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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE ÍLHAVO
Edital
Imposto municipal sobre imóveis (IMI) - Taxas aplicáveis para cobrança no ano de 2007
Torna público que, por deliberação tomada pelo executivo na sua reunião de 4 de Setembro passado, sancionada em Assembleia Municipal de 21 de Setembro findo, foram fixadas as seguintes taxas sobre imóveis para cobrança no ano de 2007, nos termos do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI):
Prédios rústicos - 0,8%;
Prédios urbanos - 0,8%;
Prédios urbanos avaliados nos termos do CIMI - 0,5%.
Mais foi deliberado e, nos termos do n.º 7 do artigo acima citado, majorar em 30% a taxa aplicável a prédios urbanos degradados, considerando-se como tais os que, face ao seu estado de conservação, não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens.
Foi ainda deliberado nos termos do disposto no n.º 9 do mesmo artigo, majorar para o dobro a taxa aplicável aos prédios rústicos com áreas florestais que se encontrem em situação de abandono, nos termos legais, não podendo da aplicação desta majoração resultar uma colecta de imposto inferior a 20 por cada prédio abrangido.
Para constar se publica este e outros de igual teor, que irão ser afixados nos lugares de estilo e publicados no Diário da República, 2.ª série e no jornal Jornal O Ilhavense.
23 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, José Agostinho Ribau Esteves.
3000219811
