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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1405/2025
Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho, Professora Associada com agregação da Faculdade de Desporto da Universidade do Porto, Vice-Reitora da mesma Universidade:
Faço saber que, por meu despacho de 25 de julho de 2025, no uso de competência delegada por Despacho n.º 9493/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148 de 02 de agosto, e pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia útil imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, se abre concurso documental de um/a Professor/a Auxiliar para a área científica de Ciências Sociais, áreas disciplinares de Psicologia e de Metodologia de Investigação para a Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP).
1 - Disposições legais aplicáveis
Artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio e Regulamento dos Concursos para Recrutamento de Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares da Universidade do Porto (abreviadamente designado por Regulamento), aprovado pelo Despacho n.º 12913/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto e alterado pela Deliberação (extrato) n.º 380/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 01 de abril.
2 - Financiamento
O presente concurso é aberto no âmbito do Programa FCT-Tenure - 1.ª Edição, publicado através do Aviso de Abertura de Concurso (AAC) com a referência PRR n.º 02/CO6-iO6/2024 (candidatura com a referência 2023.14305.TENURE.019).
3 - Caracterização do Posto de Trabalho
3.1 - Área(s) Científica(s): Psicologia
3.2 - Área(s) Disciplinar(es): Psicologia e Metodologia de Investigação
3.3 - Categoria: Professor/a Auxiliar
3.4 - N.º de vagas: 1 (uma)
3.5 - Remuneração: Escalão 1, índice 195
3.6 - Conteúdo funcional:
Caberá ao/à Professor/a Auxiliar executar as funções previstas no artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º do ECDU, nomeadamente, e nos termos da candidatura melhor identificada no ponto 2 deste edital:
a) Docência na oferta formativa da instituição;
b) Desenvolvimento do plano de carreira apresentado nos domínios da Psicologia e das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia;
c) Coordenação e participação em projetos de investigação avançada que contribuam para a promoção da internacionalização do CPUP e da FPCEUP, nomeadamente no envolvimento em redes e grupos de trabalho relacionadas com o foco desta posição;
d) Elaboração de candidaturas para solicitação de financiamento a entidades externas com vista ao desenvolvimento de projetos de investigação nos domínios da Psicologia e das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia;
e) Publicação de resultados de investigação através de artigos em revistas com arbitragem científica nos domínios da Psicologia e das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia;
f) Desenvolvimento de atividade de supervisão de estudantes de licenciatura, mestrado e doutoramento, assim como de investigadores/as de pós-doutoramento;
g) Colaboração na dinamização de atividades de formação e extensão, bem como participação nas demais atividades da vida corrente do CPUP e do Departamento de Psicologia.
4 - Requisitos de admissão administrativa ao concurso
Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido/a ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor/a.
Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 157, de 16 de agosto. Esta formalidade tem de estar cumprida até à celebração do contrato.
5 - Aprovação em mérito absoluto
5.1 - Inexistindo fundamentos de rejeição das candidaturas, o Júri deliberará sobre a sua aprovação ou não aprovação em mérito absoluto, por votação nominal justificada, não sendo admitidas abstenções.
5.2 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o/a candidato/a que seja aprovado por maioria absoluta dos membros do júri votantes.
5.3 - A aprovação em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de um currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico e pedagógico, capacidade de investigação e atividade desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar para a qual foi aberto o concurso e adequados à respetiva categoria docente, tal como documentados na respetiva informação apresentada a concurso.
5.4 - Para efeitos da avaliação a que se refere o ponto anterior, o voto favorável deve ser fundamentado no cumprimento cumulativo das seguintes circunstâncias ou requisitos de natureza qualitativa e quantitativa:
a) O/a candidato/a ser detentor/a do grau de Doutor em Psicologia ou áreas afins.
b) O/a candidato/a ter um mínimo de 10 artigos Q1 ou Q2, publicados com indexação WoS/JCR e/ou Scopus/SJR nos 5 anos antecedentes à data de abertura do concurso, dos quais pelo menos dois como 1.º autor;
c) O/a candidato/a ser membro da equipa de pelo menos um projeto de investigação com financiamento obtido em programas de financiamento competitivo à atividade científica, i.e., em que a atribuição de financiamento tem por base a avaliação científica efetuada por um painel de peritos na sequência de candidatura apresentada em sede de concurso público. Não são consideradas neste ponto Bolsas de Investigação para Doutoramento;
d) O/a candidato/a ter orientação ou coorientação concluída(s) com sucesso, até à data de abertura do concurso, de pelo menos um estudante de mestrado.
