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Ato Original
Edital n.º 186/2000 (2.ª série) - AP. - Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no Concelho de Castro Daire. - João Augusto Matias Pereira, presidente da Câmara Municipal de Castro Daire:
Torna público que a Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2000, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e no uso da competência conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovou o Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior no Concelho de Castro Daire, cuja proposta, elaborada de harmonia com a competência referida na alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da referida lei, foi aprovada na reunião ordinária da Câmara Municipal de 23 de Março de 2000.
O referido Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais de estilo.
3 de Maio de 2000. - O Presidente da Câmara, João Augusto Matias Pereira.
Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior
Preâmbulo
A educação é um dos domínios que constitui atribuição das autarquias locais conforme decorre da alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
A concessão de bolsas de estudo visa proporcionar apoio àqueles que, em virtude da sua situação económica, têm dificuldades em prosseguir os estudos.
A atribuição de bolsas de estudo é também um modo de estimular a frequência de cursos superiores, melhorando o tecido académico do concelho e dotando-o de quadros técnicos que constituem a base do seu desenvolvimento sócio-económico.
Considera-se igualmente que as bolsas de estudo premeiam e incentivam o ingresso e a continuidade no ensino superior de quem se distingue pela vida académico-social.
Assim, no uso da competência conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Municipal, para cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, aprovou, na sua sessão ordinária de 28 de Abril de 2000, o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, cuja proposta foi aprovada, ao abrigo da alínea a) do n.º 7 do artigo 64.º da mesma lei, na reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 23 de Março de 2000.
Artigo 1.º
Objecto
1 - O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo por parte da Câmara Municipal de Castro Daire a alunos que frequentem estabelecimentos de ensino superior público, particular ou cooperativo devidamente homologados.
2 - Entende-se por estabelecimento de ensino superior todo aquele que ministra cursos aos quais seja conferido o grau académico de licenciatura ou bacharelato.
3 - As bolsas de estudo têm a natureza de comparticipação nos encargos normais dos estudos.
Artigo 2.º
Condições de candidatura
Para poderem concorrer, os estudantes devem preencher cumulativamente as seguintes condições:
a) Ter obtido aproveitamento escolar integral no ano anterior;
b) Ser natural e residente há três anos no concelho de Castro Daire, ou ser residente no concelho de Castro Daire, no mínimo, há cinco anos;
c) Pretender ingressar ou frequentar o ensino superior;
d) Não ser detentor de licenciatura ou bacharelato;
e) O agregado familiar não possuir um rendimento mensal per capita superior a 50% do salário mínimo nacional;
f) Não usufruírem de qualquer bolsa ou subsídios concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo.
Artigo 3.º
Instrução do processo de candidatura
1 - Considera-se para efeitos de instrução de candidatura os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal a pedir a concessão de bolsa de estudo, em impresso a fornecer pela Câmara Municipal;
b) Fotocópia simples do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo de titularidade do curso do ensino secundário e da respectiva classificação (média);
d) Certificado de matrícula no ensino superior, em caso de ingresso, com especificação do curso;
e) Declaração do estabelecimento de ensino que frequentou no ano lectivo anterior, comprovando o aproveitamento escolar em todas as disciplinas e certificado de matrícula com especificação do curso e ano quando se tratar de estudantes já integrados no ensino superior;
f) Certificado de registo criminal;
g) Atestado de residência, emitido pela junta de freguesia, onde conste o tempo de residência no concelho;
h) Atestado de situação económica e confirmação da composição do agregado familiar, passado pela junta de freguesia da área da sua residência;
i) Fotocópia simples da declaração de IRS referente ao ano anterior de todos os membros do agregado familiar;
j) Declaração de bens patrimoniais do agregado familiar, passada pela repartição de finanças da área de residência;
k) Em alternativa de complemento ao enunciado nas alíneas i) e j) do presente artigo, o candidato poderá apresentar: recibo de pensões, recibos de vencimentos, recibo de subsídio de desemprego ou, ainda, declaração autenticada da entidade patronal referindo o montante salarial e o trabalho desempenhado.
Artigo 4.º
Apresentação de candidatura
Têm legitimidade para efectuar a apresentação de candidatura:
a) O estudante, quando for maior de idade;
b) O encarregado de educação quando o estudante for menor.
Artigo 5.º
Divulgação e prazo de apresentação de candidatura
1 - O concurso para atribuição de bolsas de estudo tem carácter anual e será publicitado mediante edital a afixar nos locais do estilo, no Boletim Municipal e nos jornais locais.
