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Ato Original
Edital n.º 151/2003 (2.ª série) - AP. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou por unanimidade na sua reunião de 13 de Dezembro de 2002, a proposta de alteração ao Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada da Vila da Ribeira Brava, o qual se publica em anexo.
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Propostas de alteração
Os deputados do PPD/PSD na Assembleia Municipal de Ribeira Brava, propõem um conjunto de alterações ao Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada da Vila de Ribeira Brava no sentido de contemplar a possibilidade de os comerciantes, moradores ou funcionários poderem utilizar com o mesmo cartão e para um único lugar, mais do que uma viatura, desde que estas lhe pertençam e se encontrem identificadas no respectivo cartão.
Esta medida tem em vista superar alguns problemas de operacionalização dos utentes perante o Regulamento, o qual limitava o lugar de estacionamento a uma viatura específica.
Neste sentido propomos as seguintes alterações ao respectivo Regulamento:
1 - Alteração ao n.º 1 do artigo 12.º da secção III do capítulo III:
1 - ...
a) ...
b) ...
c) A(s) matrícula(s) do(s) veículo(s);
d) ...
e) ...
2 - Alteração às alíneas a), b), c) e d) do n.º 5 do artigo 14.º da secção III do capítulo III:
5 - ...
a) Ser proprietário do(s) veículo(s) automóvel(eis);
b) Ser adquirente com reserva de propriedade do(s) veículo(s) automóvel(eis);
c) Ser locatário em regime de locação financeira do(s) veículo(s) automóvel(eis);
d) Ter o direito de utilização do(s) veículo(s) automóvel(eis).
Aprovado por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal da Ribeira Brava, em 13 de Dezembro do ano de 2002.
