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Ato Original
Edital n.º 152/2003 (2.ª série) - AP. - Pelo presente se torna público que a Assembleia Municipal da Ribeira Brava, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou por maioria na sua reunião de 13 de Dezembro de 2002, a proposta de alteração e aditamento ao Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada da Vila da Ribeira Brava, o qual se publica em anexo.
9 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Ismael Fernandes.
Propostas de alteração e aditamento
Os deputados do PPD/PSD na Assembleia Municipal de Ribeira Brava, propõem um conjunto de alterações e aditamentos ao Regulamento de Estacionamento de Duração Limitada da Vila de Ribeira Brava no sentido de contemplar uma maior igualdade de oportunidades e condições de acesso ao trabalho aos funcionários com deficiência motora permanente superior a 60% que trabalhem na vila de Ribeira Brava.
Neste sentido propomos que os funcionários com deficiência motora permanente superior a 60%, que trabalhem na vila de Ribeira Brava, na zona A e B e que aufiram até 9000 euros anuais, lhes seja facultado o acesso ao estacionamento na zona de parquímetros mais próxima da sua zona de trabalho, nos dias de trabalho, mediante o pagamento da taxa de funcionário aplicada para a zona C (25 euros/mês).
Assim, propomos as seguintes alterações e aditamentos ao respectivo Regulamento:
1 - Alteração e aditamento ao artigo 7.º da secção I do capítulo III:
Aditamento de um novo n.º 2:
2 - O funcionário deficiente pode estacionar na zona de parquímetro mais próxima do seu local de trabalho.
Alteração do anterior n.º 2 para novo n.º 3.
2 - Alteração à denominação do título da secção III do capítulo III:
Moradores, comerciantes, funcionários ou funcionários com deficiência
3 - Alteração à denominação dos títulos dos artigos 11.º, 12.º, 13.º e 14.º da secção III do capítulo III:
[...] moradores, comerciantes, funcionários ou funcionários com deficiência
4 - Alteração aos n.os 1, 3, e 4 do artigo 11.º da secção III do capítulo III:
Alteração ao n.º 1:
[...] designados por cartões de morador, comerciante, funcionário ou funcionário com deficiência.
Alteração ao n.º 3:
O cartão de comerciante, funcionário ou funcionário com deficiência, permite [...]
5 - Alterações e aditamento ao artigo 12.º da secção III do capítulo III.
Alteração e aditamento ao n.º 1:
1 - O cartão de morador, comerciante, funcionário ou funcionário com deficiência, terá as seguintes menções:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) Os dias de trabalho (só no cartão de funcionário com deficiência).
Alteração ao n.º 2:
[...] o prazo de validade do cartão de funcionário e funcionário com deficiência.
6 - Alterações ao artigo 13.º da secção III do capítulo III:
Alteração ao n.º 1:
[...] e um por estabelecimento comercial, funcionário ou funcionário com deficiência.
Alteração ao n.º 2:
2 - Os moradores, comerciantes, funcionários ou funcionários com deficiência, são [...]
7 - Alterações e aditamentos ao artigo 14.º da secção III do capítulo III:
Alteração e aditamento ao n.º 1:
1 - O pedido de emissão do cartão de morador, comerciante, funcionário ou funcionário com deficiência, far-se-á [...]
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) Declaração de incapacidade motora permanente superior a 60%, passada pela competente junta médica;
i) Declaração da entidade patronal referindo quais os dias de trabalho.
Alteração do n.º 3:
Têm direito ao cartão de funcionário ou funcionário com deficiência, as pessoas [...]
Aditamento às taxas da zona A e B:
Funcionário com deficiência - 25 euros.
Aprovado por maioria em reunião da Assembleia Municipal da Ribeira Brava 13 de Dezembro de 2002.
