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Ato Original
Edital n.º 193/2005 (2.ª série). - José Miguel Júdice, bastonário da Ordem dos Advogados, faz saber que, por acórdão proferido pela 2.ª Secção do Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados de 4 de Julho de 2003, proferido no processo disciplinar n.º 254/D/2001 e nos processos apensos n.os 256/D/2001 e 257/D/2001, foi aplicado ao Dr. Virgílio Rodrigues Brandão, portador da cédula profissional n.º 14 786, a pena disciplinar de 12 meses de suspensão da inscrição, por violação do disposto nos artigos 76, n.os 1 e 3, 78.º, alínea d), 79.º, alíneas a) e b), 83.º, n.º 1, alíneas c), d) e j), 84.º e 85.º, todos do Estatuto da Ordem dos Advogados.
A contagem da pena teve o seu início a 24 de Abril de 2004.
21 de Dezembro de 2004. - O Bastonário, José Miguel Júdice.
