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Ato Original
Edital n.º 1634/2024
Abertura de concurso documental para professor adjunto
1 - Torna-se público que, por meu despacho de 22 de maio de 2024, foi autorizada a abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente edital no Diário da República, com vista à ocupação de um posto de trabalho no mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor adjunto, na área de disciplinar de Enfermagem, na especialidade de Enfermagem Médico-Cirúrgica.
2 - Legislação aplicável:
a) Estatuto da Carreira de Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1/07, na versão atual;
b) Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Castelo Branco (publicado no Diário da República, 2.ª série, de 15 de março de 2021);
c) Título de Especialista, Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31/08, na sua redação atual;
d) Código do Procedimento Administrativo e demais legislação complementar aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - Local de trabalho: Instituto Politécnico de Castelo Branco.
4 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1.
5 - Modalidade da relação jurídica de emprego: contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos.
6 - Conteúdo funcional: ao professor adjunto compete exercer as funções constantes no n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP, cabendo-lhe a remuneração prevista no sistema retributivo do pessoal docente do ensino superior politécnico.
7 - Requisitos de admissão:
Requisitos cumulativos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos Gerais:
São requisitos gerais de admissão os previstos nas alíneas b) c) d) e) do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas;
c) Ter robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
d) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais:
7.2.1 - Ser titular do grau de doutor ou do título de especialista (ver alínea c) do ponto 2 do Edital) na área para que é aberto o concurso.
7.2.2 - Os candidatos devem dominar a língua portuguesa (falada e escrita) a um nível que permita a atribuição de serviço docente, sem quaisquer limitações de comunicação nesta língua.
7.2.3 - Ser detentor do título de especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica atribuído pela Ordem dos Enfermeiros.
8 - Validade do concurso: o concurso é válido para o posto de trabalho referido, caducando com a sua ocupação ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.
9 - Forma de apresentação da candidatura: as candidaturas devem ser formalizadas através de requerimento em suporte papel, dirigido ao Presidente do IPCB, em língua portuguesa, podendo ser entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, em carta registada com aviso de receção para: Instituto Politécnico de Castelo Branco, Av. Pedro Álvares Cabral, n.º 12, 6000-084 Castelo Branco, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, atendendo-se, neste caso, à data do respetivo registo.
10 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10.1 - Do requerimento de admissão têm que constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos atualizados:
a) Identificação do concurso a que se candidata com indicação do número do edital e da data da publicação no Diário da República;
b) Identificação do candidato - nome completo, endereço postal, endereço eletrónico e contacto telefónico;
c) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
d) Identificação da Instituição bem como da carreira e categoria de que seja titular, se for o caso;
e) Declaração em como reúne os requisitos gerais de admissão referidos no ponto 7.1 do edital.
11 - Instrução do requerimento de admissão:
11.1 - O requerimento de admissão ao concurso deve, obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos, devidamente identificados:
a) Um exemplar do curriculum vitae em papel e seis em suporte eletrónico, PDF não editável, organizado de acordo com os critérios e subcritérios de avaliação e seriação constantes do edital;
b) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do grau de doutor ou do título de especialista;
c) Fotocópia simples do documento comprovativo da titularidade do título de especialista na área de Enfermagem Médico-Cirúrgica atribuído pela Ordem dos Enfermeiros;
d) Certificação reconhecida internacionalmente do domínio de língua portuguesa a um nível que permita a lecionação nessa língua, se o candidato não for de nacionalidade portuguesa ou de um país cuja língua oficial seja o Português;
e) Os candidatos detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o “reconhecimento específico” do grau de acordo com o previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16/08, na sua redação atual. Esta formalidade tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.
11.2 - Com o requerimento de candidatura deve ser entregue uma listagem em formato PDF, não editável, que contenha a indicação exata de todos os documentos submetidos em anexo ao currículo (nome de cada ficheiro).
11.3 - Os documentos referidos no ponto 11.1 do edital devem ser entregues em suporte eletrónico (pen drive) devidamente identificados, devendo o candidato assegurar a legibilidade dos ficheiros contidos no suporte escolhido.
