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Ato Original
Retificado por
Edital n.º 1794/2023
Torna-se público que pelo prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República, está aberto concurso documental internacional para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de duas vagas de Professor Auxiliar na área disciplinar de Biologia da Universidade de Évora, nos termos dos artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio abreviadamente designado por ECDU), e demais legislação aplicável, designadamente do Regulamento dos Concursos para a Contratação de Pessoal das Carreiras Docentes na Universidade de Évora, publicado no Diário da República pelo Despacho n.º 2433/2019 (2.ª série), de 11 de março.
O Despacho Conjunto n.º 373/200 (2.ª série), de 31 de março determina a obrigatoriedade de, nos concursos de ingresso e acesso, se proceder à seguinte menção:
«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»
Em conformidade com o disposto nos artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento, observar-se-ão as seguintes disposições:
I - Despacho de autorização - O presente concurso foi autorizado por despacho de 09/09/2023, da Reitora da Universidade de Évora.
II - Local de trabalho: Escola das Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora.
III - Requisitos de admissão ao concurso:
III.1 - Aplica-se o disposto no capítulo VI do Regulamento no que respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e exclusão de candidatos.
III.2 - Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderão ser admitidos ao presente concurso:
Perfil 1: titulares do grau de doutor em Antropologia Biológica à data-limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
Perfil 2: titulares do grau de doutor em Biologia à data-limite de candidatura, bem como ter domínio da língua portuguesa falada e escrita.
III.3 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, os candidatos são admitidos a concurso, conforme alínea e) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto devendo o registo/reconhecimento do grau em Portugal ser efetuado posteriormente ao termo do concurso, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, sendo apenas necessário no ato de contratação.
III.4 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar documento, reconhecido oficialmente, comprovativo do domínio da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
IV - Requisitos de admissão em mérito absoluto:
IV.1 - Aplica-se o disposto no artigo 12.º do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 - O Júri deliberará sobre a aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas abstenções. Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que obtenha voto favorável de mais de metade dos membros do júri votantes.
IV.3 - A aprovação em mérito absoluto depende da posse de currículo global que o júri considere fundamentadamente revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da atividade pedagógica já desenvolvida, compatíveis com a área disciplinar a que respeita o concurso, e a sua adequação à categoria profissional em que o concurso está aberto.
V - Parâmetros de avaliação e seriação em mérito relativo, respetiva ponderação e sistema de valoração final:
V.1 - O método de seleção é o da avaliação curricular. A avaliação curricular, tendo presente as funções gerais cometidas aos docentes pelo artigo 4.º do ECDU, incide sobre as seguintes vertentes:
a) Investigação;
b) Ensino;
c) Transferência de conhecimento;
d) Projeto científico-pedagógico.
V.2 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos em cada uma das vertentes enunciadas em V.1 e a ponderação a atribuir a cada uma delas na classificação final são os que a seguir se discriminam:
a) Investigação, com fator de ponderação de 50 % e que compreende os seguintes parâmetros:
a1) Produção científica, cultural, artística ou tecnológica e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a2) Participação e coordenação de projetos de investigação e sua relevância na área disciplinar em que o concurso é aberto;
a3) Outras atividades científicas, culturais, artísticas ou tecnológicas.
b) Ensino, com fator de ponderação de 20 % e que compreende os seguintes parâmetros:
b1) Docência (UC lecionadas, horas de ensino e avaliação pelos alunos, caso exista);
b2) Orientação de estudantes;
b3) Publicações de livros de texto com ISBN e outros textos de âmbito pedagógico;
b4) Inovação pedagógica.
c) Transferência de conhecimento, com fator de ponderação de 10 % e que compreende os seguintes parâmetros:
c1) Propriedade intelectual e industrial;
c2) Contratos de prestações de serviços especializados;
c3) Ações de formação;
c4) Experiência não académica relevante para a área disciplinar do concurso;
c5) Atividades de divulgação e extensão.
d) Projeto científico-pedagógico com fator de ponderação de 20 %, sobre um projeto de desenvolvimento científico enquadrado nas Unidades de Investigação da Universidade de Évora, especialmente da Escola de Ciências e Tecnologia, apresentado nos seguintes termos:
d1) Ter no máximo de 5 mil (5000) palavras;
d2) Perfil 1 - Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação no domínio da bioarqueologia e paleopatologia, evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar;
d3) Perfil 2 - Apresentar uma proposta de investigação concisa e uma estratégia para a formação nos domínios da biologia molecular, genética, histologia e fisiologia animais, e comportamento, evidenciando o caráter inovador do projeto, a sua relação com a estratégia da Universidade de Évora, bem como a sua potencial interação com outras unidades de investigação ou unidades orgânicas da Universidade. O aspeto científico deve estar relacionado com a componente pedagógica que o candidato pretende implementar;
d4) Enquadrar o projeto em termos de estado da arte, materiais e métodos;
d5) Apresentar uma estratégia para atração de recursos humanos e de financiamento que suportem o desenvolvimento e consolidação da estratégia de investigação proposta. O candidato deve relacionar a proposta com resultados anteriores da sua investigação que possam suportar a mesma;
d6) Conter um breve resumo das referências bibliográficas mais recentes bem como uma conclusão resumida dos resultados esperados.
