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Ato Original
Edital n.º 163/2005 (2.ª série) - AP. - Pedro Manuel Brilha Barrena, vice-presidente da Câmara Municipal do concelho de Elvas:
Torna público que, de harmonia com a deliberação desta Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária de 26 de Janeiro de 2005 e nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, durante o período de 30 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República, é submetido à apreciação pública, para recolha de sugestões, a 3.ª alteração ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação e tabela anexa do município de Elvas, durante o qual poderá a mesma ser consultada na Divisão de Administração Urbanística, durante as horas normais de expediente, e sobre ela serem formuladas, por escrito, as sugestões tidas por convenientes, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Elvas.
E para constar se publica este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
1 de Fevereiro de 2005. - Por delegação de competências, o Vice-Presidente da Câmara, Pedro Manuel Brilha Barrena.
3.ª alteração do Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e de Edificação e tabela anexa
CAPÍTULO VI
Artigo 53.º-A
Redução do valor das taxas
Sem prejuízo de legislação especial, a Câmara poderá reduzir em 20% as taxas previstas nos seguintes quadros da tabela anexa ao Regulamento Municipal de Taxas de Urbanização e Edificação:
N.º 20 do quadro I, n.os 1, 3 e 4 do quadro III, n.os 1 e 3 do quadro V, n.os 1, 2, 2.1 e 3 do quadro VI, e n.os 1, 1.1, 1.2 e 1.3 do quadro XI.
Para beneficiar da redução em causa deverá ser tido em consideração o seguinte:
1) Para beneficiar da referida redução, deverá o requerente ser titular do cartão jovem municipal, atribuído de acordo com o regulamento em vigor, devendo para o efeito juntar cópia do mesmo ao processo de obras;
2) A presente redução só se poderá aplicar à construção de habitação para uso próprio;
3) Fica excluída a possibilidade de averbamento em nome de outro proprietário, no processo de obras, alvo da presente redução, excepto:
a) Se for solicitado o averbamento em nome de novo titular do cartão jovem municipal;
b) Se o pedido de averbamento for para um não titular do cartão jovem municipal, ter-se-á que proceder à diferença entre o valor pago e o valor real das taxas, ficando o averbamento condicionado a esse acerto.
4) As excepções referidas nos números anteriores ficam sujeitas a deliberação da Câmara Municipal, que apreciará os pedidos em causa.