11.4 - Os documentos a que se refere o ponto anterior devem ter, em regra, o formato Portable document format (PDF) ressalvadas as situações em que o documento a apresentar não possa assumir o formato indicado;
11.5 - O nome dos ficheiros, deve ser sucinto e não pode conter nenhum dos seguintes carateres: /, \, |,:, *, ?, “, (menor que) e (maior que) nem carateres portugueses com “cedilha” ou “til”.
11.6 - O nome do ficheiro não deverá exceder os 20 carateres.
11.7 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções no IPCB são dispensados da apresentação dos documentos que já existam nos respetivos processos individuais, devendo o facto ser expressamente declarado nos requerimentos.
11.8 - O curriculum vitae deve ser apresentado e organizado conforme as componentes, subcomponentes e itens em avaliação constantes do ponto 16 deste edital, sob pena de não serem cotados na avaliação:
Desempenho técnico-científico e profissional;
Capacidade pedagógica;
Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
11.9 - O curriculum vitae deve pôr em evidência o equilíbrio entre o desempenho técnico-científico e profissional, a capacidade pedagógica e a realização de outras atividades relevantes para a missão da Instituição, e a sua adequação à docência na área disciplinar para a qual é aberto concurso.
12 - Exclusão: São excluídos os candidatos que:
a) Não reúnam os requisitos exigidos nos pontos 7.1 e 7.2 do presente edital;
b) Não apresentem os documentos exigidos no ponto 11.1 do presente edital;
c) Apresentem os documentos fora do prazo estipulado no presente edital;
d) Apresentem documento falso.
13 - A não apresentação dos documentos referidos no curriculum vitae, implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.
14 - Notificação dos candidatos: a notificação dos candidatos processa-se em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação do Pessoal Docente do IPCB, preferencialmente por correio eletrónico.
15 - Métodos de seleção: o método de seleção a utilizar é a avaliação curricular.
Na avaliação curricular são obrigatoriamente ponderadas as seguintes componentes:
a) Desempenho na componente técnico-científico e profissional;
b) Capacidade pedagógica;
c) Desempenho em outras atividades relevantes para a missão da Instituição.
16 - Critérios de seriação: os critérios de seriação para avaliação das componentes referidas no número anterior, respetiva ponderação e parâmetros a ter em consideração pelo júri, estão definidos na tabela abaixo.
No âmbito da aplicação da tabela, são considerados como itens em área afim aqueles que se enquadrem na área CNAEF 72 - Saúde, CNAEF 31 - Ciências sociais e do comportamento e CNAEF 14 - Formação de professores/formadores e ciências da educação.
A - Desempenho técnico-científico e profissional - 55 %;
Componentes, subcomponentes e itens de avaliação | Pontuação por item | Máximo | Máximo |
|---|---|---|---|
A) Desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) | 55 % | ||
A1) Graus Académicos e Título | 40 | ||
1 - Licenciatura em Enfermagem | 2,5 pts. | ||
2 - Doutoramento na área de Enfermagem | 35 pts. | ||
3 - Doutoramento em área afim | 20 pts. | ||
4 - Título Especialista na área DL n.º 206/2009 de 31 de agosto | 15 pts. | ||
5 - Título de Especialista na área de Enfermagem em Médico-cirúrgica | 2,5 pts. | ||
A2) Publicações | 35 | ||
1 - Livros na área ou área afim | 10 pts. | ||
2 - Capítulos de Livros na área ou área afim | 5 pts. | ||
3 - Artigos indexados ISI, JCR, Scopus | 10 pts. | ||
4 - Artigos em revistas com “peer review” na área ou área afim | 5 pts. | ||
