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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DA NAZARÉ
Edital n.º 85/2006
Jorge Codinha Antunes Barroso, engenheiro, presidente da Câmara Municipal do concelho da Nazaré, para os efeitos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 68.º e no artigo 91.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna pública a alteração ao artigo 23.º do Regulamento de Ocupação da Via Pública e Cobrança das Taxas do Concelho da Nazaré, aprovado pela Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 24 de Fevereiro de 2006, e pela Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 30 de Junho de 2006, cujo teor infra se reproduz.
A presente alteração foi objecto de apreciação pública, em cumprimento do estatuído no artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro.
Para constar, lavrou-se este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos de estilo deste concelho, e eu, chefe da Divisão Administrativa, o subscrevi.
«ARTIGO 23.º
Não cumprimento dos prazos
1.º O não pagamento das taxas que se mostrem devidas, dentro dos prazos fixados no presente Regulamento, tem como consequência a aplicação de respectivos juros de mora.
2.º A não entrega dos pedidos de licenciamento, ou de renovação, nos prazos referidos no presente Regulamento, tem como consequência a aplicação de juros de mora sobre as taxas que venham a mostrar-se devidas ao município.»
7 de Julho de 2006. - O Presidente da Câmara, Jorge Codinha Antunes Barroso.
3000213503