6 - Avaliação e seriação em mérito relativo
Uma vez identificados, em definitivo, os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto, procede-se à sua ordenação em mérito relativo, com base nas vertentes e critérios de seriação, respetiva ponderação e sistema de valoração final, estabelecidos de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU e no 16.º do Regulamento.
6.1 - Metodologia da avaliação
Os/as candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto são sujeitos/as a uma avaliação curricular, tendo presentes as funções gerais cometidas aos/às docentes universitários/as pelo artigo 4.º do ECDU, incidindo sobre as vertentes e respetivos critérios abaixo identificados.
6.2 - Vertentes da avaliação
Sem prejuízo dos mínimos identificados nas alíneas do ponto 5.4 deste edital, a avaliação dos/as candidatos/as incide sobre as seguintes vertentes, devendo relevar os aspetos curriculares na área disciplinar para que foi aberto o concurso, com especial incidência na subárea/domínio específico das metodologias de investigação aplicadas à Psicologia:
a) Vertente Mérito Científico (VMC) - 60 %
b) Vertente Mérito Pedagógico (VMP) - 20 %
c) Vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VMGEU) - 10 %
d) Plano de Desenvolvimento de Carreira (VPDC) - 10 %
6.3 - Critérios de avaliação
Os critérios a ter em consideração na avaliação de cada uma das vertentes de avaliação e plano identificadas no ponto anterior e a ponderação a atribuir a cada um deles na classificação final são os que a seguir se discriminam, considera-se na avaliação de todas as vertentes a atividade desenvolvida nos domínios da Psicologia e das Metodologias de Investigação.
6.3.1 - Critérios para avaliação da vertente Mérito Científico (VMC) - 60 %
Diz respeito à atividade científica adequada às necessidades da entidade contratante, que se quer internacionalizada, nas suas vertentes de conceção, produção e divulgação, bem como o exercício de funções especializadas, valorizando a utilidade social desta atividade, sendo relevadas as atividades no âmbito das vertentes em avaliação neste concurso em função do tempo após o doutoramento. Na avaliação dos seguintes parâmetros será tida em conta a atividade desenvolvida, com particular ênfase nos últimos 5 anos (em relação à data de publicação deste edital) na área da Psicologia, em particular, no das Metodologias de Investigação, com especial enfoque em métodos estatísticos aplicados à Psicologia
6.3.1.1 - MC1 - Investigação Científica (25 %).
Avalia-se o trabalho de investigação na área. Neste contexto, avalia-se ainda a coordenação e participação em projetos de investigação, atribuindo-se maior valoração aos que tenham sido objeto de financiamento competitivo, sendo ainda tido em consideração o tipo de envolvimento do/a investigador/a, a qualidade, a quantidade e a relevância do trabalho científico no âmbito deste concurso, bem como o grau de internacionalização da atividade de investigação.
6.3.1.2 - MC2 - Publicação científica (35 %).
Avaliação da produção científica, com especial ênfase nos últimos 5 anos, tendo em conta a publicação de livros, capítulos, artigos ou outras publicações em revistas nacionais ou internacionais indexadas, devendo neste último caso ser referido o fator de impacto no ano de publicação (WoS/JCR e/ou Scopus/SJR) e o número de citações à data de candidatura de acordo com as mesmas fontes (WoS e Scopus). Na avaliação deste parâmetro ter-se-á em consideração a qualidade, a quantidade, o fator de impacto, as citações, a originalidade e a diversidade da produção. Devem as/os candidatas/os destacar as três publicações mais relevantes do seu currículo para consideração do júri, que incluirá esta apreciação na sua avaliação.
6.3.1.3 - MC3 - Dinamização da atividade científica (15 %).
Avaliação da orientação e coorientação de dissertações de mestrado concluídas; a orientação e coorientação de teses de doutoramento; a participação em júris nacionais e internacionais de provas académicas; a participação na organização de eventos científicos nacionais e internacionais; o envolvimento como membro em sociedades científicas; a integração do corpo editorial de revistas com difusão internacional e nacional; a revisão de publicações científicas em revistas com difusão internacional. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a qualidade e a quantidade das atividades, o seu grau de internacionalização e relevância.