5 - Artigos em revistas sem “peer review” na área ou área afim | 3 pts. | ||
6 - Artigos em atas de conferências na área ou área afim | 3 pts. | ||
7 - Comunicações científicas e técnicas (posters/comunicações/palestras) na área ou área afim | 1 pt. | ||
A3) Coordenação/desenvolvimento de projetos científicos | 10 | ||
1 - Coordenador de projetos científicos financiados nacionais/internacionais | 10 pts. | ||
2 - Membro de equipa de projetos científicos financiados nacionais/internacionais | 5 pts. | ||
3 - Coordenador de outros projetos | 5 pts. | ||
4 - Membro de outros projetos | 2,5 pts. | ||
A4) Participação em júris académicos/outros júris | 5 | ||
1 - Participação em júri de doutoramento (arguente) | 2,5 pts. | ||
2 - Participação em júri de mestrado (arguente) | 1,5 pts. | ||
3 - Participação em júri de licenciatura (arguente) | 0,5 pts. | ||
4 - Participação em outro júri (arguente) | 0,5 pts. | ||
A5) Participação em painéis de avaliação | 5 | ||
Participação em painéis de avaliação (com nomeação de entidades oficiais) | 2,5 pts. | ||
A6) Organização e colaboração em eventos científicos (com relevância na área do concurso) | 5 | ||
1 - Participação na comissão científica (não acumula com comissão de organização) | 2 pt. | ||
2 - Participação na comissão de organização (não acumula com comissão científica) | 1 pts. | ||
3 - Participação na comissão de honra | 0,5 pts. | ||
Fórmula: DTCP = (A1 + A2 + A3 + A4 + A5 + A6) | 100 |
B - Capacidade pedagógica - 40 %;
Componentes, subcomponentes e itens de avaliação | Pontuação por item | Máximo | Máximo |
|---|---|---|---|
B) Capacidade Pedagógica (CP) | 40 % | ||
B1) Experiência efetiva de serviço docente | 10 | ||
Anos de serviços (reportar a tempo integral) | 5 pts. por ano completo | ||
B2) Unidades Curriculares lecionadas | 30 | ||
1 - Responsável por unidades curriculares Licenciatura (não acumula colaboração na mesma UC) | 6 pts. por uc/ano | ||
2 - Responsável em unidades curriculares Mestrado (não acumula colaboração na mesma UC) | 8 pts. por uc/ano | ||
3 - Colaborador em unidades curriculares Licenciatura | 3 pts. por uc/ano | ||
4 - Colaborador em unidades curriculares Mestrado | 4 pts. por uc/ano | ||
B3) Orientação de estudantes | 30 | ||
1 - Orientação de doutoramento (concluído) | 20 pts.por | ||
2 - Orientação de mestrado (concluído) | 10 pts. por | ||
3 - Orientação de licenciatura (concluido) | 5 pts. por | ||
4 - Outro (não se inclui a orientação de práticas clínicas) | 1 pt. por | ||
B4) Produção de material didático validado por órgão competente | 15 | ||
1 - Publicações de textos de âmbito pedagógico - com ISBN | 5 pts. | ||
2 - Publicações de textos de âmbito pedagógico - sem ISBN | 2,5 pts. | ||
3 - Outros materiais produzidos relevantes na área | 1 pt. | ||
B5) Métodos ou práticas pedagógicas, comprovadamente inovadoras | 5 | ||
Métodos ou práticas pedagógicas inovadoras | 2,5 pts. por método/prática | ||
B6) Coordenação, participação e dinamização de projetos pedagógicos, com nomeação pelo conselho técnico-científico, direção ou entidade hierarquicamente superior, com um propósito específico (pedagógico, científico, ou outro justificado) | 10 | ||
1 - Na criação de novos cursos conferentes de grau | 10 pts. por curso | ||
2 - Na reformulação de cursos conferentes de grau existentes | 5 pts. por curso | ||
3 - Na avaliação de cursos conferentes de grau (comissão de auto-avaliação) | 2 pts. por curso | ||
4 - Em outros projetos pedagógicos na área | 1 pt. por atividade | ||
Fórmula: CP = (B1 + B2 + B3 + B4 + B5 + B6) | 100 |
C - Outras atividades relevantes - 5 %.