2 - A apresentação de candidatura terá de ser feita entre 1 de Setembro e 31 de Outubro de cada ano civil mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 3.º na Câmara Municipal de Castro Daire.
3 - Os concorrentes têm oito dias após a comunicação do presidente da Câmara ou do seu substituto legal para suprirem a falta dos documentos então notada.
Artigo 6.º
Seriação dos candidatos
1 - O júri para apreciação dos processos será constituído, em cada ano, de acordo com deliberação da Câmara Municipal.
2 - O júri procederá à seriação dos candidatos elaborando um projecto de lista classificativa final até 30 de Novembro de cada ano, data até à qual poderá ser apresentado o certificado de aproveitamento escolar dos candidatos que tenham exames a fazer na segunda época.
3 - Na seriação dos candidatos o júri, já referido, utilizará obrigatoriamente critérios a que atribuirá uma pontuação, determinando o resultado assim obtido o escalonamento dos candidatos:
1) Condição económica - menor rendimento per capita (30 pontos), ressalvando-se os rendimentos provenientes das categorias B, C ou D do IRS, casos em que o cálculo será substituído em 50% de pontuação para o rendimento líquido das categorias e 50% da pontuação tendo em conta os valores brutos englobados das mesmas categorias;
2) Melhor média final no ano lectivo anterior (25 pontos);
3) Menor idade do candidato (15 pontos);
4) Maior distância do estabelecimento de ensino superior que frequentem em relação ao local de residência (5 pontos);
5) Maior número de irmãos estudantes no ensino superior e no ensino secundário (15 pontos);
6) Pedido de renovação de bolsa (10 pontos).
4 - No projecto de lista referido no n.º 2 do presente artigo constarão, relativamente a cada estudante que se tenha candidatado, os seguintes dados:
a) Nome completo;
b) Posição obtida;
c) Admitido ou excluído (com fundamento no presente Regulamento).
5 - O projecto de lista, a que se refere o número anterior, será afixado, para consulta dos interessados, na 2.ª semana do mês de Dezembro de cada ano civil, no edifício dos Paços do Município e nos locais do costume, e dele se dará conhecimento individualmente aos interessados.
Artigo 7.º
Reclamações
1 - Os candidatos poderão reclamar da lista referida num prazo de cinco dias úteis a contar do dia da afixação dos resultados e impreterivelmente até às 17 horas do último dia.
2 - A reclamação referida no número anterior implica a apresentação de uma exposição, por escrito, fundamentada e dirigida ao júri de seriação de candidatos, que decidirá de acordo e nos termos do presente Regulamento.
3 - Da decisão tomada pelo júri referido no número anterior não caberá recurso.
4 - Da decisão referida será dado conhecimento, por escrito, ao interessado.
Artigo 8.º
Resultado final
1 - O júri elaborará e remeterá ao presidente da Câmara Municipal a lista definitiva de atribuição de bolsas de estudo para a ratificação pela Câmara Municipal.
2 - Da lista referida no número anterior constarão:
a) Nome completo de todos os candidatos;
b) Posição definitiva e pontuação obtida;
c) Não contemplados com bolsa por estarem fora do número fixado.
3 - Para a ratificação referida no n.º 1 deste artigo, o presidente da Câmara poderá requerer ao júri de seriação dos candidatos os documentos e ou informação que achar convenientes.
4 - Depois da ratificação referida no número anterior, a Câmara Municipal de Castro Daire publicará em edital a lista definitiva dos candidatos contemplados com bolsas de estudo da qual se dará também conhecimento aos interessados.
Artigo 9.º
Renovação das bolsas
1 - Têm direito à renovação das bolsas todos os estudantes que já foram contemplados com bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Castro Daire e que cumulativamente tenham cumprido na íntegra as normas do presente Regulamento.
2 - Por se considerar que não se devem defraudar expectativas criadas, os candidatos à renovação têm prioridade sobre todos os outros.
3 - Todos os bolseiros que não obtenham aproveitamento escolar integral, no final do ano lectivo, perderão os direitos à bolsa e ficarão impossibilitados de apresentar nova candidatura no ano seguinte, salvo motivos de força maior, como doença prolongada ou acidente grave, desde que comprovado mediante atestado médico ou atestado de internamento hospitalar.