V.3 - O júri procede à ordenação destes candidatos aprovados em mérito absoluto, seguindo a tramitação estabelecida no artigo 22.º do Regulamento.
V.4 - A ordenação dos candidatos resulta da média ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 100 pontos.
VI - Parâmetros preferenciais:
Perfil 1:
VI.1 - O desempenho científico no domínio da bioarqueologia e paleopatologia, nomeadamente em doenças infeciosas e investigação paleopatológica em arquivos hospitalares, constituem parâmetros preferenciais com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos nas componentes de Investigação e Transferência de Conhecimento.
VI.2 - A experiência docente no ensino superior universitário nos domínios da biologia evolutiva, evolução e adaptação humanas, bem como experiência em gestão universitária, nomeadamente na coordenação de grupos em Unidades de I&D e na gestão de coleções osteológicas, constituem parâmetros preferenciais com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos na componente de Ensino.
Perfil 2:
VI.1 - O desempenho científico no domínio da biologia animal, nomeadamente em estudos envolvendo vertebrados ancestrais (e.g. Petromyzontiformes), incluindo aspetos relacionados com a genética e comportamento destes animais, constitui parâmetro preferencial com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos na componente de Investigação.
VI.2 - Experiência docente no ensino superior universitário nos domínios da biologia celular e molecular, constitui parâmetro preferencial com uma majoração de 50 % dos pontos obtidos na componente de Ensino.
VII - Audições públicas:
VII.1 - O júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de audições públicas de todos os candidatos aprovados em mérito absoluto e que se destinam, em exclusivo, a melhor esclarecer o que conste do curriculum vitae apresentado pelos candidatos, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, sendo todos os candidatos informados com uma antecedência mínima de 5 dias úteis, da data e do local em que essas audições terão lugar.
VII.2 - As audiências públicas referidas no ponto anterior podem ser realizadas por videoconferência, devendo o júri garantir que estas se realizarão em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
VII.3 - Com base no disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 50.º do ECDU, o júri pode ainda solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.
VIII - Apresentação de candidaturas:
VIII.1 - As candidaturas devem ser enviadas no prazo de 30 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital no Diário da República.
VIII.2 - O requerimento, que deve indicar expressamente o perfil a que se candidata, e a restante documentação de candidatura deverão ser apresentados pessoalmente, durante o horário normal de expediente (9h-12h30 m e 14h-17h30m) na morada a seguir indicada, ou remetidos por correio registado até ao termo do prazo, para Universidade de Évora, Divisão de Recursos Humanos, Serviços Administrativos, Largo da Sr.ª da Natividade, apartado 94, 7002-554 Évora.
IX - Instrução da Candidatura:
IX.1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do requerimento, que se encontra disponível na página internet dos Serviços Administrativos da Universidade de Évora em: https://www.sadm.uevora.pt/documentos/concursos/(id)/427/(basenode)/419
IX.2 - Na instrução da candidatura o requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau exigido para o concurso em formato digital (PDF);
b) Certidão/declaração de tempo de serviço emitida pelo serviço, caso haja vínculo à função pública, em formato digital (PDF);
c) Dois exemplares em papel e um em formato digital (PDF) do curriculum vitae do candidato com indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades pedagógicas desenvolvidas. Na elaboração do curriculum vitae o candidato deve respeitar obrigatoriamente a organização referida no ponto V.2. deste edital, bem como, identificar os trabalhos que considera mais representativos e, sobre eles, apresentar uma descrição justificativa sucinta da sua contribuição;
d) Dois exemplares em papel dos trabalhos selecionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até ao máximo de cinco trabalhos e em suporte digital (PDF);
e) Um exemplar em suporte digital (PDF) do projeto científico-pedagógico;
f) Outros diplomas ou certificados dos cursos referidos no curriculum vitae em papel e em formato digital (PDF).
X - Idioma:
X.1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser apresentados em língua portuguesa.
XI - Constituição do júri:
XI.1 - O júri tem a seguinte composição:
Presidente: Reitora da Universidade de Évora.
Vogais:
Doutora Maria João da Anunciação Franco Bebianno, Professora Catedrática Jubilada da Universidade do Algarve;
Doutor João Carlos de Sousa Marques, Professor Catedrático Aposentado da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;
Doutora Maria Teresa Marques Ferreira, Professora Catedrática do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Doutor Pedro Miguel Raposo de Almeida, Professor Catedrático da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Eugénia Maria Guedes Pinto Antunes da Cunha, Professora Catedrática Convidada da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra
Doutor João Eduardo Rabaça, Professor Associado com Agregação da Escola de Ciências e Tecnologia da Universidade de Évora;
Doutora Maria Isabel Violante Caçador, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
XI.2 - A Reitora pode delegar a presidência do júri nos termos do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento.
18/09/2023. - A Reitora da Universidade de Évora, Hermínia Vasconcelos Vilar.
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