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Ato Original
Edital n.º 183/2003 (2.ª série) - AP. - Hernâni Pinto da Fonseca Almeida, presidente da Câmara Municipal de Armamar:
No uso das competências previstas no artigo 68.º, n.º 1, alínea v), do Decreto-Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torno público que a Câmara Municipal de Armamar, na sua reunião ordinária de 6 de Janeiro corrente, deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 20.º, n.º 1, alíneas a), b) e c) da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, actualizar as seguintes tarifas:
I - De abastecimento de água
1 - Para consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 - 0,35 euros por cada m3;
b) De 0 a 10 m3 - 0,50 euros por cada m3;
c) De 0 a 30 m3 - 0,70 euros por cada m3;
d) De 0 a 50 m3 - 0,95 euros por cada m3;
e) Mais de 50 m3 - 2,50 euros por cada m3.
2 - Outros consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) De 0 a 25 m3 - 0,55 euros por cada m3;
b) Superior a 25 m3 - 0,85 euros por cada m3.
3 - Consumo das colectividades culturais, recreativas, desportivas e instituições particulares de solidariedade social (IPSS) - 0,45 euros/m3.
4 - Consumo do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 0,85 euros/m3.
II - De recolha de lixo (com referência aos consumos de água, segundo a natureza e fins)
1 - Consumidores domésticos:
a) De 0 a 5 m3 - 2,25 euros por cada m3;
b) De 6 a 30 m3 - 3 euros por cada m3;
c) Mais de 30 m3 - 4 euros por cada m3.
2 - Para outros consumidores, incluindo comércio, indústria e serviços:
a) Para os previstos na alínea a), n.º 2, capítulo I - 5 euros/m3;
b) Para os previstos na alínea b), n.º 2, desse capítulo - 7 euros/m3;
c) Recolha nas indústrias (por tonelada) - 35 euros/m3.
3 - Instituições do Estado:
a) Centro de saúde e Escola EB 2/3 - 30 euros/m3;
b) Outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 12 euros/m3.
III - Conservação e tratamento de esgotos (com referência aos consumos de água, segundo a natureza e fins).
1 - Consumidores domésticos - 1 euro/m3.
2 - Outros consumidores incluindo comércio, indústria e serviços:
a) Para os previstos na alínea a), n.º 2, capítulo I, - 5 euros/m3;
b) Para os previstos na alínea b) do n.º 2 desse capítulo - 7 euros/m3.
3 - Instituições do Estado:
a) Centro de saúde e Escola EB 2/3 - 30 euros/m3;
b) Outras pessoas colectivas de direito público ou de direito privado sem fins lucrativos - 12 euros/m3.
IV - Disposições finais
O presente tarifário entra em vigor a partir de Janeiro reportando-se os efeitos ao consumo desse mesmo mês, e substitui, na parte correspondente, o disposto no anexo I ao Regulamento de Abastecimento de Água ao Concelho de Armamar, publicado no Apêndice n.º 30 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 59, de 11 de Março de 1998.
7 Janeiro de 2003. - O Presidente da Câmara, Hernâni Pinto da Fonseca Almeida.
