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Ato Original
Edital n.º 176/2003 (2.ª série) - AP. - José Manuel da Costa Carreira Marques, presidente da Câmara Municipal de Beja:
Torna público que, no uso da competência referida no artigo 64.º, n.º 7, alínea a), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, a Câmara Municipal de Beja aprovou a alteração na Tabela de Taxas e Licenças do Município de Beja, na sua reunião de 11 de Dezembro de 2002.
21 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Manuel da Costa Carreira Marques.
Alteração ao Regulamento de Taxas e Licenças
Artigo 75.º-A
A licença especial do ruído a emitir pela Câmara Municipal nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 292/2000, é devida a taxa é de 20 euros.
Artigo 75.º-B
A remoção feita pelos serviços municipais de viaturas abandonadas, armazenamento e abertura de processo, são devidas as seguintes taxas, quando reclamadas pelos respectivos proprietários:
a) Remoção da viatura abandonada montante igual ao praticado pela PSP;
b) Armazenamento da viatura em parque da Câmara - dia - 8 euros;
c) Abertura de processo - 20 euros.
Artigo 83.º
1 - Por cada fotocópia de imagens digitalizadas em formato A4 é devida a taxa de 0,30 euros.
2 - Pelas impressões a preto e branco a partir de imagens digitalizadas em papel fotográfico são devidas as seguintes taxas:
a) Formato 24 x 30 cm - 3,92 euros;
b) Formato 18 x 24 cm - 3,92 euros;
c) Formato 13 x 18 cm - 2,62 euros;
d) Formato 10 x 15 cm - 2,62 euros.
3 - Os titulares de cartão jovem, estudantes e professores, bem como pessoas com idade superior a 65 anos e reformados beneficiam de desconto de 50%, mediante comprovação oficial, relativamente às taxas identificadas nos números anteriores.