6.3.1.4 - MC4 - Domínio de competências em metodologia de investigação (15 %)
Avaliação do domínio de competências em metodologia de investigação, considerando o investimento na formação e experiência do/a candidato/a nas seguintes competências de investigação:
(i) Formação sólida em métodos de investigação, estatística, análise de dados e extração de dados, com incidência nas Ciências Sociais;
(ii) Proficiência em software estatístico (por exemplo, JAMOVI, JASP, SPSS ou STATA) e em linguagens de programação habitualmente utilizadas na análise de dados (por exemplo, R, Python);
(iii) Compreensão dos princípios de conceção da investigação, desde as técnicas de amostragem, os testes de hipóteses, a análise de regressão, os algoritmos de aprendizagem automática e os métodos de visualização de dados;
(iv) Conhecimentos sólidos de métodos de investigação e de análise estatística para o avanço dos conhecimentos sobre metodologias de investigação;
(v) Conhecimentos sólidos de métodos de investigação e de análise estatística aplicados ao estudo de desafios societais complexos nos domínios da saúde, das ciências sociais, das ciências do ambiente entre outros.
A avaliação será realizada com base na demonstração de formação recebida e lecionada nas áreas de métodos de investigação, estatística e análise de dados, com especial incidência na Psicologia; na aplicação consistente dessas competências na componente analítica de trabalhos científicos utilizando os softwares estatísticos e/ou linguagens de programação mencionadas. Será valorizado o envolvimento em projetos que demonstrem compreensão avançada de técnicas de conceção de investigação, análise estatística e algoritmos de aprendizagem automática, bem como a utilização de métodos quantitativos e mistos na abordagem a desafios societais complexos. Será igualmente considerado como fator de valorização o exercício de funções de consultoria científica e metodológica.
6.3.1.5 - MC5 - Outros elementos de atividade científica (10 %). Avaliam-se a participação em congressos, conferências e seminários nacionais e internacionais através de comunicações orais e posters; os prémios recebidos pelos trabalhos realizados ou orientados bem como as bolsas e apoios obtidos em concursos competitivos; ações de transferência de conhecimento; e a participação em processos de consultoria científica. Na avaliação deste parâmetro serão tidos em consideração a quantidade, o papel desempenhado, a diversidade das atividades e a sua relevância.
6.3.2 - Critérios para avaliação da vertente Experiência e Mérito Pedagógico (VEMP) - 20 %
Incide sobre a atividade pedagógica e sua adequação às necessidades da entidade contratante, na área de Metodologia de Investigação, com especial enfoque em métodos estatísticos aplicados à Psicologia, nas suas vertentes de conceção, produção e avaliação, dirigida para públicos diversificados e articulada com a atividade científica, valorizando-se a atividade desenvolvida ao nível de Unidades Orgânicas/Departamentos.
6.3.2.1 - MP1 - Docência e participação em projetos pedagógicos (70 %).
Avalia-se o envolvimento em projetos pedagógicos e a experiência letiva em diferentes ciclos de estudo, sendo necessária a indicação, para cada atividade de docência, do tipo de participação e quantidade de horas, a orientação de formação avançada, nomeadamente a orientação ou coorientação de dissertações de mestrado concluídas, ou em curso, e a orientação e coorientação de teses de doutoramento concluídas ou em curso. Avalia-se, ainda, a qualidade da atividade letiva realizada pelo candidato nas áreas disciplinares do concurso, recorrendo, caso existam, a processos independentes baseados em recolhas de opinião realizadas pela instituição (inquéritos pedagógicos). Na avaliação deste critério considerar-se-á a natureza e a quantidade das unidades curriculares e temas orientados e a sua relevância para o domínio de metodologias de investigação aplicadas à Psicologia.
6.3.2.2 - MP2 - Conceção de unidades curriculares e envolvimento na criação de cursos (30 %).
