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Ato Original
Edital n.º 175/2006 (2.ª série) - AP. - O Dr. Jorge Agostinho Borges Machado, vice-presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, torna público que a Assembleia Municipal de Cabeceiras de Basto, em sua sessão de 22 de Fevereiro de 2006, e sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 26 de Janeiro de 2006, deliberou aprovar o regulamento de utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos, na sua versão final, que se publica em anexo.
O regulamento entrará em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
6 de Março de 2006. - O Vice-Presidente, Jorge Agostinho Borges Machado.
ANEXO
Regulamento de utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos
Preâmbulo
A crescente importância do desporto e das actividades físicas como factor de promoção de saúde, de bem-estar e da qualidade de vida dos cidadãos vincula e responsabiliza as autarquias locais na oferta de condições que satisfaçam tais necessidades e expectativas.
Como factor essencial à promoção do desenvolvimento desportivo, as instalações desportivas requerem atenção especial não só na sua implementação mas também no estabelecimento de normas de utilização.
O presente normativo inscreve-se na pretensão de orientar e regular a utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos, por forma a rentabilizar os meios e garantir qualidade de acesso dos munícipes a esta infra-estrutura desportiva. Neste sentido, a elaboração do presente regulamento decorre, especificamente, da necessidade de estabelecer normas gerais de cedência e utilização do Pavilhão, de forma a permitir aos potenciais utilizadores o conhecimento das prioridades, condições de cedência e responsabilidades inerentes à sua utilização.
Assim, e no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da conferida pela alínea a) do n.º 6 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 Setembro, na redacção que lhe foi introduzida pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e, depois de cumpridas todas as formalidades legais, o presente regulamento será submetido à Assembleia Municipal, para aprovação.
CAPÍTULO I
Instalações
1 - As instalações do Pavilhão Desportivo de Refojos constituem património municipal e visam contribuir para o desenvolvimento desportivo do concelho, de uma forma racional e harmoniosa e para a promoção de hábitos de vida saudável.
2 - As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas, podendo ser objecto de utilização com fins culturais.
3 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá estabelecer protocolos com escolas, associações, clubes ou outras entidades, onde se definirão condições especiais de utilização, que poderão chegar à isenção total de pagamento de taxas.
4 - Para a utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos para espectáculos desportivos e outros, com fins lucrativos ou dos quais possa advir resultado financeiro para o utilizador, a autorização poderá ser concedida mediante a celebração de um protocolo específico.
5 - A utilização das instalações que inclua transmissão televisiva carece de autorização expressa da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, que deverá acautelar as condições do contrato de concessão e exploração de publicidade que esteja em vigor, bem como os interesses próprios desta Câmara.
6 - A utilização do Pavilhão Desportivo está sujeita às seguintes limitações e condicionalismos:
a) É vedado o acesso ao recinto de jogo (área de prática) a pessoas que não se encontrem devidamente equipadas, isto é, com vestuário e calçado próprio, podendo o funcionário de serviço, após avaliação das condições do equipamento dos praticantes, impedir a sua utilização nos espaços de prática desportiva, designadamente nos casos em que são susceptíveis de provocar danos no piso;
b) Caso os utentes não possuam o calçado apropriado à prática desportiva, só poderão circular nos espaços de prática desportiva com cobertura protectora;
c) A utilização das instalações só será permitida desde que os utentes sejam acompanhados por pessoa responsável devidamente credenciado pela entidade utilizadora;
d) Nos termos do Despacho Normativo n.º 143/77 é expressamente proibido fumar dentro do recinto desportivo e zonas públicas adjacentes.
7 - O calçado a utilizar no recinto de jogo (área de prática) deve observar as seguintes condições:
a) Deve apresentar-se limpo, não podendo ter sido previamente utilizado no exterior;
b) Tem de ter a sola de borracha com rasto adequado.
8 - Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso das actividades implicam sempre a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da entidade ou pessoa responsável por tais ocorrências.
