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Ato Original
Edital n.º 178/2003 (2.ª série) - AP. - Fernando João Couto e Cepa, presidente da Câmara Municipal de Esposende:
Torna público, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 117.º do Código do Procedimento Administrativo que, durante o período de 30 dias, a contar da publicação do presente edital no Diário da República, é submetida a inquérito público a proposta de alteração ao Regulamento e Tabela de Taxas, Licenças e outras Receitas Municipais, conforme deliberação do órgão executivo municipal, tomada em 16 de Janeiro de 2003, anexa ao presente edital, do qual faz parte integrante e que aqui se dá como transcrita.
Assim, em cumprimento do disposto no artigo 118.º daquele Código, se consigna que a proposta está patente, para o efeito, durante o período antes referenciado, no átrio do edifício dos Paços do Município, Departamento de Administração Geral, para e sobre eles serem formuladas, por escrito, perante o presidente da Câmara Municipal, as observações tidas por convenientes, após o que será presente, para confirmação, ao respectivo órgão municipal competente.
Para constar e devidos efeitos se publica o presente edital e outros de igual teor, que vai ser enviado para publicação no Diário da República e afixado nos lugares públicos do costume.
22 de Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Fernando João Couto e Cepa.
Posta de alteração ao Regulamento da Tabela de Taxas
...
Artigo 2.º
Leis habilitantes
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n) Actividade de transporte de alugueres em automóveis ligeiros de passageiros, Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 156/99, de 14 de Setembro;
o) Manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, Decreto-Lei n.º 320/2002, de 28 de Dezembro;
p) Licenciamento de actividades diversas, Decreto-Lei n.º 264/2002, de 25 de Novembro.
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CAPÍTULO XIV
Fiscalização e sanções
Artigo 70.º
Competências da fiscalização
Sem prejuízo da competência atribuída por lei a outras entidades, compete especialmente às autoridades policiais e aos serviços de fiscalização municipal fiscalizar o cumprimento deste Regulamento.
Artigo 71.º
Contra-ordenações
1 - Constitui contra-ordenação punível com coima o não cumprimento de qualquer norma prevista neste Regulamento, sendo a competência da sua instauração do presidente da Câmara Municipal.
2 - A violação de quaisquer normas do presente Regulamento que não sejam objecto de sanção por via do disposto em diploma legal ou regulamento municipal que discipline a matéria, constitui contra-ordenação punível com coima graduada de 25 euros a 2500 euros, no caso de se tratar de pessoa singular e de 50 euros a 5000 euros, no caso de se tratar de pessoa colectiva.
3 - A negligência é punível.
CAPÍTULO XV
Disposições finais
Artigo 72.º
(Anterior artigo 70.º)
Artigo 73.º
(Anterior artigo 71.º)
Artigo 74.º
(Anterior artigo 72.º)
Artigo 75.º
(Anterior artigo 73.º)
Proposta de alteração à Tabela de Taxas
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Artigo 1.º
Prestação de serviços e fornecimento de documentos
4 - Averbamentos não especialmente previstos na presente tabela - 18,00 euros.
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Artigo 12.º
Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de construção
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5 - Averbamentos - 30,00 euros.
Artigo 13.º
Casos especiais
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9 - Varandas, janelas de sacada e semelhantes, projectados sobre a propriedade privada - 3,25 euros.
10 - Obras de beneficiação exterior (com alteração de materiais):
a) ...
b) ...
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CAPÍTULO XII
Condução e registo de veículos
Artigo 33.º
Matrícula e registo
1 - De ciclomotores - 11,00 euros.
2 - Transferência de propriedade de veículo - 5,00 euros.
3 - Cancelamento de registos - 5,00 euros.
4 - Segunda via do livrete - 7,50 euros
Artigo 33.º-A
Licenças
1 - Emissão de licença de condução de ciclomotores e tractores agrícolas - 15,00 euros.
2 - Segunda via de licença de condução - 7,50 euros.
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CAPÍTULO XX
Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão
Artigo 61.º
Registo
Registo de máquinas, por unidade - 86,00 euros.
Segunda via do título de registo - 30,00 euros.
Averbamento por transferência de propriedade, por unidade - 45,00 euros.
Licença de exploração:
Anual - 86,00 euros;
Semestral - 50,00 euros.
Vistoria ao estabelecimento, até três máquinas, por unidade - 20,00 euros.
Por cada unidade acima de três - 10,00 euros.
CAPÍTULO XXI
Actividades de transporte de aluguer em automóveis ligeiros de passageiros
Artigo 62.º
Licença e averbamentos
Licença inicial - 250,00 euros.
Renovação anual - 120,00 euros.
Averbamentos - 25,00 euros.
CAPÍTULO XXII
Ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes
Artigo 63.º
Inspecções
1 - Inspecções periódicas e reinspecções às instalações, por equipamento - 150,00 euros.
2 - Inspecções extraordinárias a pedido dos interessados - 150,00 euros.
CAPÍTULO XXIII
Licenciamento de actividades diversas
Artigo 64.º
Licenças
a) Guarda-nocturno - taxa pela licença - 16,00 euros;
b) Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - 1,00 euros;
c) Arrumador de automóveis - 1,00 euros;
d) Realização de acampamentos ocasionais, por unidade (tenda) - 5,00 euros;
e) Realização de espectáculos desportivos e de divertimento público nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:
Provas desportivas - 16,00 euros;
Arraiais, romarias, bailes e outros divertimentos públicos - 12,00 euros;
Fogueiras populares (Santos Populares) - 4,00 euros;
f) Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - 1,00 euros;
g) Realização de fogueiras e queimadas - 1,00 euros;
h) Realização de leilões:
Sem fins lucrativos - 5,00 euros;
Com fins lucrativos - 27,00 euros.