Avalia-se a participação na (re)estruturação de planos de estudo e na criação de novas unidades curriculares ou de cursos de formação especializada, o envolvimento em atividades conducentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem incluindo a participação em formações pedagógicas, bem como desenvolvimento de materiais e publicações com intencionalidade pedagógica. Na avaliação deste parâmetro considerar-se-á a quantidade, a natureza e a diversidade das unidades curriculares, bem como a sua articulação com a atividade científica e a sua relevância para o domínio das metodologias de investigação aplicadas à Psicologia.
6.3.3 - Critérios para avaliação da vertente Mérito de Gestão e Extensão Universitária (VMGEU) - 10 %
Avalia-se o envolvimento dos/as candidatos/as em processos de gestão institucional e prestação de serviços à comunidade, particularmente no que diz respeito ao domínio das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia
6.3.3.1 - Prestação de serviços e participação em projetos de intervenção na comunidade (50 %).
Avalia-se a participação em projetos de intervenção na comunidade, a qualidade e o impacto dos trabalhos de extensão universitária, de que são exemplo a realização de serviços de consultoria, a participação em equipas de acompanhamento ou avaliação de projetos de intervenção, a disseminação científica ao público em geral relacionadas com o domínio das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia, devendo considerar-se atividades presenciais (tais como seminários ou outras atividades de divulgação científica) bem como atividades online (tais como participação em websites, blogs e redes sociais) e, ainda, outras atividades relevantes para o domínio das Metodologias de Investigação aplicadas à Psicologia. Na avaliação deste parâmetro serão tidas em consideração a dimensão, a diversidade e a relevância social das atividades desenvolvidas.
6.3.3.2 - Gestão institucional (50 %).
Avalia-se a participação em órgãos de gestão de instituições, cursos e redes de investigação e outros relevantes. Na avaliação deste parâmetro, serão tidas em consideração a quantidade, a duração, a natureza, a diversidade e grau de internacionalização das atividades. Avalia-se, também, a participação em grupos de trabalho, comissões e outras formas de envolvimento ou colaboração na gestão das instituições e cursos de ensino superior.
6.3.4 - Critérios para avaliação da vertente Plano de Desenvolvimento de Carreira (VPDC) - 10 %
Avalia-se a solidez, pertinência, qualidade geral, e exequibilidade do plano de desenvolvimento de carreira, com especial consideração à capacidade demonstrada para concretizar no futuro uma produção científica relevante internacionalmente, bem como à inscrição do referido plano no âmbito do trabalho pedagógico e extensão universitária. Deve contemplar as seguintes secções:
i) Primeira secção, com uma reflexão sobre o percurso até aí desenvolvido e o sentido que lhe faz concorrer à presente posição, justificando a articulação com as temáticas da posição (motivação) (limite 1000 palavras);
ii) Segunda secção, com um projeto de investigação para desenvolver nos três primeiros anos da posição que apresente os principais problemas aos quais pretende dedicar a investigação, em alinhamento com os domínios da Psicologia e das Metodologias de Investigação, e descrição criteriosa das principais atividades e tarefas a desenvolver, bem como explicitando a relação com uma proposta de trabalho pedagógico e a oferta formativa do departamento. Deverá incluir: título do projeto, resumo, metodologia e plano de investigação, calendarização, outputs e potencial contributo para a internacionalização do CPUP (limite 3000 palavras);
iii) Terceira secção, com plano de desenvolvimento de carreira propriamente dito (limite 7500 palavras).
7 - Modo de funcionamento do Júri
7.1 - Pontuação dos/as candidatos/as
Cada membro do júri efetua a sua apreciação fundamentada, pontuando cada candidato/a em relação a cada vertente, numa escala de 0 a 100 pontos, com arredondamento às décimas, tomando em consideração os critérios aprovados para cada uma das vertentes, com um grau de exigência ajustado à categoria para que o concurso é aberto.
7.2 - Resultado Final
O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato/a por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação das várias vertentes curriculares:
RF= (0,6*VMC) + (0,2*VMP) + (0,1*VMGEU) + (0,1*VPDC)
a qual reflete os pesos associados a cada vertente.
Na sequência da apreciação fundamentada individual, cada membro do júri constrói a sua lista ordenada de avaliação dos/as candidatos/as, com a qual participa nas votações que conduzem à decisão e à ordenação final dos/as candidatos/as nos termos do ponto 6, não sendo possível a existência de empate entre candidatos/as na classificação final.