Componentes, subcomponentes e itens de avaliação | Pontuação por item | Máximo | Máximo |
|---|---|---|---|
C) Outras Atividades relevantes para a missão da instituição | 5 % | ||
C1) Participação nos órgãos e nas atividades de gestão da instituição (presidência/direção, presidência do conselho técnico-científico/pedagógico, vice-presidência, direção do departamento/área científica, direção do curso, direção de unidades de investigação) | 30 | ||
1 - Presidência ou Direção da Instituição | 20 pts. por ano | ||
2 - Presidência ou Direção da Unidade Orgânica | 15 pts. por ano | ||
3 - Presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico ou outros órgãos de gestão | 10 pts. por ano | ||
4 - Vice-presidência ou subdireção da Instituição | 10 pts. por ano | ||
5 - Vice-presidência ou subdireção da Unidade Orgânica | 7,5 pts. por ano | ||
6 - Vice-presidência do Conselho Técnico-Científico/Pedagógico ou outros órgãos de gestão | 5 pts. por ano | ||
7 - Direção do Departamento/Unidades de Investigação | 5 pts. por ano | ||
8 - Direção de Curso/Área Científica | 5 pts. por ano | ||
C2) Participação em grupos/comissões de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição | 70 | ||
Participação em comissões/grupos de trabalho institucionais, ações de divulgação da instituição | 15 pts. por | ||
Fórmula: AR = (C1 + C2) | 100 |
17 - Classificação final:
17.1 - A classificação final (CF), numa escala de 0 a 100 pontos, resulta da seguinte fórmula:
CF = (A*0,55 + B*0,40 + C*0,05)
A = Classificação do desempenho técnico-científico e profissional;
B = Classificação da capacidade pedagógica;
C = Classificação de outras atividades relevantes.
18 - Todos os resultados serão apresentados com duas casas decimais.
18.1 - Consideram-se não aprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 50 pontos e aprovados em mérito absoluto os candidatos que obtiverem classificação final igual ou superior a 50 pontos.
19 - Atas: as atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
20 - É destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não for solicitada no prazo máximo de um ano após a cessação do concurso.
21 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
22 - Composição do júri: O júri é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Ana Teresa Vaz Ferreira, Vice-Presidente, Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Vogais efetivos:
Ana Paula Gonçalves Antunes Sapeta, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde Dr. Lopes Dias do Instituto Politécnico de Castelo Branco;
Adriano de Jesus Miguel Dias Pedro, Professor Coordenador, Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Portalegre;
Maria José Lumini Landeiro, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Sandra Maria de Oliveira Marques Gonçalves Queiroz, Professora Coordenadora, Escola Superior de Enfermagem São Francisco das Misericórdias;
Maria Alice Góis Ruivo, Professora Coordenadora, Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal;
Vogais suplentes:
Maria Dulce Santos Santiago, Professor Coordenadora, Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Beja.
22.1 - O Presidente do júri é substituído pelo primeiro vogal na ordem pela qual se apresentam no edital, nas suas faltas e impedimentos.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o IPCB promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
23.1 - Neste sentido, o termo “candidato”, de entre outros que se refiram aos cidadãos que se candidatam ao procedimento concursal, não são usados, neste Edital, para referir o género das mesmas.
24 - Proteção dos dados: os dados pessoais recolhidos e tratados em cumprimento do indicado no edital, destinam-se exclusivamente às finalidades do concurso, enquadrando-se a licitude do seu tratamento no disposto no artigo 6.º, n.º 1, b) e c) do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) sendo limitados ao necessário em relação à finalidade para a qual são recolhidos.
25 - Na apresentação da candidatura o candidato deve fornecer os dados estritamente necessários para o efeito, de acordo com o exigido no presente edital, devendo ocultar dados pessoais que possam existir na documentação entregue, designadamente no CV, sob pena destes dados poderem ser livremente acedidos por qualquer um dos demais candidatos, no âmbito do direito à consulta do processo de concurso.
26 - O presente concurso será ainda publicitado na BEP (Bolsa de Emprego Público), no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia I. P., nas línguas portuguesa e inglesa e no sítio da Internet do IPCB, nas línguas portuguesa e inglesa, nos termos do artigo 29.º-B do ECPDESP.
1 de outubro de 2024. - O Presidente, António Augusto Cabral Marques Fernandes.
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