4 - A mudança de curso no final do ano lectivo, mesmo que tenha havido aproveitamento escolar, obrigará a uma informação prévia à Câmara Municipal para apreciação da eventual renovação da bolsa.
5 - Serão excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que tenham de algum modo subvertido o resultado do concurso.
Artigo 10.º
Direitos dos bolseiros
1 - Constituem direitos dos bolseiros da Câmara Municipal de Castro Daire:
a) Receber integralmente as prestações da bolsa atribuída;
b) Ter conhecimento de qualquer alteração ao presente Regulamento.
Artigo 11.º
Deveres dos bolseiros
1 - Todo o bolseiro é obrigado a manter a Câmara Municipal informada do andamento dos seus estudos mediante a apresentação de um relatório onde conste a actividade desenvolvida, até 31 de Julho do ano a que respeita a concessão da bolsa de estudo.
2 - O bolseiro prestará 15 dias de colaboração anual, a escolher nos diferentes períodos de férias, a nível de serviços ou projectos de âmbito autárquico a designar pela Câmara Municipal de Castro Daire.
3 - O bolseiro fica obrigado a não mudar de estabelecimento de ensino nem de curso, sem dar prévio conhecimento à Câmara Municipal.
4 - O bolseiro fica obrigado a participar à Câmara Municipal todas as circunstâncias ocorridas posteriormente ao concurso que tenham trazido melhoria apreciável à sua situação económica, bem como a mudança de residência.
Artigo 12.º
Cessação da bolsa
1 - São causas de cessação imediata de bolsa:
a) O incumprimento de qualquer dos deveres estabelecidos no artigo anterior;
b) Inexactidão das declarações prestadas à Câmara Municipal de Castro Daire pelo bolseiro ou pelo seu representante;
c) Modificações significativas das condições económicas do bolseiro em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar;
d) A não obtenção de aproveitamento escolar integral, salvo motivos de força maior, como doença prolongada ou acidente grave, desde que comprovado mediante atestado médico ou atestado de internamento hospitalar;
e) Mudança de residência para outro concelho;
f) Abandono dos estudos;
g) A aceitação pelo bolseiro de outras bolsas ou subsídios concedidos por outra instituição para o mesmo ano lectivo, salvo se do facto for dado conhecimento à Câmara e esta, ponderadas as circunstâncias do caso, considere justificada a acumulação de dois benefícios;
h) Nos casos de inexactidão ou omissão nas declarações prestadas, a Câmara Municipal reserva-se no direito de exigir do bolseiro, ou daqueles a cargo de quem se encontrar, a restituição das importâncias pagas indevidamente.
Artigo 13.º
Impedimentos
1 - Dado que as candidaturas são apreciadas ano a ano, está impedido de concorrer à atribuição de bolsas de estudo o bolseiro que se encontre numa das seguintes situações:
a) Falta de cumprimento de qualquer dos deveres enunciados no artigo 1.º deste Regulamento;
b) Aplicação de sanção disciplinar do estabelecimento de ensino que frequenta;
c) Aplicação de qualquer pena judicial;
d) Interrupção dos estudos;
e) Desistência do curso;
f) Alteração favorável da sua situação económica;
g) Falta de aproveitamento escolar integral, salvo se ocorrerem as situações referidas no artigo 12.º, alínea d).
Artigo 14.º
Valores e números de bolsas de estudo
1 - No primeiro ano de aplicação deste Regulamento a Câmara Municipal atribuirá cinco bolsas no valor equivalente a 50% do salário mínimo nacional aos candidatos apurados.
2 - As renovações de bolsas de estudo para não defraudar expectativas terão sempre prioridade.
3 - Se o número de bolsas de estudo previsto for preenchido pela renovação do pedido haverá obrigatoriamente mais uma bolsa de estudo, todos os anos, para alunos que ingressem no ensino superior.
4 - O valor da bolsa de estudo será atribuído durante nove meses (Outubro/Junho), sendo enviado pelo correio, mensalmente, em cheque nominal, ao bolseiro.
Artigo 15.º
Disposições finais
1 - A Câmara Municipal de Castro Daire reserva-se no direito de solicitar ao estabelecimento de ensino superior informação relativa aos alunos bolseiros.
2 - O estudante só tem direito a requerer bolsa de estudo durante o número de anos previstos para o curso que frequenta.
3 - Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos por deliberação de Câmara.
4 - Este Regulamento entra em vigor no ano lectivo 2000-2001.