CAPÍTULO II
Gestão e administração
À Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto cabe assegurar a gestão e administração do pavilhão, sendo suas atribuições:
a) Administrar e gerir logística, patrimonial e financeiramente as instalações;
b) Fazer cumprir todas as normas em vigor relativas à utilização de instalações desportivas;
c) Inventariar os períodos horários disponíveis para utilização, nos temos do presente regulamento;
d) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência regular ou pontual das instalações, formulados ao abrigo da alínea anterior, analisando-os e classificando-os conforme o respectivo grau de prioridade a definir, nos termos do presente regulamento;
e) Receber, analisar e decidir sobre os pedidos de cedência das instalações, para a realização de manifestações culturais que não danifiquem as instalações e não ponham em causa as respectivas condições de higiene e conservação, nomeadamente o recinto de jogos;
f) Analisar e decidir sobre todos os casos omissos neste regulamento.
CAPÍTULO III
Cedência e prioridades
1 - Para a optimização da utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos tendo em vista a satisfação do maior número de solicitações possível, consideram-se dois tipos de cedência:
1.1 - Cedência regular - que prevê a utilização das instalações pela comunidade em geral em dias e horas fixados de acordo com os espaços e horários disponíveis ao longo do ano.
a) Os interessados nas cedências regulares devem formular os respectivos pedidos de marcação à Câmara Municipal, atendendo às disponibilidades inventariadas, indicando claramente:
Nome e morada da entidade requerente;
Espaço, horas e dias da semana pretendida;
Modalidade(s) que desejam praticar;
Material fixo e amovível necessário à prática da modalidade a realizar;
Número aproximado de praticantes e respectivo escalão etário.
b) Os pedidos de cedência regular deverão ser efectuados com a antecedência de no mínimo setenta e duas horas.
c) O pagamento tem de ser efectuado antes da utilização do pavilhão, salvo nas situações em que a Câmara Municipal ceda gratuitamente a utilização do pavilhão.
d) Qualquer cedência poderá ser suspensa, caso a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, por razões de força maior, assim o entenda, havendo, no entanto, direito a reembolso ou alteração de data.
e) A entidade utente poderá abdicar da ocupação do espaço que lhe tenha sido atribuído, bastando para tal comunicar, por escrito, tal facto à Câmara Municipal, com a antecedência de no mínimo 15 dias, sob pena de continuarem a ser debitadas as respectivas taxas de utilização;
1.2 - Cedência pontual - que implica a utilização esporádica das instalações, para organização de jogos oficiais, torneios e outras iniciativas.
a) Os pedidos de cedência pontual deverão ser efectuados com uma antecedência de no mínimo quarenta e oito horas.
b) A cedência das instalações para os pedidos pontuais ficará sempre ao critério da Câmara Municipal, uma vez que implica alterações ao nível da utilização normal.
c) A venda de bilhetes, o controlo de entradas, eventual serviço de policiamento, a obtenção de licenças ou autorizações necessárias à realização de espectáculos ou provas, a verificarem-se, constituem encargo e responsabilidade das entidades utilizadoras interessadas.
2 - No que diz respeito às marcações regulares, as prioridades de utilização serão definidas pela seguinte ordem:
a) Actividades desportivas, recreativas ou culturais desenvolvidas ou apoiadas pela Câmara Municipal;
b) Estabelecimentos de ensino do concelho de Cabeceiras de Basto;
c) Associações, clubes ou outras entidades com grupos/equipas participantes em quadro competitivo oficial e que possuem igualmente escalões de formação desportiva na mesma modalidade do concelho;
d) Escolas de formação ou actividades de iniciação desportiva diversas promovidas por estruturas associativas sem fins lucrativos;
e) Restantes associações, clubes e outras entidades concelhias;
f) Grupos indiferenciados;
g) Clubes desportivos exteriores ao concelho;
h) Grupos indiferenciados exteriores ao concelho.
3 - No que diz respeito às marcações pontuais, as prioridades de utilização serão definidas pela seguinte ordem:
a) Provas ou torneios organizados ou apoiados pela Câmara;
b) Provas ou torneios integrados em quadros competitivos oficiais (associativos ou federados);
c) Provas ou torneios de âmbito distrital e ou concelhio;
d) Outras realizações.
4 - As autorizações de utilização de espaços concedidos são intransmissíveis.
5 - Desde que as características e condições técnicas das instalações o permitam e daí não resulte prejuízo para qualquer dos utentes, pode ser autorizada a utilização simultânea por várias entidades.
