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Ato Original
Edital n.º 157/2005 (2.ª série) - AP. - Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto, presidente da Câmara Municipal de Paços de Ferreira:
Faz público, para cumprimento do disposto no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que a Câmara Municipal, em reunião de 6 de Dezembro de 2004, deliberou por unanimidade, aprovar o texto referente à alteração da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, aprovado por maioria pela Assembleia Municipal de Paços de Ferreira na sua sessão ordinária de 17 de Dezembro de 2004, para efeito de publicação da mesma no Diário da República.
Para constar e produzir efeitos legais se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo.
28 de Janeiro de 2005. - O Presidente da Câmara, Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.
ANEXO II
CAPÍTULO I
Da organização dos serviços da Câmara Municipal
Artigo 1.º
Dos serviços e suas competências
1 - ...
a) Serviços de concepção e apoio.
1 - Gabinete de Apoio ao Presidente:
2 - Serviços directamente ligados à presidência, designadamente:
2.1 - Serviço Municipal de Protecção Civil;
2.2 - Gabinete de Informação e Relações Públicas;
2.3 - Serviço de Veterinária a Sanidade Pecuária;
2.4 - Fiscalização e Polícia Municipal;
2.5 - Apoio Administrativo (suprimido);
2.6 - Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais;
2.7 - Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos;
2.8 - Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade;
2.9 - Gabinete do Munícipe.
3 - ...
CAPÍTULO II
Dos serviços de concepção e apoio
SECÇÃO I
Artigo 3.º
Gabinete de Apoio ao Presidente
...
Artigo 4.º
Serviço Municipal de Protecção Civil
Compete ao presidente dirigir o Serviço Municipal de Protecção Civil e nas condições constantes na alínea w) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
Artigo 5.º
Gabinete de Informação e Relações Públicas
...
Artigo 6.º
Serviço de Veterinária e Sanidade Pecuária
...
Artigo 7.º
Fiscalização e Polícia Municipal
...
Artigo 8.º
(Suprimido.)
Artigo 9.º
Gabinete de Assuntos Europeus e Relações Internacionais
...
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio aos Órgãos Autárquicos
A este Gabinete, coordenado por um técnico superior, competirá:
1) Apoiar os órgãos do município;
2) Efectuar o expediente relativo à eleição, constituição e funcionamento dos órgãos municipais;
3) Preparar o expediente relativo à eleição da Assembleia da República, dos deputados ao Parlamento Europeu e autarquias locais;
4) Prepara a agenda respeitante aos assuntos a tratar em reunião de Câmara, de acordo com as informações e despachos do presidente da Câmara;
5) Recolher e coordenar os assuntos tratados nas reuniões de Câmara, elaborando as respectivas actas;
6) Assegurar o apoio técnico, administrativo e de secretariado à Assembleia Municipal, articulando-se para esse efeito, com os restantes serviços municipais;
7) Proceder ao fiel registo de tudo o que se passar nas sessões da Assembleia Municipal e registos em acta;
8) Proceder ao tratamento informático e arquivo das actas de forma a facilitar a consulta e identificar as deliberações tomadas pela Assembleia Municipal;
9) Prestar apoio técnico e administrativo aos presidentes das juntas de freguesia quando solicitado.
Artigo 11.º
Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade
Compete ao Gabinete de Auditoria, Avaliação e Qualidade:
a) Proceder a avaliações sectoriais ou de âmbito geral, da actividade dos serviços, com vista à detecção de disfuncionalidades ou de anomalias geradoras de ineficiência e propor soluções ou apresentar recomendações para a sua correcção;
b) Avaliar o grau de eficiência e economicidade das despesas municipais;
c) Analisar as contas da autarquia, bem como a aplicação dos fundos disponibilizados aos serviços para o funcionamento corrente;
d) Analisar a adequação das soluções implementadas para resolver problemas específicos do serviço;
e) Elaborar um plano anual de auditorias temáticas a desenvolver com o apoio dos grupos técnico-jurídico-administrativos, a constituir sempre que tal o justifique;
f) Proceder às inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinadas pela Câmara Municipal ou pelo presidente da Câmara;
g) Elaborar recomendações relativas a falhas ou deficiências detectadas na actividade dos serviços camarários;
h) Proceder a avaliações sectoriais ou de âmbito geral da actividade dos serviços, com vista à detecção de disfuncionalidades à luz do sistema de controlo interno aprovado ou ainda de anomalias geradoras de ineficiência e propor soluções ou apresentar recomendações para sua correcção.
Artigo 12.º
Gabinete do Munícipe
O Gabinete do Munícipe, na dependência directa do presidente da Câmara, é um serviço que, em conjunto com as várias unidades orgânicas da estrutura tem como responsabilidades:
a) Assegurar a informação geral às populações;
b) Receber e dar seguimento às solicitações dos munícipes, reclamações e queixas dos mesmos;
c) Coordenar as acções que visem estreitar a articulação com a sociedade civil, nomeadamente em matéria de informação e cooperação com os agentes económicos e sociais da área do município.
SECÇÃO I
Serviços de Apoio Instrumental
Artigo 13.º
Departamento Administrativo, Jurídico e Financeiro
(Antigo artigo 10.º)
...
Artigo 14.º
Divisão de Gestão Administrativa
(Antigo artigo 11.º)
...
Artigo 15.º
Repartição de Taxas e Licenças
(Antigo artigo 12.º)
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) (Suprimida.)
c) (Suprimida.)
d) (Suprimida.)
e) (Suprimida.)
f) (Suprimida.)
g ...
h) ...
i) ...
j) (Suprimida.)
3 - ...
4 - ...
Artigo 16.º
Repartição de Recursos Humanos
(Antigo artigo 13.º)
Artigo 17.º
Repartição de Expediente e Serviços Operativos
(Antigo artigo 14.º)
Artigo 18.º
Divisão de Gestão Financeira e Informática
(Antigo artigo 15.º)
Artigo 19.º
Divisão de Contencioso e Assessoria Jurídica
(Antigo artigo 16.º)
CAPÍTULO III
Serviços operativos
Artigos 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º (antigos artigos 17.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º e 23.º, respectivamente)
CAPÍTULO IV
Serviços Técnicos de Apoio
Artigo 27.º
(Antigo artigo 24.º)
CAPÍTULO V
Do pessoal
Artigos 28.º, 29.º, 30.º, 31.º, 32.º, 33.º e 34.º (antigos artigos 25.º, 26.º, 27.º, 28.º, 29.º, 30.º e 31.º, respectivamente).
ANEXO III
Organigrama