7.3 - Deliberações do júri
7.3.1 - Qualquer deliberação resultará do artigo 17.º, n.º 12 do Regulamento, aplicável por força do artigo 83.º-A do ECDU, que determinou a aprovação do mesmo com vista à execução das normas daquele diploma legal, abrangendo a tramitação procedimental dos concursos, designadamente o sistema de avaliação e classificação final.
Em consequência, nos termos do artigo 17.º, n.º 12 do referido Regulamento, o júri deliberará através de votação nominal fundamentada nos critérios de seleção adotados e divulgados para a aprovação e a ordenação dos/as candidatos/as, sendo exigida a maioria absoluta para qualquer deliberação, não sendo permitidas abstenções.
7.3.2 - Metodologia de seriação:
Nas várias votações, cada membro do júri deve respeitar a sua lista de ordenação, observando-se nas votações o seguinte:
a) A primeira votação destina-se a determinar o/a candidato/a colocado/a em 1.º lugar, contabilizando o número de votos que cada candidato/a obteve para esse lugar;
b) Se um/a candidato/a obtiver a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, fica colocado/a na respetiva posição e é removido/a do escrutínio, iniciando-se o procedimento para escolher o/a candidato/a que ocupará o 2.º lugar;
c) Caso nenhum/a candidato/a obtenha a maioria absoluta dos votos para o 1.º lugar, inicia-se um novo escrutínio, apenas entre os/as candidatos/as que obtiveram votos para o 1.º lugar, depois de retirado o/a candidato/a menos votado/a para esse lugar na votação anterior;
d) Caso se verifique um empate entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, procede-se a uma votação de desempate apenas entre estes/as, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
e) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, mas tendo sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, procede-se a uma nova votação de desempate apenas entre os/as candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, contabilizando-se o número de primeiras posições relativas de cada um/a, sendo removido/a o/a menos votado/a;
f) Caso o empate subsista entre dois/duas ou mais candidatos/as na posição de menos votado/a, sem que tenha sido reduzido o número de candidatos/as empatados/as na posição de menos votado/a, relativamente à ronda de votação anterior, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso, sendo escolhido/a para integrar a votação subsequente para o mesmo lugar o/a candidato/a votado/a pelo/a Presidente;
g) Havendo empate quando só restarem dois/duas ou mais candidatos/as para o 1.º lugar, o desempate é feito através do voto de qualidade do/a Presidente do júri ou pelo exercício do voto de desempate, conforme o caso;
h) Escolhido/a o/a candidato/a para o 1.º lugar, este/a sai das votações e inicia-se o procedimento de escolha para o/a candidato/a a colocar em 2.º lugar, repetindo-se o processo referido nas alíneas anteriores para os lugares subsequentes até se obter uma única lista ordenada de todos/as os/as candidatos/as.
8 - Apresentação das candidaturas
8.1 - Entrega de candidaturas
A candidatura deve ser entregue exclusivamente na página da Internet da FPCEUP, no seguinte endereço: https://sigarra.up.pt/fpceup/pt/CNT_CAND_GERAL.CONCURSOS_LIST, até ao termo do prazo.
8.2 - Instrução das candidaturas:
A candidatura deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes documentos:
a) Requerimento de candidatura (dados pessoais e declarações), integralmente preenchido, datado e assinado, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em:
https://sigarra.up.pt/up/pt/conteudos_geral.ver?pct_pag_id=1004282&pct_parametros=p_pagina=1004282&pct_grupo=3123&pct_grupo=2013&pct_grupo=2015&pct_grupo=2461#2461;
b) Certidão de doutoramento, exceto para os casos correspondentes à obtenção do grau de Doutor/a na Universidade do Porto. O/a opositor/a ao concurso que seja selecionado(a) para o lugar a prover e seja detentor/a do grau de doutor obtido no estrangeiro devem apresentar o reconhecimento ou registo (conforme aplicável) do seu grau até ao momento da assinatura do contrato, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sob pena de exclusão;
c) Curriculum Vitae, em língua portuguesa, contendo todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, assim como para a demonstração do cumprimento dos critérios fixados no ponto 5 do presente edital, tendo em consideração os critérios de avaliação e seriação constantes no ponto 6.3. do presente edital para as vertentes e parâmetros da avaliação;
d) Trabalhos mencionados no currículo apresentado, que permitam comprovar os requisitos do ponto 5 e avaliar os critérios constantes do ponto 6.3. do presente edital.
e) Documento com a indicação das três publicações que os/as candidatos/as considerem mais representativas da atividade por si desenvolvida, indicando aí os motivos que justificam o destaque atribuído aos documentos selecionados;
f) Ficheiro com o Plano de desenvolvimento de carreira em língua portuguesa.