6 - A autorização de utilização das instalações será imediatamente cancelada quando se verificarem as seguintes situações:
a) Não satisfação das normas de utilização internas;
b) Recusa de pagamento dos danos produzidos nas instalações ou quaisquer equipamentos nelas integrados, durante a respectiva utilização;
c) Utilização por entidades ou pessoas estranhas à autorização concedida.
CAPÍTULO IV
Material e equipamento
1 - O material fixo e amovível existente nas instalações constitui propriedade da Câmara Municipal e poderá ser utilizado regularmente por todos os utentes.
2 - O material desportivo pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelas mesmas e encontra-se sob a sua total e exclusiva responsabilidade.
3 - O material afecto às instalações, utilizado durante as actividades deverá, no fim das mesmas, ser confiado à guarda do zelador/encarregado da referida instalação.
4 - A montagem, desmontagem e recolha do material afecto às instalações utilizado por escolas, associações, clubes e outras entidades é da total responsabilidade das mesmas.
CAPÍTULO V
Pessoal
No que diz respeito ao pessoal afecto ao Pavilhão, está incumbido, entre outras, das seguintes funções:
a) Abrir e fechar as instalações dentro dos horários previamente estabelecidos;
b) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e das infra-estruturas de suporte às instalações (aquecimento, água, iluminação);
c) Montar, desmontar e recolher o material dentro dos horários previamente estabelecidos;
d) Fazer cumprir os horários de utilização definidos, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização e evitando o gasto supérfluo de bens de consumo e energia;
e) Manter as instalações limpas e em perfeito estado asseio;
f) Zelar pelo cumprimento, por parte de todos os utentes, das normas de utilização e higiene no decorrer da utilização das instalações;
g) Participar à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto todas as ocorrências contravencionais da alínea anterior, bem como quaisquer outras que venham a verificar-se.
CAPÍTULO VI
Publicidade
1 - Todo o espaço dos alçados laterais e de topo, bem como a face interior superior da tabela do recinto de jogo e o espaço de jogo, podem destinar-se a afixação publicitária, em moldes a definir pela Câmara Municipal, revertendo, em qualquer caso, a receita obtida para a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.
2 - Será reservado um painel em cada alçado para utilização municipal em campanhas de sensibilização desportiva e cultural, quer do município quer de outras entidades a que a Câmara Municipal conceda prévia autorização.
CAPÍTULO VII
Tabelas de taxas
1 - Pela utilização das instalações desportivas, são devidas as taxas constantes da tabela anexa ao presente regulamento.
2 - Para efeito de pagamento de taxas, considera-se:
a) Utilização diurna das 8 às 20 horas no período compreendido entre o dia 1 de Abril e o dia 1 de Novembro (época de Verão) e das 8 às 18 horas no período compreendido entre o dia 2 de Novembro e o dia 31 Março (época de Inverno);
b) Utilização nocturna das 20 às 24 horas no período compreendido entre o dia 1 de Abril e o dia 1 de Novembro (época de Verão) e das 18 às 24 horas no período compreendido entre o dia 2 de Novembro e o dia 31 Março (época de Inverno).
3 - As taxas previstas na tabela anexa ao presente regulamento serão actualizadas anualmente, de harmonia com as regras estabelecidas no artigo 3.º do Regulamento de Tabelas de Taxas, Tarifas e Licenças Municipais, da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, da qual ficam a fazer parte integrante.
CAPÍTULO VIII
Disposições finais
Consideram-se aplicáveis todas as normas em vigor, relativas à segurança e utilização de equipamentos desportivos, não constantes deste regulamento.
CAPÍTULO IX
Entrada em vigor
O presente regulamento e respectiva tabela de taxas poderão ser alterados, assim o entenda a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, e entram em vigor 15 dias após a sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
ANEXO
Tabela de taxas de utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos
Para o efeito de cumprimento da tabela de taxas pela utilização do Pavilhão Desportivo de Refojos, consideram-se três tipos de utilização:
a) Associações ou equiparados com vocação para o fomento e desenvolvimento desportivos;
b) Outras entidades, grupos indiferenciados e particulares.
1 - Os valores de todas as taxas previstas nesta tabela referem-se a uma hora de utilização.
2 - A Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto poderá celebrar protocolos com escolas, associações, clubes ou outras entidades, onde se definirão condições especiais de utilização.
