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Ato Original
Edital n.º 150/2003 (2.ª série) - AP. - Engenheiro José Maria Ministro dos Santos, presidente da Câmara Municipal de Mafra:
Faz público, para cumprimento do artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que foi aprovada em reunião camarária de 27 de Dezembro de 2002, uma alteração à tarifa de ambiente, determinando que, a partir de 1 de Janeiro de 2003, em termos de tarifa variável, nenhum consumidor industrial deverá pagar um montante superior a 997,60 euros, eliminando este limite em relação aos consumidores domésticos.
Para constar, passo o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
3 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos.
