métodos estatísticos avançados, incluindo aprendizagem automática, inteligência artificial, e processamento de linguagem natural.
6.3.2.2 - Atualização e Inovação pedagógica (MP2) - (30 %) - avalia-se a conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos, a participação na (re)estruturação de planos de estudo, o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem incluindo a participação em formações pedagógicas, bem como o desenvolvimento de materiais e publicações com intencionalidade pedagógica, especialmente no domínio das Neurociências Cognitivas.
6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VGEU) - 10 %
Avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e de prestação de serviços à comunidade no domínio das Neurociências Cognitivas. A atividade desenvolvida será avaliada de acordo com os seguintes critérios:
6.3.3.1 - Gestão institucional (MGEU1) - (20 %) - avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos ou serviços não previstos em 6.3.1 ou 6.3.2. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior. Na avaliação deste critério, serão tidas em consideração a quantidade, duração, natureza e diversidade das atividades.
6.3.3.2 - Extensão Universitária e Valorização do Conhecimento (MGEU2) - (80 %) - Avalia-se a quantidade e o impacto de atividades de disseminação científica ao público em geral relacionadas com o domínio das Neurociências Cognitivas, atendendo a atividades presenciais, como cursos, seminários ou outras atividades de divulgação científica, como a atividades online, como participação em websites, blogs e redes sociais. Consideram-se também atividades de prestação de serviços, consultoria, ou valorização/transferência de conhecimento relevantes para o domínio das Neurociências Cognitivas. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a diversidade, bem como a relevância para o domínio das Neurociências Cognitivas e para a missão da entidade recrutante.
6.3.5 - Critérios para avaliação da vertente Projeto Científico (PC) - 15 %
Nos termos da candidatura FCT-Tenure com referência 2023. 14305.TENURE.022, avalia-se o projeto científico do/a candidato/a no âmbito das Neurociências Cognitivas, que deve incluir dimensão de aplicação de conhecimento fundamental a contexto clínico/aplicado, com foco nas relações entre mente e corpo e no estudo da plasticidade cerebral. Este documento deverá ter no máximo 10 000 carateres incluindo espaços, excluindo referências bibliográficas. O projeto deve envolver medidas psicofísicas e de neuroimagem, valorizando-se a inclusão de métodos estatísticos avançados de aprendizagem automática, de inteligência artificial e/ou de processamento de linguagem natural; deverá assentar justificadamente sobre os contributos científicos do/a candidato/a para a área científica do concurso e revelar a sua visão original para o desenvolvimento da área, incluindo estratégia de captação de financiamento para investigação, e evidenciando que o/a candidato/a possui a capacidade necessária para o exercício das funções associadas à categoria. Deve também ser explicitada a articulação do projeto com as estruturas de investigação da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, nomeadamente com o Centro de Psicologia da Universidade do Porto.
7 - Modo de funcionamento do Júri
7.1 - Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente numa escala de 0 a 100 pontos, tomando em consideração os critérios para cada uma das vertentes e com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
7.2 - Audição Pública
O júri realizará audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos/as os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, com a finalidade de esclarecimento pessoal dos elementos de avaliação constantes da documentação apresentada pelos/as mesmos/as.
Estas audições terão lugar entre o 30.º dia e o 70.º dia subsequentes à data limite para entrega de candidatura, sendo todos/as os/as candidatos/as informados/as, por e-mail, com uma antecedência mínima dez dias úteis, da data e do local em que essas audições públicas terão lugar.
7.3 - Classificação Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF = (0.5 *VMC)+ (0.25* VMP)+(0.10* VGEU) + (0.15* PC)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
7.4 - Deliberações do júri
7.4.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.4.2 - Metodologia de seriação
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
8 - Apresentação das candidaturas
8.1 - Entrega de candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
8.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto nos casos em que a obtenção do grau de Doutor/a tenha sido na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão.
c) Curriculum Vitae, em língua inglesa, tem obrigatoriamente de (i) incluir demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital e (ii) ser organizado de acordo com os pontos a considerar na avaliação (os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação), contendo todas as informações pertinentes;
d) Trabalhos mencionados no currículo que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital.
e) Documento com até cinco publicações consideradas mais representativas da atividade científica, incluindo breve justificação dessa escolha.
f) Projeto Científico em língua inglesa, com no máximo 10 000 carateres incluindo espaços e excluindo referências bibliográficas.
8.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720 MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
8.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
8.5 - Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos em formato não editável.
8.6 - O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.
8.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.
9 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.
9.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
10 - Composição do Júri
Presidente:
Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre Diretor e Professor Catedrático da Faculdade Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.
Vogais:
Doutora Patrícia Margarida Piedade Figueiredo, Professora Catedrática da Departamento de Bioengenharia, Instituto Superior Técnico, Universidade de Lisboa;
Doutor Miguel de Sá e Sousa de Castelo Branco, Professor Catedrático Faculdade de Medicina e Centro de Imagem Biomédica e Investigação Translacional (CIBIT), Universidade de Coimbra;
Doutora Adriana da Conceição Soares Sampaio, Professora Associada com Agregação da Escola de Psicologia da Universidade do Minho;
Doutora Maria de São Luís de Vasconcelos Fonseca e Castro Schöner, Professora Catedrática da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutor Fernando Ricardo Ferreira Santos, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Suplentes
Doutor Jorge Manuel Castelo Branco de Albuquerque Almeida, Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Alexandra Isabel Dias Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade do Algarve;
Doutor Armando César Ferreira Lima, Professor Associado com Agregação do ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Manuel Fernando dos Santos Barbosa, Professor Associado da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutor Rui Alexandre Teixeira Alves, da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação Professor Associado da Universidade do Porto.
11 - Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 de julho de 2025. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.
319361011