8.3 - Cada um dos documentos indicados na alínea d) do ponto 8.2. do Edital do concurso deve ser submetido num ficheiro individual e em versão integral no sistema Sigarra. Os documentos podem ser integrados em pastas com formato compactado (zip, rar, 7z) sendo, porém, necessário considerar o limite do sistema para upload, que se fixa num máximo de 720MB por ficheiro ou pasta compactada. Cada candidatura pode submeter vários ficheiros ou pastas compactadas, cada um com o limite de 720 MB, não estando limitado o número total de ficheiros/pastas compactadas submetidas.
8.4 - Para efeitos de avaliação das candidaturas, não serão considerados quaisquer documentos cujo acesso seja facultado através de links, com a exceção daqueles que remetam para publicações com DOI.
8.5 - Os documentos mencionados no ponto 8.2. devem ser submetidos, preferencialmente, em formato não editável.
8.6 - O incumprimento do disposto no 8.1. determina a exclusão da candidatura.
8.7 - A falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo dos documentos referidos nas alíneas a) a f) do n.º 8.2 determina a não admissão da candidatura.
9 - Notificações e audiência dos/as interessados/as
9.1 - O Serviço de Recursos Humanos do Centro de Recursos e Serviços Comuns da Universidade do Porto, notificará os/as candidatos/as do despacho de admissão ou não admissão administrativa ao concurso, o qual se baseará no cumprimento ou incumprimento dos requisitos exigidos na legislação vigente e no n.º 4 deste edital, e das condições estabelecidas quanto à instrução de candidatura referidas no n.º 8.2.
9.2 - Há lugar a audiência dos/as interessados/as, nos termos do disposto nos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, aos/às candidatos/as que não tenham sido admitidos/as administrativamente, aos/às que não tenham sido aprovados/as em mérito absoluto, e aos/às candidatos/as ordenados/as em lugar da lista de ordenação dos/as candidatos/as não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso. Todos/as os/as candidatos/as são notificados/as da homologação da deliberação final do júri.
9.3 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico, nos termos dos artigos 112.º, n.º 1, alínea c) e 113.º, n.º 5 e 6, do CPA.
O prazo para os/as candidatos/as se pronunciarem, por escrito, é de dez dias úteis.
10 - Composição do Júri
Presidente:
Doutor Pedro Jorge da Silva Coelho Nobre, Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto, no uso de competência delegada.
Vogais efetivos:
Doutora Helena Maria Barroso Carvalho, Professora Catedrática, ISCTE, Instituto Universitário de Lisboa;
Doutor Leandro da Silva Almeida, Professor Catedrático Aposentado da Escola de Psicologia Universidade do Minho;
Doutor João Lourenço Marques, Professor Associado com Agregação, do Departamento de Ciências Sociais, Políticas e do Território da Universidade de Aveiro;
Doutor Patrício Ricardo Soares Costa, Professor Associado com Agregação, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutor Isabel Maria Rocha Pinto, Professora Associada com Agregação, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
Vogais Suplentes:
Doutora Lisete Santos Mendes Mónico, Professora Associada, Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra;
Doutora Ana Sofia Correia dos Santos, Professora Associada, Faculdade de Psicologia da Universidade de Lisboa;
Doutora Adriana Conceição Soares Sampaio, Professora Associada com Agregação, Universidade do Minho;
Doutor Manuel Fernando dos Santos Barbosa, Professor Associado, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto;
Doutor Fernando Ricardo Ferreira Santos, Professor Associado, Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto.
11 - Outras disposições
O Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação”.
Neste sentido, os termos “candidato(s)”, “professor(es)” e outros similares não são usados neste edital para referir o género das pessoas.
De igual modo, nenhum/a candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
25 de julho de 2025. - A Vice-Reitora, Prof.ª Doutora Maria Joana Mesquita Cruz Barbosa de Carvalho.
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